ATUALIZADO EM 26/04/2024
Abra sua CNO e o SERO com ajuda da Euro Contábil
Regularizar obras. Começar uma obra é sempre um desafio, tanto para o dono, quanto para quem está prestando serviço. São milhares de coisas para comprar e organizar, incluindo uma série de documentações para deixar tudo em dia. Seja como for, se você está lidando com uma obra, provavelmente já ouviu falar nas siglas SERO e CNO.
Elas significam, respectivamente, Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e Cadastro Nacional de Obras. Dois procedimentos importantíssimos para quem precisa regularizar uma obra.
Basicamente, toda obra precisa passar por esse processo de avaliação para ser regularizada na Receita Federal. É isso, inclusive, o que libera a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na matrícula do imóvel.
É o processo em que os donos do imóvel precisam registrar em cartório, junto à matrícula de imóvel, qualquer modificação feita em sua estrutura física.
Está prestes a começar uma obra e não sabe muito bem quais passos seguir? Quer entender como abrir o CNO e o SERO para regularizar obras? É só continuar por aqui!
Além de explicar como as regularizações funcionam, vamos te mostrar como uma assessoria contábil pode ajudar você nessa jornada.
Ficou curioso, né? Então vamos começar!
Neste artigo você encontra
Cadastro Nacional de Obras (CNO): conhecendo o banco de dados nacional da construção civil
Assim que a sua obra começar, a primeira coisa a ser feita é a abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras). Além de ser uma forma de fiscalizar a sua obra, ele é uma base de dados com todas as obras realizadas pelo país.
Gerado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o CNO também permite a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal no final da obra.
Quase todas as obras da construção civil precisam do CNO, por isso, é válido mostrar as três exceções. Elas são os únicos casos que não exigem a abertura do cadastro. Veja:
1)
Obra pertencente a pessoa física, desde que não possua outro imóvel;
A construção deve conter todas as seguintes características:
- Imóvel residencial ou unifamiliar;
- Área total de no máximo 70 m²;
- Ser destinada a uso próprio;
- Tipo econômico ou popular;
- Seja executada sem mão de obra remunerada.
2)
Reformas de pequeno valor, realizadas por pessoa jurídica que tenham todas as características a seguir:
- Escrituração contábil regular;
- Não pretendam alterar a área construída;
- Custo estimado total não ultrapassando 20 vezes o limite máximo do salário de contribuição.
3)
Quando, ao lado do CNAE, estiver a palavra “SERVIÇO” ou “SERVIÇOS”.
Como funciona a inscrição no CNO?
A inscrição precisa ser feita pelo responsável da obra dentro do prazo de 30 dias desde o início da obra.
Se o cadastro não for feito ao final desse período, a Receita Federal pode abrir um ofício e aplicar multa, que varia conforme a gravidade da situação – de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50.
São considerados responsáveis:
- Proprietário;
- Dono da obra;
- Incorporadora;
- Construção em nome coletivo;
- Construtora;
- Consórcio;
- Sociedade líder do consórcio;
- Contratante do serviço.
A inscrição no CNO pode ser feita online, pelo site do e-CAC. Para conseguir acessar o site, você vai precisar de um certificado digital, um código com acesso e senha ou também pode acessar através do login no gov.br.
Os documentos comprobatórios das informações prestadas geralmente não são exigidos no ato da inscrição, mas a Receita Federal pode intimar o responsável da obra para que ele apresente esses documentos no prazo estabelecido para intimação.
Veja o que é exigido:
- Alvará de concessão de licença para construção;
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal;
- Habite-se; ou
- Certidão da Prefeitura Municipal.
Acompanhando a situação do cadastro
Ativo: quando a obra está regular e em desenvolvimento da construção civil
Paralisada: após ser informada a interrupção temporária das atividades de construção pelo responsável da obra
Suspensa: ao ser constatada inconsistência cadastral, houver pendência de confirmação de corresponsabilidade ou quando a obra foi inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo CPF conste como “titular falecido” ou pertença a titular menor de 18 anos
Encerrada: quando houver a aferição total da obra, ressalvado o direito da Receita Federal de cobrar qualquer crédito tributário relativos à obra que tenha sido posteriormente apurada
Nula: quando é atribuído mais de um número de inscrição para uma mesma obra, constatada a inscrição de obra inexistente, constatado vício no ato praticado perante o CNO ou inscrição realizada por quem não é o responsável pela obra
Próximo passo: conseguindo o SERO para regularizar obras
Depois de conseguir o CNO, você pode dar o próximo passo para regularizar a obra: o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e Cadastro Nacional de Obras.
Nesse caso, o principal objetivo é fiscalizar as obras para avaliar se as contribuições sociais estão sendo cumpridas.
As pessoas responsáveis por regularizar o SERO são as mesmas do CNO, assim como os documentos também devem ser os mesmos – acrescentando o CNO.
E como regularizar essa obra?
1) Acesse o SERO e clique em “Aferir obra”
2) Escolha a obra que deseja regularizar;
3) Confirme se os dados do cadastro da obra (CNO) estão corretos;
4) Responda à pergunta “O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com legislação vigente?”;
5) Se a resposta for “Sim”, informe o CRC e o CPF do contador responsável pela escrituração da empresa;
6) Para o tipo de aferição da obra, escolha entre “Aferição Indireta” ou “Contabilidade Regular”;
7) Clique no botão “Continuar Aferição”.
Próxima etapa
Na próxima etapa, você terá que informar mais dados para o cálculo das contribuições sociais e emissão da certidão. Veja os passos:
- Ajuste o endereço;
- Selecione o habite-se da obra;
- Informe os detalhes da obra;
- Disponibilize a área a ser aferida;
- Informe as regularizações feitas pela DISO;
- Inclua notas fiscais de pré-moldados.
Depois de preencher todos os campos solicitados, o sistema apresenta o resultado das contribuições sociais e gera uma DCTFWeb de Aferição de Obra.
Confira com atenção os cálculos e, para finalizar o procedimento de aferição, clique no botão “Concluir e enviar DCTF”. Depois de enviar a DCTF, o processo de regularização da obra já vai estar concluído.
A DCTFWeb de Aferição de Obras será gerada com os valores a pagar, de acordo com a memória de cálculo. Clique no botão “Gerar DARF” para emitir o documento de arrecadação e pagar os valores devidos.
Também é possível parcelar os valores devidos, mas isso só pode ser negociado após o vencimento. O valor acrescido é de 20% relativos à multa de mora e juros pela taxa Selic.
Ajuda para regularizar obras
Achou os passos muito complicados? Está sem tempo para lidar com tantas burocracias? Fique calmo! Nós estamos mais do que preparados para te ajudar nessa empreitada – literalmente. 😁
Na Euro, nossos especialistas estão mais do que preparados para abrir a CNO e conseguir o seu SERO, para que suas obras fiquem regulares o mais rápido possível. Converse com o nosso consultor e saiba mais detalhes!
E aí? Regularizar obras nunca foi tão fácil, né? Hoje falamos sobre a necessidade do CNO e do SERO para que sua obra seja regular. Também falamos sobre o que é necessário para conseguir cada uma delas.
Espero que o conteúdo tenha sido útil! Ah, e não se esqueça de tirar suas dúvidas com o nosso consultor! 😉
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Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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