Receber uma bolsa de estudos pode ser um grande diferencial na vida de milhares de pessoas. Elas garantem que os estudantes e pesquisadores brasileiros tenham os subsídios necessários para continuar a jornada. Porém, com o aumento no valor das bolsas da Capes, por exemplo, muitos vão precisar declarar pela primeira vez. Alguns, podem estar declarando dependentes ou outros tipos de bolsa. Então surge a dúvida: como declarar bolsas de estudo no IR?
Se você faz parte do grupo de estudantes ou pesquisadores que teve esse aumento nos valores das bolsas, deve estar se preocupando com um possível valor a ser pago. Ou então, se recebe algum tipo de bolsa em conjunto a outro rendimento, pode estar em dúvida sobre declarar. Mas calma!
Todos os tipos de bolsas de estudos devem ser declaradas, mas a maioria é isenta. Isso significa que, mesmo que você acabe obrigado a declarar devido aos rendimentos superiores a R$ 30.639,90 no ano, provavelmente não terá nenhuma incidência de impostos sobre a bolsa.
Ainda assim, vale a pena entender quais são as regras específicas para cada caso. Deste modo, você não corre o risco de cometer algum erro e acabar na malha fina. Portanto, se você ou seus dependentes possuem bolsas de estudo escolares, universitárias, da Capes ou do Pronatec, continue rolando para baixo.
Neste artigo você encontra
Sou obrigado a declarar bolsas de estudo no IR?
Depende. Anualmente, a Receita Federal divulga uma lista com itens que tornam a sua declaração do IR obrigatória:
- Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
Nenhuma das opções inclui especificamente a bolsa de estudos. Porém, ela é um dos rendimentos isentos – que devem ser declarados caso superem os R$ 200 mil.
Também é preciso considerar todos os outros itens que tornam a declaração obrigatória. Se você recebe bolsa ou seu dependente recebe bolsa, mas também obteve outra renda, estará obrigado a declarar.
Quando a bolsa de estudos é isenta?
A bolsa de estudos é isenta quando é caracterizada como doação. Ou seja, você só estará isento do IR se a bolsa não representar uma vantagem para o seu doador e nem seja uma contraprestação de serviços. Em outras palavras, ela só pode ser para estudo ou pesquisa.
Se o seu caso for o de uma bolsa isenta, você terá que declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. São duas opções:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede-pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec.
Para ambos os casos, serão pedidos dados do beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome da pessoa jurídica que efetuou o pagamento e o valor recebido.
O QUE DIZ A LEI?
Art. 26 da lei nº 9250/95
“Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.”
E quando as bolsas de estudos não são isentas?
Se você percebeu que não se encaixa em nenhum dos casos citados, terá que declarar e será tributado por isso. O mais conhecido é o de curso de idiomas quando não há doação.
Ou seja, a bolsa no curso é oferecida como pagamento por algum trabalho ou há uma situação parecida. Vale ressaltar que cursos de idiomas não são considerados gastos com educação e também não podem ser deduzidos dessa forma.
Um contador pode deixar as coisas mais fáceis?
Contar com o apoio de um contador no momento de declarar pode tornar todo o processo mais simples. Nesse caso, só é exigido de você o envio dos documentos necessários e todo o resto fica por conta do profissional.
Aqui na Euro Contábil, por exemplo, temos uma equipe de profissionais já entregando declarações, só esperando a sua.
Portanto, se você está buscando um contador em Londrina ou em qualquer lugar do país, não demore! Só aceitaremos novas solicitações até o dia 20 de maio.
No post de hoje, falamos sobre como declarar bolsas de estudo no IR.
Espero que o conteúdo tenha sido útil!
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Redação Euro Contábil
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