As bebidas, alcoólicas ou não, estão presentes na maior parte de nossas vidas. Em festas ou reuniões, sozinhos ou acompanhados, durante o dia ou à noite… Sempre que podemos estamos com uma garrafa de água, lata de cerveja ou copo de refrigerante em mãos. Talvez, por isso, tanta gente queira abrir uma distribuidora de bebidas.
Pois é, olha só um exemplo: em 2023, o termo “distribuidora de bebidas” ficou no top 2 das ideias de negócios mais pesquisadas no Portal do Sebrae. Já no Google, a pesquisa “abrir uma distribuidora de bebidas” foi feita quase 1.200 vezes durante o ano.
E essa vontade de empreender no ramo das bebidas não é à toa. Segundo o Relatório Anual da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), o setor de alimentos e bebidas representa 10,6% do PIB total brasileiro. Para você ter uma ideia, só o mercado cervejeiro movimenta R$ 74 bilhões anualmente (dados FGV).
E não é segredo que esse tipo de negócio tem dado certo de verdade. Aqui em Londrina, cidade sede da Euro Contábil, é possível encontrar muitas dessas distribuidoras espalhadas pela cidade.
E aí? Você é um dos interessados em abrir uma distribuidora de bebidas? Está em dúvida se esse é o caminho certo a seguir? Ou já está decidido e só quer saber por onde começar?
Se você se identifica, então veio ao lugar certo.
Vamos te explicar detalhe por detalhe sobre o processo de abertura: como conseguir o CNPJ, se é possível ser MEI, alvarás e licenças necessários, documentos, a escolha do regime jurídico e muito mais!
Agora, é só encher um copo, taça ou caneca com a sua bebida preferida e aproveitar a leitura. 🥂
Neste artigo você encontra
- O que é uma distribuidora de bebidas?
- Atacado, Varejo e o que NÃO é uma distribuidora de bebidas
- Abridor ou saca-rolhas: o que é preciso para abrir uma distribuidora de bebidas?
- Antes do primeiro gole: tenha um plano de negócios
- Latinha, lata ou latão: qual o melhor tamanho para começar
- Altas taxas apenas na satisfação dos clientes: escolha o regime tributário correto
- Suco ou refrigerante? Saiba o que é melhor para a sua natureza jurídica
- Ficou de ressaca após tantas informações?
O que é uma distribuidora de bebidas?
É, o termo e o modelo de negócios estão bem famosos pelo Brasil, mas será que você sabe exatamente como funciona uma distribuidora de bebidas?
Basicamente, a distribuidora pode vender bebidas alcóolicas ou não alcoólicas diretamente para o consumidor ou para outros negócios (como bares e restaurantes). Tudo depende se ela é atacadista, varejista ou os dois ao mesmo tempo.
Sim, é possível que uma mesma pessoa jurídica use CNAEs atacadista e varejista – inclusive para abrir uma distribuidora de bebidas. Um fica como atividade principal e o outro como secundária (depende de como você identifica a sua empresa).
Mas o que tem atraído tantos empreendedores para essa atividade?
A característica que mais chama atenção de quem sonha em abrir uma distribuidora de bebidas é justamente a “facilidade” do negócio – principalmente se for varejista. É possível abrir essas distribuidoras mesmo em espaços pequenos ou médios, com alguns freezers, geladeiras e o estoque.
Atacado, Varejo e o que NÃO é uma distribuidora de bebidas
Quando você pensa em abrir uma distribuidora de bebidas, o que vem à cabeça? Pergunto isso, porque existem variações desse tipo de negócio que oferecem alimentos ou não. Mas não se confunda!
Apesar de serem muito parecidas, essas são atividades muito diferentes. Se o comércio vende e permite o consumo de alimentos ele só pode ser enquadrado na atividade de bares e restaurantes, não como distribuidora de bebidas.
Isso, porque em uma distribuidora (ou um comércio varejista/atacadista de bebidas) nem mesmo o consumo das bebidas vendidas pode ser feito no estabelecimento.
Olha só as diferenças entre as três modalidades:
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
- Não é permitido no MEI por ser atacadista;
- CNAE: 4635-4/99;
- Não permite o engarrafamento, fracionamento e acondicionamento associados;
- Permite o comércio atacadista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Não permite o consumo das bebidas no estabelecimento.
