ATUALIZADO EM 06/03/2024
Vender as férias pode ser uma opção para quem precisa de um dinheiro extra, ou não vai aproveitar todos os dias de descanso merecidos. Não existe certo ou errado quanto a venda das férias – mas é preciso seguir o que a lei diz para que você, empresário, não infrinja nenhum direito trabalhista!
De acordo com o site de empregos Indeed, 27% dos trabalhadores brasileiros costumam vender uma parte das suas férias (2023). E Isso não é surpresa.
Existem muitos motivos que podem te levar a pensar na venda das férias. E vender as férias não deve ser encarado como algo ruim. Afinal, cada caso é um caso, e cabe ao funcionário decidir como irá tirar suas férias.
No entanto, ainda é preciso saber COMO fazer isso da maneira correta.
O que significa vender as férias? Como o valor da venda vai ser calculado? Quando é que vender as férias se torna vantagem ou desvantagem?
Tanto trabalhadores quanto empregadores têm essas dúvidas, e por isso fizemos este conteúdo.
Vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a venda das férias – assim você saberá como proceder nessa situação. Pronto para dominar o RH? Então continue lendo.
Neste artigo você encontra
A Venda das Férias:
definição pela lei e regras para empresas
Quando um trabalhador opta por cumprir uma parte de suas férias, mas trocar o restante dos dias de descanso por uma remuneração adicional – ele está vendendo as férias. Esta é uma prática legal e regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Note que essa venda regularizada é garantida apenas pela CLT – logo, apenas trabalhadores com carteira assinada conseguem aproveitar essa legislação.
De acordo com o artigo 143 da CLT, fica a critério do empregado “converter” até 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário – no valor da remuneração que lhe seria devida nesses dias correspondentes. É como se o trabalhador apenas abrisse mão das férias e cumprisse o trabalho comum, recebendo em cima disso.
Abono Pecuniário é o nome formal da venda das férias.
Veja a seguir as regras sobre a venda das férias, de acordo com a lei:
- É possível vender até 1/3 (ou 30%) das férias;
- O valor da venda corresponde ao salário desse período;
- Quem decide sobre a venda ou não é o trabalhador;
- O empregador não pode obrigar seu funcionário a vender as férias;
- A empresa não pode se opor caso o funcionário queira ou não vender as férias;
- O pagamento do abono deve ser feito até 2 dias ANTES do começo das férias.
É possível vender as férias integralmente?
Não. E em nenhum momento isso será permitido – pois vai contra um princípio básico de que o trabalhador precisa descansar. Além de ser anticonstitucional, a venda integral das férias pode acarretar em desgaste físico e mental, psicológico e profissional. Uma vez que você ou seu colaborador não tem descanso suficiente, é natural que seu desempenho diminua.
Como solicitar a venda das férias
O empregado que deseja vender parte de suas férias deve avisar a empresa (por escrito) até 15 dias antes da data de aniversário do contrato de trabalho – período em que normalmente as férias são retiradas. O pedido deve ser feito por escrito para comprovar que esse pedido partiu do próprio trabalhador.
Assim, após 12 meses trabalhados, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas – podendo vender 1/3 dos dias e trabalhar no período correspondente. Em geral, o mais comum é que a venda seja feita assim: 20 dias de descanso e 10 dias de férias adquiridas (período vendido).
Lembre-se que esta é do funcionário – a empresa deve saber antes de dar baixa.
O que acontece se a empresa obrigar o funcionário a vender as férias
Se você emitir o aviso e recibo de férias computando 20 dias de descanso e 10 dias convertidos (ou se emitir 30 dias corridos) sem perguntar qual a preferência do trabalhador, então está infringindo as leis de trabalho. O trabalhador pode até sentir-se constrangido a não questionar esse sistema, para não perder o emprego.
Essa prática é condenável e a empresa que for denunciada pode ter de pagar o dobro do período convertido – uma vez que a Justiça do Trabalho entende que o empregador passou por cima dos direitos do empregado.
No entanto, caso a empresa queira sugerir um acordo de venda de férias – ela pode se pronunciar. Desde que não discorde e nem constranja a decisão do trabalhador.
