Com a Reforma Tributária aprovada, muitas dúvidas começaram a surgir nos mais diversos campos. Consumidores, comerciantes, fábricas, empresários, contadores… Todos precisarão se adaptar às novidades. Por enquanto, o que se sabe é o básico e todos aguardam as votações de leis complementares. No entanto, com as informações disponíveis, já podemos prever o que muda dos benefícios fiscais do comércio com a Reforma Tributária.
A cobrança de impostos no Brasil sempre foi motivo de questionamentos. Por exemplo, dados da OCDE mostram que, em 2020, a carga tributária sobre a renda ficou em 6,9% do PIB. O número deixa o Brasil abaixo da média da própria OCDE (10,6%) e de países como Dinamarca (27,9%), Canadá (16,7%) e Itália (13,6%).
Para tentar resolver essa situação, a Reforma Tributária foi aprovada no dia 20 de dezembro de 2023. Isso mesmo, a reforma está aprovada e irá acontecer. Agora, o que todos aguardam, são as leis complementares definindo a alíquota dos novos impostos e alguns outros detalhes importantes.
Mas, se ainda faltam coisas a serem definidas, é possível dizer o que muda nos benefícios fiscais do comércio com a Reforma Tributária?
Sim, é possível prever como as coisas devem ficar a partir de 2026 e é isso o que você vai encontrar por aqui. Além disso, vamos trazer um breve resumo sobre o que já está aprovado na reforma e as últimas notícias sobre o assunto.
Neste artigo você encontra
Entenda a Reforma Tributária
Antes de entender o que muda nos benefícios fiscais do comércio com a Reforma Tributária, é necessário entender como ela vai funcionar.
Com a aprovação em dezembro de 2023, ficou definido que cinco impostos sobre o consumo serão substituídos por apenas um (dual, dividido em outros dois). Isso significa que ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins não devem mais existir. Veja:
IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (IVA dual)
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
ICMS e ISS.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
IPI, PIS e Cofins.
Um ponto importante, que também é um dos motivos para essa reforma acontecer, é a transformação dos impostos em não cumulativos. Ou seja, o IVA (como IBS ou CBS) só incide sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de bens ou serviços, excluindo valores pagos em etapas anteriores.
Isso simplifica a cobrança de impostos e torna o processo mais claros em toda a cadeia, desde o produtor até o consumidor.
Imposto do pecado
Além do IBS e do CBS, foi aprovado um Imposto Seletivo (IS), que deve incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde.
Bebidas alcóolicas ou com muito açúcar, carros poluentes, comidas ultraprocessadas, cigarro… Esses são alguns dos muitos produtos que podem receber a taxação do IS.
Resumidamente, ele é um imposto “extra”, que será cobrado junto ao IBS ou CBS. No entanto, os produtos que se encaixariam nessa categoria ainda deve ser definido por lei complementar.
Lista do que ainda deve ser definido em leis complementares:
- Alíquotas do IBS e CBS;
- Alíquota do IS;
- Alimentos da cesta básica;
- Regras sobre as isenções nos impostos;
- Produtos considerados prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.
Benefícios permitidos pela Reforma
Com a mudança drástica na cobrança de impostos, os benefícios oferecidos também sofreram muitas alterações. Vai funcionar assim: IBS e CBS terão as mesmas regras, incidências e exceções à alíquota geral – que deve ficar em torno dos 27%.
Essas exceções já foram definidas: de 30%, 60% e isenção. Veja quem serão os beneficiados:
Receberão reduções de 60%
Com a mudança drástica na cobrança de impostos, os benefícios oferecidos também sofreram muitas alterações. Vai funcionar assim: IBS e CBS terão as mesmas regras, incidências e exceções à alíquota geral – que deve ficar em torno dos 27%.
Essas exceções já foram definidas: de 30%, 60% e isenção. Veja quem serão os beneficiados:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Receberão isenção*
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Serviços de educação de Ensino Superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (a definir);
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- Produtos da cesta básica nacional.
*Todos ainda serão definidos por lei complementar.
Receberão redução de 30%
Apenas serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Como isso impacta o comércio?
Pelo que você já leu até aqui, já deu para entender que a reforma vai eliminar alíquotas, bases de cálculo e hipóteses de incidência dos impostos sobre o consumo do comércio. Consequentemente os benefícios fiscais do comércio com a Reforma Tributária serão completamente diferentes.