Comércio varejista de bebidas
- É permitido no MEI (comerciante de bebidas independente);
- CNAE: 4723-7;
- Não permite a venda das bebidas em bares, restaurantes e similares;
- Permite o comércio varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Não permite o consumo das bebidas no estabelecimento.
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
- É permitido no MEI (Proprietário(a) de bar e congêneres, com e sem entretenimento, independente);
- CNAE: 5611-2;
- Não permite tipos de ambulantes de alimentação (trailers, carrocinhas, food trucks…);
- Permite servir bebidas alcoólicas, com ou sem alimentação e entretenimento, incluindo choperias e whiskerias.
Portanto, avalie bem quais são as suas expectativas quanto ao negócio. Se você quer apenas comercializar bebidas, o ideal é aderir ao modelo varejista, atacadista ou de “atacarejo” – que une os dois.
Abridor ou saca-rolhas: o que é preciso para abrir uma distribuidora de bebidas?
Quando pensamos mais superficialmente, abrir uma distribuidora de bebidas é bem parecido com o de qualquer outra:
- Consiga a viabilidade do endereço;
- Registre na Junta Comercial e na Receita Federal;
- Consiga o alvará de licença e de funcionamento;
- Assine todos os documentos;
- Protocole tudo e aguarde.
Saber isso é muito importante, mas você também precisa ter em mente que cada empresa tem suas especificidades e processos extras podem ser exigidos.
Seja como for, antes de todos esses processos, você precisa ter tudo o que for relacionado à empresa muito bem definido. Porte empresarial, regime tributário, natureza jurídica e, principalmente, o seu plano de negócios. Vamos, então, começar por ele.
Antes do primeiro gole: tenha um plano de negócios
Para começar a preparar um drink, você precisa passar por várias etapas: escolher a bebida, reunir os ingredientes, picar, macerar ou agitar o que for necessário, acrescentar o gelo ou açúcar, transferir tudo para um copo ou taça e aproveitar a bebida.
E o processo não é diferente na constituição da sua empresa.
Calma, não estou dizendo que você vai precisar picar a sua empresa e misturar com morangos e rum. Na verdade, a grande semelhança entre preparar um drink e abrir uma distribuidora de bebidas está no planejamento.
É impossível começar um drink sem antes pensar o que será feito. Assim como é impossível abrir uma empresa sem pensar em como ela será. Para as empresas, esse processo se chama plano de negócios.
Ele serve como um guia para colocar a sua empresa em funcionamento, mas, depois, também ajuda a mantê-la ativa. Veja o que pode ser definido nesse plano:
- Descrição, diferencial e missão da empresa;
- Produtos e serviços a serem oferecidos;
- Público-alvo;
- Análise de mercado e da concorrência;
- Análise de fornecedores;
- Plano de marketing;
- Plano operacional;
- Planejamento financeiro e tributário.
E não tem jeito, para conseguir fazer tudo isso com maestria, você vai precisar pegar papel e caneta e anotar tudo.
E tem mais! Para o planejamento financeiro e tributário, o melhor mesmo é conversar com um contador sobre o que pode ser melhor ao abrir uma distribuidora de bebidas. Vamos falar mais sobre isso nos tópicos a seguir.
Latinha, lata ou latão: qual o melhor tamanho para começar
Se você acha que a única e a melhor forma para se abrir uma distribuidora de bebidas – ou qualquer outra empresa – era através do MEI, está enganado.
A decisão correta só pode ser tomada depois de uma análise atenta do seu contador. Pode ser, por exemplo, que você pague menos impostos se enquadrando em determinado porte ou regime tributário.
Mas você não pode escolher se não souber quais são todas as opções, né? Então, vamos a elas!
Microempreendedor Individual (MEI)
É um porte de empresa criado especificamente para facilitar a abertura de empresas no Brasil. Você consegue o seu CNPJ apenas acessando o Portal do Empreendedor, fazendo o login pelo Gov.br e preenchendo todas as informações pedidas.
O caminho é o seguinte:
ACESSE O PORTAL > QUERO SER MEI > FORMALIZE-SE! > LOGIN > PREENCHA A FICHA > IMPRIMA O CNPJ
Depois de conseguir o CNPJ, você ainda precisa da liberação da prefeitura ou do estado para funcionar, mas a liberação acontece em poucos dias.