O que diz a lei sobre a venda das férias?
Nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), os artigos 143 a 145 explicam como se dá a venda das férias – ou abono pecuniário de férias. Abaixo, destacamos o trecho correspondente, assim você pode ver o que a lei diz exatamente:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregado e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Como calcular a venda das férias
A remuneração das férias mais o abono da venda de parte dessas férias deve ser feito 2 dias úteis antes do começo do período. Desta forma, o colaborador deve receber o valor correspondente ao salário atual, mais o adicional de férias, mais o proporcional aos dias vendidos.
Lembrando que só é possível conter até 30% das férias.
Nota: também entra no cálculo os valores correspondentes a horas extras e faltas, por isso não dá para fazer uma conta exata se você não tiver todas as informações do RH.
- Salário
- 1/3 do salário como adicional de férias
- Remuneração corresponde aos dias vendidos
- Horas extras, adicionais ou descontos
Desta forma, no caso de um trabalhador que receba R$ 3.000 e optar por vender 1/3 de suas férias, deve receber:
Salário + Adicional Férias + Férias Vendidas
R$ 3.000 + R$ 999 + R$ 1.000 = R$ 4.999
Pois 10 dias trabalhados correspondem a R$ 1.000.
No entanto, caso a venda seja de 20% ou 15% das férias (e assim por diante), o que vale é o cálculo a partir dessa quantidade.
Logo, para calcular facilmente quanto se deve pagar pela venda das férias, é preciso saber o valor de uma jornada de trabalho (1 dia).
Quanto seu colaborador receberá se vender as férias?
No caso do trabalhador que recebe um salário mínimo, a conta é a seguinte:
R$ 1.320 / 30 dias = R$ 44 por dia
Se esse trabalhador vendeu 7 dias (uma semana):
R$ 44 x 7 = R$ 308
Se esse trabalhador vendeu 10 dias (30% das férias):
R$ 44 x 10 = R$ 400
E assim por diante.
Através deste cálculo simples, é possível ter uma ideia do valor da venda das férias. No entanto, fique ciente de possíveis acréscimos ou decréscimos do valor total recebido – afinal também contam as horas extras e as ausências durante o ano.
Valor recebido a menos do que o esperado
Se o colaborador esperava receber um valor maior, não se desespere. Na verdade, isso é o certo. As férias também levam o desconto de contribuição com a previdência (INSS) e imposto de renda retido na fonte (IRRF). Desta forma, assim como o salário na carteira tem descontos, também as férias recebem esses descontos.
Descontos que incidem sobre a venda de férias e 1/3 adicional
Os dias trabalhados correspondentes a venda das férias têm descontos normais, como qualquer outro período trabalhado.
Porém o adicional de um terço não tem desconto – nem de INSS e nem de Imposto de Renda, então pode ser entregue integralmente ao trabalhador.
Sou funcionário, quando devo e quando não devo vender as férias?
Pode parecer que você vender as férias é sempre o melhor a fazer, no entanto, essa nem sempre é uma escolha vantajosa. Principalmente se você leva sua saúde mental e seu descanso em consideração. No entanto, da mesma forma, vender as férias também pode significar quitar uma dívida ou ter uma grana extra para viajar.
Por isso, o que vale é a sua situação atual.
Se você pode viajar por 30 dias, ou tem planos para esse tempo de descanso – não abra mão dele.
Já se não há planos, ou você não pode tirar 30 dias corridos descansando, opte por vender.
O que vale é aquilo que mais beneficia o trabalhador neste momento.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado a entender a venda das férias do trabalhador!
Aqui, vimos sobre o que é a venda das férias, o que diz a lei sobre isso, como deve ser feita a solicitação e o cálculo dos valores a receber, e ainda compreendemos melhor quando isso pode ser vantajoso (ou não). Agora, cabe a você empregado, decidir se quer as vender as férias, ou a você empregador, fazer a melhor proposta de acordo para seus colaboradores.
Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Head do Time de Redação e Conteúdo | Redatora SEO
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