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Saiba quando declarar o IR é obrigatório para MEI e como calcular

Mellyne Saboia - 18 de novembro de 2022

ATUALIZADO EM 21/03/2024

Imposto de Renda

Declarar o IR é obrigatório para MEI? Para o MEI, uma grande dor de cabeça é separar suas próprias coisas das responsabilidades de gerir a empresa. O Imposto de Renda não é diferente. Se você não sabe se precisa declarar o Imposto de Renda, sente, relaxe e leia este breve artigo para tirar todas as dúvidas.

declarar o ir é obrigatório para mei | Fonte: Freepik

Por natureza, o MEI (microempreendedor individual) está ligado à sua empresa, de um modo muito mais próximo que qualquer outro empresário. Isso porque o MEI é a sua própria empresa. E muitas vezes, ela somente representa seu trabalho.

Como é o caso de diversos profissionais autônomos que recentemente começaram a se formalizar: confeiteiros, vendedores ambulantes, esteticistas, manicures, artesãos, revendedores, músicos, etc.

Se você tem um MEI ou quer descobrir o que saber antes de abrir o MEI, mas não sabe se deve declarar o Imposto de Renda – IRPJ –  (ou como fazer isso), não se preocupe. Porque preparamos um conteúdo simples, direto ao ponto e fácil de digerir.

Veja agora todas as respostas para suas dúvidas sobre IRPJ para MEI.

Neste artigo você encontra

Declarar o IR é obrigatório para MEI?

Diferentemente de outros tipos de empresa, declarar o IR é obrigatório para MEI que obtiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 anuais.

Essa é uma exceção, exclusiva para o MEI.

Caso você tenha faturado menos que os R$ 30.639,90, então não é preciso declarar. Assim, o MEI fica equiparado à pessoa física, e se isenta de pagar o imposto.

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Se declarar o IR é obrigatório para MEI que recebeu acima dos R$ 28.559,70, estão isentos microempreendedores individuais que, no ano calendário inteiro (1º de janeiro a 31 de dezembro), tenham tido faturamento inferior ao teto de isenção.

Ou seja, considerando a nova tabela de alíquotas:

  • Faturamento máximo de R$ 30.639,90 no ano;
  • Valor igual ou inferior aos R$ 2.112,00 mensais – após 20% de desconto na pré-preenchida.

Quando devo declarar o Imposto de Renda MEI?

É preciso enviar a declaração até o dia 31 de maio do ano calendário seguinte ao referido no DASN-SIMEI

Então, se a sua declaração deve ser entregue em maio de 2024, ela faz alusão ao lucro obtido no ano inteiro de 2023. E assim por diante. Em 2025, você estará enviando a declaração de 2023.

É possível que a Receita Federal prorrogue os prazos. O que aconteceu com a entrega do DASN em 2022.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda para MEI

Diferente das demais empresas, o MEI pode fazer a sua declaração por meio de um documento único chamado DASN-SIMEI, o qual simplifica todos os processos.

Além disso, o MEI tem menos obrigações e documentos a apresentar ao Fisco, podendo contar com sua declaração de pessoa física como um suporte para a declaração de pessoa jurídica.

Afinal o CPF do MEI está atrelado à empresa – algo que não acontece para as demais empresas no Brasil, as quais contam com CNPJ.

Não é que o MEI pode declarar sua empresa como se fosse a si mesmo, nem que o CNPJ equivale ao seu CPF. Mas como a empresa MEI normalmente se trata de apenas um indivíduo formalizado trabalhando para si mesmo, o sistema fica simplificado.

Para fazer a Declaração do Imposto de Renda (DIRPJ) do seu MEI, é preciso fazer um cálculo para descobrir o faturamento.

Ei. calma! Lembra que o MEI é simplificado? Logo, o cálculo do lucro obtido também é simples. Vamos ver sobre isso a seguir.

DASN-SIMEI: passo a passo de como fazer e enviar

Essa é a sigla de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEI, um documento que todo MEI precisa tirar de letra na hora de se atualizar com o Leão (Fisco).

Em geral, o DASN-SIMEI deve ser entregue no dia 31 de maio do ano calendário seguinte ao ano que a declaração está informando. Como já explicamos lá em cima.

Para enviar o DASN-SIMEI, o colaborador deve entrar no site da Receita Federal e fazer o login no portal do Simples Nacional.

Aliás, não hesite em nos perguntar e tirar as dúvidas.

Pra facilitar, fizemos um passo a passo bem curtinho e resumido. Veja só: 

1) FAÇA O LOGIN no site
Página para entrar na conta de MEI da Receita Federal.

Siga o passo a passo enquanto lê o material.

2) Clique em "faça sua declaração de faturamentos"

No site ou aplicativo (caso você esteja fazendo pelo celular), vá para “Serviços” e escolha a opção “Faça a sua declaração anual de faturamentos”, que está no menu do Microempreendedor.