Limite de faturamento
Apesar das especulações para a possibilidade de um novo limite de faturamento do MEI, ele continua o mesmo: R$ 81 mil.
Quando ele é superado em até 20%, você pode precisar pedir o desenquadramento e pagar o valor excedente em uma guia DAS extra. Agora, se você ultrapassou os 20% do teto, é desenquadrado imediatamente e paga impostos retroativos com juros e multa.
Novo valor da guia DAS-MEI
Como já falamos aqui no blog, 2024 chegou com um novo valor de salário mínimo: R$ 1.412,00. Com ele, diversos outros setores são afetados, inclusive os valores de arrecadação do Simples Nacional para MEIs.
Isso acontece, porque parte da contribuição inclui 5% do salário mínimo para MEI para o INSS. Devido a isso, a nova tabela de contribuição é a seguinte:
Para os caminhoneiros, a contribuição é de 12% e o valor fica entre R$ 170,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e o destino.
Vale lembrar que o pagamento da guia DAS deve ser realizado mensalmente, até o dia 20.
Microempresa (ME)
Para ser definida como Microempresa, você precisa considerar os recursos estruturais, operacionais e financeiros disponíveis. Portanto, assim como o MEI, as microempresas pagam menos impostos.
O processo para abrir uma distribuidora de bebidas como ME não é simplificado como o do MEI. Você precisa seguir o caminho comum a todas as outras empresas e precisará, obrigatoriamente, de um contador. Aqui, o limite de faturamento é bem maior – R$ 360 mil – e a tributação pode ser feita dentro das faixas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Esse é o último porte empresarial que pode se enquadrar nos três tipos de regime tributário – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Inclusive, como o limite de faturamento cresce gradualmente entre os portes, pode ser que o Simples deixe de ser uma opção viável para você.
Aqui, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano e o número de funcionários deve ser de 10 a 49 no comércio e serviços e de 20 a 99 na indústria. Outro ponto importantíssimo para as EPPs é o faturamento mínimo, que precisa ser superior a 30 mil por mês.
Por isso, muito provavelmente, sua empresa não deve começar nesse porte e nem nos próximos dois.
Empresa de Médio Porte e Grande Empresa
A legislação não define oficialmente qual é o faturamento de uma empresa de médio porte. O que se sabe é que, a partir dos 4,8 milhões de faturamento, não é mais permitido ser EPP e que as empresas de grande porte faturam acima dos R$ 300 milhões.
Por isso, tudo o que está entre esses valores, pode ser chamado de Empresa de Médio Porte. Devido ao alto faturamento, nenhuma das duas pode ser enquadrada no Simples Nacional. Já as Empresas de Grande Porte possuem apenas uma opção: o Lucro Real.
Altas taxas apenas na satisfação dos clientes: escolha o regime tributário correto
Através do que você leu sobre os portes empresariais, já é possível compreender um pouco sobre cada regime tributário. No entanto, vale a pena entrar em mais alguns detalhes sobre eles.
Simples Nacional
Exclusivo para micro e pequenas empresas, o Simples traz diversas vantagens no valor e na forma de pagamento dos impostos. Porém, as regras não acabam no limite de faturamento – que deve ser de R$ 4,8 milhões no máximo. Olha só o que também não é permitido:
- Outra empresa como sócia da sua e vice-versa (só pessoas físicas podem ser sócias);
- A soma do faturamento de outras empresas dos sócios não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões;
- Ser Sociedade Anônima (S/A);
- Ter sócios morando no exterior;
- Débitos com a Receita Federal, o governo e/ou previdência;
- Atividade fora da lista permitida pelos anexos.
Tributação
Para quem não é MEI, a alíquota de tributação pelo Simples Nacional aumenta gradativamente. Tudo depende da sua atividade e o faturamento. Para o comércio, que seria o caso de uma distribuidora de bebidas, a tabela é a seguinte:
Quer saber mais sobre outras atividades? Confira o post:
“Simples Nacional 2024: Veja quais empresas continuam no Simples”
Lucro Presumido
Esse regime tributário pode ser utilizado pela maior parte das empresas no Brasil, desde ME até as de Médio Porte, desde que faturem menos de R$ 78 milhões anuais. Também não podem ser enquadradas no Lucro Presumido:
- Empresas com capital vindo do exterior;
- Beneficiadas com redução ou isenção de impostos;
- Bancos, corretoras, financeiras e outras do setor financeiro;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresa de Grande Porte.