Na verdade, todos os benefícios que a sua empresa recebe – relacionados aos impostos extintos – serão eliminados.
Mas calma, você ainda tem tempo para se adaptar. Como as leis complementares ainda precisam ser definidas, o período de transição só começa em 2026 e vai até 2032.
Nesses 6 anos, os impostos antigos serão reduzidos gradualmente – enquanto a alíquota do CBS e IBS aumentam gradativamente. Ou seja, as mudanças da Reforma Tributária só estarão completamente ativas em 2033.
E não se engane, todos serão afetados pela mudança – mesmo que indiretamente.
Pode ser um alívio, mas ainda precisa ser melhor definido
Além das reduções, estão previstos alguns regimes especiais, com diferença na tributação para atividades consideradas não-conciliáveis ao IVA.
Entre elas, os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima de Futebol e aviação regional.
Essas atividades poderão ter alíquotas alteradas na base de cálculo e nas regras de creditamento.
Importante saber
Além desses primeiros anos de transição, um período mais longo está previsto. Serão 50 anos para que a cobrança dos impostos deixe de ser feita na origem e passe totalmente para o destino. É isso mesmo, o final só será em meados de 2078.
Afinal, como fica a carga tributária?
A ideia dos governantes é que a carga tributária brasileira permaneça a mesma – mesmo que a alíquota chegue aos 27%. Para garantir isso, foi criada uma “trava”, que estipula um teto para a arrecadação. Veja:
Se a receita média da União com a arrecadação entre 2027 e 2028 for maior do que a média de arrecadação com o IPI, PIS e Confins entre 2012 e 2021, na proporção com o PIB, a alíquota deverá ser reduzida em 2030.
O que fazer com tantas mudanças?
Se você tem uma empresa, sabe o quão importante é a ajuda da contabilidade. Inclusive, se você é cliente da Euro, sabe como nossos contadores sempre tentam encontrar a melhor saída para os tributos do seu negócio.
Com a Reforma Tributária, nada disso irá mudar. Nossa equipe segue empenhada em cuidar da sua empresa, atentos a qualquer mudança significativa.
Ficou com alguma dúvida sobre como a Reforma pode afetar a sua empresa? Fale conosco! Não vai deixar para se preparar apenas em 2026, né?
Últimas notícias sobre a Reforma Tributária
Aqui, você poderá encontrar as principais atualizações sobre a Reforma Tributária em 2024.
Grupos técnicos para as leis complementares
O processo para elaboração das leis complementares já começou a andar. Por meio de uma Portaria, o Ministério da Fazenda criou o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).
Com 60 dias para concluir suas atividades, o programa será dividido em 19 grupos que devem cuidar da regulamentação do IBS e CBS e diversos outros temas.
Próximo passo
Você sabia que existe uma segunda etapa prevista para a Reforma Tributária? Pois é…
O que foi aprovado no final de 2023 foi apenas o começo de uma reforma geral na cobrança dos impostos brasileiros. Nessa primeira fase, apenas os impostos sobre o consumo foram afetados.
Nos próximos anos, diversas outras formas de tributação devem ser alteradas. Um desses é o Imposto de Renda. A ideia, que ainda não tem uma proposta oficial, é que o peso maior dos impostos deixe de ficar sobre o consumo e seja melhor distribuído em outras áreas.
Nos últimos anos, alguns temas têm se destacado mais nas discussões sobre a reforma. Entre eles estão:
- Taxação da distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas;
- Alíquotas maiores de IR para quem ganha mais;
- IR das empresas;
- Pejotização;
- Limite de isenção para pessoas físicas;
- Abatimentos para saúde, educação e idosos.
IMPORTANTE
Diferentemente do aconteceu com a Reforma Tributária sobre o consumo, as mudanças de na renda não precisariam de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Apenas Projetos de Lei são suficientes.
Pois é, saber o que muda nos benefícios fiscais do comércio com a Reforma Tributária se faz cada vez mais importante. E agora você não está mais desatualizado.
Neste post, você conheceu todas as principais mudanças da reforma tributária, como elas afetam os benefícios fiscais de empresas do comércio, quais setores ainda terão benefícios e se atualizou com as últimas notícias sobre o tema.
Espero que o conteúdo tenha sido útil e que você não deixe de se informar! 😉
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Redação Euro Contábil
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