Portal do Empreendedor-MEI > Serviços > Faça sua Declaração Anual de Faturamentos.
3) complete a verificação e prove que não é um robô

Para evitar fraudes, você deve verificar sua solicitação, digitando o CNPJ e completando a verificação do portal. O que pode ser uma verificação comum de caracteres que você deve repetir corretamente.

Exemplo de verificação Captcha usado para evitar a automação de tarefas por robôs.
4) Escolha o tipo de dasn

Aqui você tem duas opções para escolher:

  • Original – enviar a declaração para o ano vigente;
  • Retificadora – corrigir a declaração de outros anos ou já enviada.
dasn-simei-imposto-de-renda-4
Tela de progresso da declaração anual de faturamento.
5) Informe o ano de que o dasn faz referência

Em seguida, selecione o ano do DASN que você deseja enviar e continue.

ATENÇÃO – A declaração de faturamento sempre faz menção ao ano anterior. Então a declaração de 2023, fará menção ao faturamento de 2022. Selecione o ano correto considerando isso.

6) Preencha os dados financeiros

A partir daqui, você deverá preencher os campos dos dados financeiros de sua empresa. Será preciso informar:

  • Receita bruta no ano;
  • Total de receitas no ano (use as notas fiscais);
  • Contratação de funcionário no ano.
dasn-imposto-de-renda-5
Tela para preencher os dados financeiros da DASN-SIMEI.
7) Revise as informações, avance e conclua

Para evitar erros e correções no futuro, verifique tudo o que foi preenchido. 

Faça uma leitura cuidadosa, e se necessário até chame alguém para revisar o formulário com você (alguém de confiança!). 

Depois, continue. Você poderá ver suas pendências com o Fisco, caso exista alguma. Se não tiver mais nada a revisar, conclua o envio.

DAS - Documento de Arrecadação do SIMPLES

O Documento de Arrecadação do SIMPLES (DAS) é a guia única que deve ser paga por toda empresa que se enquadre no Simples Nacional. Nela, todos os impostos são resumidos a um valor, o qual é fixo. 

Dessa forma o pagamento de impostos no SIMPLES fica mais simplificado.

De todo modo, o DAS ainda leva em consideração as notas fiscais emitidas no mês, e se houve ou não faturamento na empresa. Mas isso apenas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para o MEI, o valor das guias muda conforme o setor econômico em que a atividade está categorizada.

Assim, o vendedor de pipoca paga uma guia diferente da cabeleireira. Então, o primeiro passo é saber qual é o seu setor: Comércio, Indústria ou Serviço.

imposto-de-renda-mei

Veja os valores do DAS-MEI de cada área:

  • Serviço: R$ 75,60
  • Comércio e Serviço: R$ 76,60
  • Comércio e Indústria: R$ 71,60

O MEI faz pagamento mensal do DAS, diferente das ME e EPPs, que pagam o ano calendário no prazo determinado pela Receita.

Como calcular o Imposto de Renda MEI

Se declarar o IR é obrigatório para MEI, você precisará saber quanto vai pagar. Quando pensamos em “cálculo”, essa palavra logo nos assusta. Mas calcular o Imposto de Renda MEI é bem mais simples do que você imagina.

Para falar a verdade, o único fator complicado nessa tarefa é a parte da rotina. Pois, para fazer a declaração do seu imposto de renda MEI, é preciso ter todas as finanças da sua empresa organizadas. Isso requer hábito.

E criar o hábito de controlar o dinheiro – o que entra e o que sai do caixa – com certeza não é a coisa mais fácil do mundo.

Ainda assim, você deve ter isso em mente quando for montar sua declaração.

Vamos entender melhor como funciona o cálculo do IR para MEI.

O que você precisa ter:

➤ RENDIMENTO MENSAL

Para fazer o cálculo do Imposto de Renda, você precisa, primeiro, saber o faturamento de todos os meses do ano calendário. Isso te indicará a receita bruta – ou em outras palavras, o lucro líquido no ano.

Dicionário da Contabilidade

ANO CALENDÁRIO
É o termo usado para se referir ao período da tributação. Normalmente, começa em 1º de janeiro e termina no último dia de dezembro. Por isso, o ano calendário de 2022 menciona apenas ao faturamento de 1/janeiro à 31/dezembro desse ano.

Talvez essa seja a parte que exige mais consultas ao banco e pesquisas nos cadernos de vendas. Mas uma coisa é fato: ter o controle do faturamento mensal é uma mão na roda na hora de fechar o seu ano.

Além de te ajudar a calcular a renda no ano, esse controle te permite extrair informações preciosas sobre o seu negócio. Como por exemplo:

  • Meses de maior venda e sazonalidade;
  • Velocidade de crescimento;
  • Controle das despesas.
➤ COMPROVANTES DE DESPESA

O seu lucro no final do mês não corresponde ao dinheiro que fica no caixa, certo? Esse lucro é chamado de lucro líquido, ou seja, o valor total que você obtém vendendo. Ele não fica no caixa – pelo contrário, é logo usado para pagar despesas.