A opção por esse regime pode não ser a ideal para quem está abrindo uma empresa, mas o melhor é conversar com um contador e avaliar o seu caso. Inclusive, é possível mudar a forma de tributação quando você perceber que o lucro está aumentando e que a tributação poderia ser mais vantajosa.
Lucro Real
Assim como nos regimes anteriores, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real. No entanto, ele só é obrigatório para faturamentos superiores a R$ 78 milhões anuais e empresas:
- Do setor financeiro;
- Que tiveram lucros e fluxo de capital de origem estrangeira;
- Factoring;
- Com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
Nos casos de empresas tributadas no Lucro Real, a apuração dos impostos é um pouco diferente: feita através do lucro efetivo do negócio. Por isso, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos.
Para quem está pensando em abrir uma distribuidora de bebidas, a opção pelo Lucro Real pode ser vantajosa – já que, normalmente, a previsão de lucratividade no início não é muito alta. Mas não vá achando que isso vale para qualquer empresa. Lembre-se sempre: converse sobre todas as possibilidades com o seu contador.
Suco ou refrigerante? Saiba o que é melhor para a sua natureza jurídica
Chegamos à hora de definir a natureza jurídica de sua distribuidora de bebidas. Esse enquadramento determina quais serão as suas obrigações, as obrigações do seu sócio – se tiver um -, os direitos e benefícios.
Basicamente, o que define o regime jurídico são as informações básicas sobre a empresa, presentes no contrato social. Número de sócios, participação deles dentro do negócio…
Existem muitos tipos de naturezas jurídicas, mas nem todas são autorizadas em todos os regimes tributários. Vamos focar, então, nos três principais tipos, e que são permitidos no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)
É permitido no Simples Nacional, Lucro Presumido e Real com 1 sócio (apenas você).
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (LTDA. UNIPESSOAL)
É permitido no Simples Nacional, Lucro Presumido e Real com 1 sócio (apenas você).
SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA (LTDA.)
É permitido no Simples Nacional, Lucro Presumido e Real com 1 sócio (apenas você).
Se você deseja saber mais sobre os tipos de natureza jurídica, pode ler o post:
“Abrir uma Empresa com Sócio: Tipos de sociedade, tempo médio e divisão ideal”
Ficou de ressaca após tantas informações?
Foi muita coisa para absorver de uma só vez? Que tal um pouco de café?
Melhor que isso! Que tal a ajuda de um contador especialista na abertura de empresas?
No final do dia, todas as decisões precisam levar em conta não só os seus sonhos e planos, mas também o que faz sentido e é possível no momento.
Aqui na Euro, nós cuidamos do processo de abertura de todos os tipos de empresa, avaliamos quais são as melhores opções para o seu caso e te acompanhamos após a abertura com o planejamento tributário e a gestão.
São quase 70 colaboradores trabalhando todos os dias para fazer sua empresa crescer. Fale com o nosso consultor para saber quais são os planos disponíveis e tirar todas as dúvidas.
Já adianto que nossa sede fica em Londrina-PR, mas atendemos todo o Brasil.
Hoje o post foi longo, mas espero que também tenha sido muito útil!
Falamos sobre tudo – tudo mesmo – o que você precisava saber para abrir uma distribuidora de bebidas. Diferenças nos CNAEs, passo a passo para abertura, como fazer seu plano de negócios, regimes tributários, naturezas jurídicas e muito mais.
Continue navegando pelo blog:
- Como Abrir uma Empresa em Londrina? | Passo a Passo Completo (2024)
- 8 Dicas Para Quem Deseja Abrir um E-Commerce
- Abrir uma Empresa com Sócio: Tipos de sociedade, tempo médio e divisão ideal
- 4 Motivos Porque sua Empresa Precisa Contratar um Contador
- O que é melhor? MEI ou ME? Entenda qual a melhor opção para o seu projeto em 2024
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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Trabalhei com bebida. Tudo acabou. Quero voltar. Não distribuir. Mas ter um completo mercado.
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