ATUALIZADO EM 15/03/2024
Muitas mudanças aconteceram no mundo da contabilidade em 2023, desde o aumento do salário mínimo até a atualização da tabela do Imposto de Renda. E, nesse mundo de novidades, está a substituição da DIRF pela EFD-Reinf.
Sim, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), passa a ser feita através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Desde o dia 21 de setembro de 2023, a EFD-Reinf passou a apurar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL), pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos – como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Mas o que tudo isso significa? Basicamente, que a DIRF será dispensada a partir de 2026.
Está em dúvidas sobre o que vai acontecer em seguida ou ainda não sabe de detalhes sobre a substituição? Nós preparamos este post justamente por isso. Vamos sanar todas as suas dúvidas sobre a substituição da DIRF pela EFD-Reinf.
Vamos lá?
Neste artigo você encontra
Como são as novas regras?
Como você já sabe, o envio de informações sobre o Imposto de Renda que é retido pelas empresas sobre a remuneração dos funcionários e o pagamento feito a outros contratados deixará de existir e haverá a migração para o EFD-Reinf.
A substituição da DIRF pela EFD-Reinf busca centralizar informações de declarações que antes eram entregues separadamente.
Assim, todas as obrigações acessórias da sua empresa poderão ser encontradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
O que muda com o EFD-Reinf?
A partir de 2026, quando seria entregue a DIRF referente à 2025, as atualizações mensais do EFD-Reinf começam a valer. Isso mesmo, uma das principais mudanças é a data de entrega, que passa a ser feita todos os meses.
Mas as diferenças não param por aí. Ao substituir a DIRF, algumas regras também modificam quem será obrigado a fazer essa entrega. Olha a lista:
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados por meio da cessão de mão de obra ou empreitada;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à alguma associação desportiva;
- Entidades que promovam espetáculos desportivos realizados em território nacional, independentemente da modalidade e que contem com a participação de pelo menos uma associação esportiva que tenha uma equipe de futebol profissional;
- Pessoas físicas e jurídicas com retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Multas caso você não apresente a EFD-Reinf
Em consequência a substituição da DIRF pela EFD-Reinf novos critérios para multas foram estabelecidos.
Portanto, caso você não apresente a EFD-Reinf no prazo previsto, terá multa de:
- 2% ao mês, calculado com base no montante declarado no caso de não realização ou demora na entrega;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
- Multa mínima de R$ 200,00 para entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador ou de R$ 500,00 para atraso, incorreções ou omissões.
Considerando o valor mínimo exigido, as multas podem ser reduzidas em:
- 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- 25%, se houver a apresentação de declaração após o prazo, mas até o prazo fixado em intimação.
Além disso, alguns tipos de empresas enquadradas no Simples Nacional podem substituir as reduções citadas anteriormente pelas seguintes reduções (desde que se considere a multa mínima):
- 90% para o Microempresário Individual (MEI);
- 50% para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), enquadrados no Simples Nacional.
E aí? Já se acostumou com as novidades? Falamos sobre a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, quais tipos de empresa precisam entrega-la e tudo o que muda a partir de agora.
Esperamos que o conteúdo seja útil! 😉
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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