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Veja como montar o contrato social ideal para comércio em Londrina

Beatriz Bandolin - 19 de fevereiro de 2024

Contrato social ideal para comércio em Londrina. O momento de abrir a empresa e finalmente começar a trabalhar é o mais esperado por todo empreendedor. São muitas batalhas até que se alcance esse momento.

E, para que isso aconteça, não basta conseguir um CNPJ. Uma das partes mais importantes para começar essa jornada é a montagem e consolidação do contrato social – principalmente se você for uma empresa com sócio.

Pois é, mais um documento adicionado à lista de obrigações que já parecem infinitas. No entanto, mais do que uma burocracia, o contrato social é uma garantia de que o seu negócio existe, e que a sociedade não acabará com problemas devido à falta de registro das informações.

contrato social ideal para comércio em Londrina | Fonte: Freepik

Assim como em qualquer outro lugar do país, Londrina exige o contrato social. Então, se você deseja abrir um comércio por aqui, esta é a hora de começar a pensar no contrato social. Saiba quais são os tipos, quais informações são necessárias e qual o passo a passo geral para montar o contrato social ideal para o seu comércio em Londrina.

Vamos lá?

Neste artigo você encontra

O que é o contrato social ideal para comércio em Londrina e para que ele existe?

Quando um bebê nasce, o primeiro registro é a certidão de nascimento. Ela traz as informações básicas sobre onde e quando essa criança nasceu, quem são seus pais e outros dados do tipo.

O mesmo acontece com as empresas recém abertas. Existe, sim, uma série de outros documentos que marcarão a sua existência, mas o contrato social será o primeiro – também com as informações básicas sobre esse novo negócio.

Por contar com essas informações mais cruciais sobre a empresa e os sócios, o Contrato Social é o que dá a comprovação de existência. É com ele que essa pessoa jurídica poderá se registrar em órgãos públicos, abrir contas em bancos, participar de licitações, entre outros.

Ele é obrigatório para todas empresas?

Não. Na verdade, a resposta ideal seria “quase todas”. É que o único tipo de empresa que não precisa de contrato social é o Microempreendedor Individual (MEI).

Isso acontece, porque a ideia central do MEI é simplificar a abertura de empresas. Portanto, todas as principais informações como o CNPJ, alvará de funcionamento e razão social aparecem no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Sendo assim, se você está abrindo um comércio em Londrina como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Média ou Grande Empresa, precisará montar o contrato social.

 

Quais são os diferentes tipos de contrato social?

Se você está na etapa de elaborar o contrato social ideal para comércio em Londrina, significa que já passou por partes decisivas para o seu negócio. Definir que seria um comércio, se seria uma sociedade ou não, qual o regime tributário e porte… Entre estas decisões, está a natureza jurídica.

Cada uma dessas definições leva a outras decisões a serem tomadas, inclusive a de natureza jurídica. Olha só as diferenças nos contratos sociais em cada um dos tipos de natureza jurídicas permitidas no comércio:

Contrato Social para Sociedade Limitada (LTDA)

Nas Sociedades Limitadas, o contrato social traz informações da empresa e dos sócios. Por exemplo: atividades realizadas, CPF, endereço, definição de direitos, deveres e a cota de participação de cada um. Lembrando que todos esses itens são obrigatórios.

Contrato Social para Sociedade Anônima (SA)

Aqui, além das informações sobre a empresa, o contrato social deve trazer os dados dos diretores e do conselho fiscal, o número de ações em o capital será dividido e a data de término do exercício social.

O que é o exercício social?

O exercício social é o calendário específico para a contabilidade da sua empresa. Ou seja, é o espaço de 12 meses em que sua empresa vai elaborar os demonstrativos contábeis.

Apesar de ser 1 ano, esse calendário pode ou não coincidir com o ano normal. Portanto, o exercício social pode começar em 1º de janeiro ou em 1º de outubro, desde que se considerem os próximos 12 meses.

Contrato Social para Empresa Individual (EI)

Apesar de não ser uma sociedade propriamente dita – já que há apenas 1 sócio, que é o empreendedor em si – a Empresa Individual também exige o contrato social.