Assim é o ciclo dos seus rendimentos. Para que sua empresa MEI continue funcionando, é preciso pagar os custos desse funcionamento. Então, não seria injusto se a Receita Federal cobrasse impostos sobre esse lucro líquido, o qual não ficou na sua mão?

Dessa forma, o lucro real que já era menor que o líquido, ficaria ainda mais baixo. Apenas para arcar com impostos.

Por isso, o Fisco não considera as despesas como parte da renda tributada. Esse valor gasto com custos é chamado de “não tributável”, e pode ser excluído do cálculo final.

Mas você só pode excluir aquilo que tem como provar como sendo uma despesa. Por isso, guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento que envolvam sua empresa MEI.

As despesas isentas do Imposto de Renda MEI são:

  • Contas (energia, água, telefonia e internet);
  • Aluguel (se tiver);
  • Serviços terceirizados (segurança, provedores, sistemas, limpeza)
  • Compra de estoque;
  • Tudo que está atrelado ao negócio.

Como calcular o Imposto de Renda MEI

1) Exclua o que não é lucro

Com o rendimento total (receita bruta) em mãos, pegue todas as despesas não tributáveis e exclua o valor delas. O resultado será seu lucro, ou faturamento.

TOTAL DE ENTRADAS NO CAIXA – TOTAL DE SAÍDAS (DESPESAS) = LUCRO NO ANO

Esse lucro será usado no cálculo futuro, então guarde-o.

2) Veja sua isenção sobre a receita bruta

A Receita Federal sempre disponibiliza uma parcela isenta para o Imposto de Renda. Em geral, ela varia de acordo com o valor da renda declarada. Por isso, existem tabelas que indicam a porcentagem dessa parcela isenta.

Para o MEI, essa porcentagem depende do tipo de atividade exercida.

Como já vimos lá atrás, é preciso saber em qual setor você se enquadra.

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.
3) Calcule a parcela isenta

Em seguida, faça o calculo de quanto será sua parcela isenta.

Para isso, a conta é simples:

TOTAL DE RECEITA BRUTA (RB) X PORCENTAGEM SOBRE A RB  = PARCELA ISENTA

Lembre sempre de anotar o resultado desses cálculos, pois você irá usá-los na hora de preencher o DIRPF.

Na parcela isenta, em específico, o resultado será usado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

4) Calcule a parcela tributável

Agora que você já tem o valor que NÃO IRÁ precisar pagar de imposto, está na hora de descobrir a parcela tributável.

Aqui você fica sabendo o valor do Imposto de Renda do seu MEI. O que vai te ajudar a se organizar e preparar para esse custo.

Para calcular a parcela tributável do Imposto de Renda, pegue:

LUCRO NO ANO (PASSO 1) – PARCELA ISENTA (PASSO 3) = PARCELA A PAGAR

5) preencha o dirpj

Pronto! Com esses 4 passos acima, você já sabe seu Imposto de Renda e os valores que deve colocar na sua Declaração de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (DIRPJ).

Não descarte os dados obtidos.

A parcela isenta deve ser anotada em “Rendimentos Isentos” e a parcela tributável deve ser anotada na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos pela Pessoa Jurídica (PJ)”.

Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda

Enquanto muitos vêm o IR como um monstro de sete cabeças, você procurou entender se declarar o IR é obrigatório para MEI e como fazer – para se livrar do medo de fazer isso. Mas talvez ainda restem algumas perguntas, as quais a gente pode responder.

Caso nenhuma delas se encaixe com o que você quer perguntar, venha falar conosco pelo WhatsApp. Estaremos prontos para tirar suas dúvidas e te orientar nesse desafio.

Precisa de contador para fazer a declaração de Imposto de Renda do MEI?

Sim, declarar o IR é obrigatório para MEI com rendimentos superiores a R$ 28.559,70. Mas, em nenhum momento, é obrigatório para o MEI contratar um contador para fazer suas declarações e prestações de conta com o Fisco. No entanto, imagine os perigos que não ter uma orientação profissional pode trazer…

Por isso, é recomendado ao MEI que faça boa parte de sua contabilidade, mas que conte com a ajuda de um contador experiente antes de se comprometer. 

Você sabia que a Euro Contábil tem atendimento e assessoria personalizada para MEI? Sabemos que investir em um contador para o seu negócio é um passo importante e que precisa ser avaliado. 

Por isso, fazemos planos que cabem no seu orçamento. Para você crescer e se tornar cada vez mais independente, sem precisar se preocupar com a parte difícil do financeiro. 

Se isso fez sentido para você, fale com um especialista contador da nossa equipe. 

Hoje, falamos se declarar o IR é obrigatório para MEI. O que é necessário para declaração, valores DAS, o passo a passo para declarar e muito mais!

Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para você, empreendedor MEI!

Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista formada pela UEL, Redatora SEO e Designer

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