Nesse caso, o documento precisa ter as informações sobre a empresa, as atividades que ela realiza e informações do sócio, tudo obrigatório com nas opções anteriores.

Contrato Social para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Assim como na EI, a empresa no formato Sociedade Limitada Unipessoal é formada apenas pelo empreendedor. No entanto, as regras do contrato social seguem o formato da Sociedade Limitada (LTDA).

Isso significa que ele deve trazer informações sobre a empresa, regras de funcionamento e dados do sócio, mesmo que seja o único.

Quais informações e documentos são necessários?

Assim como qualquer tipo de contrato, alguns documentos e informações são pedidas para que ele seja válido. Como você pôde perceber, os principais elementos da empresa precisam estar definidos como o endereço, as atividades a serem realizadas e as regras gerais. Veja mais detalhes sobre as informações pedidas no contrato social ideal para comércio em Londrina:

Dados dos sócios


  • Nome completo;
  • RG e CPF;
  • Endereço residencial;
  • Estado civil;
  • Nacionalidade.

Dados da empresa


  • Denominação do negócio;
  • Natureza jurídica;
  • Endereço da sede;
  • Atividades realizadas;
  • Capital social.

Passo a passo para montar o contrato social ideal em Londrina

Ainda está apenas começando a jornada empreendedora e não sabe direito quais as etapas para chegar ao contrato social? Preparamos um passo a passo com o que você precisa fazer desde a escolha dos sócios até o momento de assinar o Contrato Social. Veja:

1º - Definição do que será sua empresa

Antes de começar a assinar documentos, você precisa de tempo para pensar e tomar decisões acertadas. Primeiro, entenda o que será seu negócio. Se for um comércio, quais produtos serão vendidos?

Defina se você terá sócios, quantos serão e saiba que pode confiar neles (e vice-versa). O próximo passo, se você não for MEI, é definir a contabilidade que te ajudará na jornada. A partir de então, conte com esse apoio para definir a razão social, o nome fantasia, a sede e a natureza jurídica da empresa.

2º - Consiga todos os documentos necessários

Para elaborar o contrato social você precisará reunir uma série de documentos e informações da empresa e dos sócios. Inclusive, o contrato social só é elaborado após a abertura do CNPJ – assim ele também pode entrar no registro.

As informações pedidas sobre a empresa são:

3º - Encontre uma assessoria contábil completa para redigir e registrar o contrato social

Assim como qualquer outro contrato firmado, o contrato social precisa ser registrado – no caso empresarial, o registro é feito na Junta Comercial. Após a aprovação da Junta, o contrato precisa passar pela Receita Federal. Com tudo feito, sua empresa terá a matrícula mercantil e poderá realizar operações como contratar funcionários e abrir uma conta em banco.

No entanto, apesar de estarmos dando as dicas por aqui, não é aconselhável elaborar o contrato social sem o apoio de profissionais legais especializados.

Por isso, aqui na Euro Contábil, oferecemos assessoria em todo o processo de abertura da empresa. Contamos com equipes na área contábil, societária, fiscal e de departamento pessoal – todos preparados para ajudar a sua empresa da melhor forma possível. Com nossa expertise, atendemos mais de 780 empresas por todo o Brasil.

Ficou interessado em saber todos os serviços oferecidos? Envie uma mensagem agora mesmo!

Mudanças no Contrato Social: veja quando a consolidação é necessária

Com o tempo, as coisas podem – e devem – mudar. Isso, porém, exigirá alterações no contrato social registrado inicialmente. É possível alterar, por exemplo, a razão social, o nome fantasia, de sócios, capital social, endereço da sede e a atividade exercida.

No entanto, sem a consolidação, todas essas informações ficam soltas – fora do contrato original. Por isso, mesmo que ela não seja obrigatória em todos os casos, o ideal é que as atualizações fiquem em um único documento.

Isso diminui o volume de papel e facilita sua vida, caso precise apresentar o contrato ou comprovar os dados cadastrais da empresa.

Quando a consolidação é obrigatória:

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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