Promulgada! Depois de vários meses em tramitação na Câmara e no Senado, a Reforma Tributária foi oficializada no Congresso Nacional. A sessão solene foi realizada para assinatura da Emenda Constitucional, que agora conta com a criação de leis complementares para definir a alíquota e outros detalhes. Confira o que acontece a partir de agora!
Você deve ter ouvido falar nas votações que estavam acontecendo, né? A última, realizada no dia 15 de novembro na Câmara dos Deputados, aprovou em dois turnos a proposta que foi homologada pelo Senado.
Foi pego de surpresa pela aprovação e agora quer saber o que acontece? Então veio ao post certo. Vamos explicar quais foram as últimas mudanças na proposta, o que foi aprovado hoje, quando serão votadas as leis complementares, o período de transição e muito mais!
Vamos começar!
Neste artigo você encontra
Conheça a proposta da Reforma Tributária
Apesar de ser cheia de detalhes, a base da Reforma Tributária é bem simples: unificar 5 impostos cobrados sobre o consumo em apenas 2.
Na verdade, será um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido em 2. Enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui dois impostos municipal e estadual, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui três federais.
Confira o resumo:
Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
ICMS e ISS
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
IPI, PIS e Cofins.
O ponto principal é: o IVA será não cumulativo. Ou seja, só incide sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de bens ou serviços, excluindo valores pagos em etapas anteriores.
Por enquanto, a alíquota não foi definida, mas deve ficar em torno de 25% – o que manteria a carga tributária vigente.
Qual é o objetivo da Reforma Tributária?
Um dos principais objetivos da Reforma Tributária é dar fim à chamada “guerra fiscal”. Ela acontece por conta dos benefícios tributários concedidos para algumas cidades e estados para atrair o investimento de empresas.
Entre outros motivos para a reforma estão:
- Simplificação do sistema tributário;
- Redução do número de impostos;
- Correção de distorções;
- Diminuição no nível de contestações jurídicas e administrativas;
- Aumento da eficiência da economia;
- Fim com a bitributação (tributação duas vezes).
E todas essas mudanças acontecem desde já?
Não. Nos próximos dois anos, a ideia é que sejam discutidas todas as leis complementares que ajustam detalhes específicos e que ainda não foram definidos.
A transição propriamente dita deve começar apenas em 2026 e terminar em 2023. No entanto, a reforma só deve estar realmente finalizada em 2078, veja:
2024-2025
Após a aprovação oficial, que deve acontecer até o final de 2023, leis complementares vão precisar ser criadas para completar o PEC.
2026
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai começar a ser implementada com alíquota teste de 0,9% e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota de 0,1%.
2027
PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada, enquanto a alíquota do IBS continua em 0,1%.
*Até 2028, o IBS com alíquota de 0,1% vai conviver com o ICMS e o ISS, sem mudança de alíquotas nos tributos antigos.
2029-2032
As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas e o IBS será elevado gradualmente, até o novo modelo ser oficial em 2033.
2029-2078
Período de 50 anos para a transição da cobrança de impostos da origem para o destino.
O que mudou na última votação na Câmara dos Deputados
Arrecadação durante o período de transição
Antes da votação na Câmara, o texto da proposta premiava os estados que conseguissem aumentar a arrecadação de impostos durante o período de transição.
Em resumo, a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição do IBS entre 2029 e 2077.
A medida acabou levando governadores do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul a aumentar as alíquotas de ICMS para 19,5%.
Para evitar esse tipo de aumento, o relatório final excluiu esse mecanismo.
Setores econômicos fora da lista de regimes diferenciados
- Saneamento básico;
- Concessões de rodovia;
- Transporte aéreo de passageiros;
- Telecomunicações;
- Bens e serviços de economia circular;
- Micro e minigeração distribuída de energia elétrica.
Zona Franca de Manaus
A criação de uma Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) também ficou de fora da Reforma Tributária.
Ela seria uma forma de substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que agora vai continuar valendo para mercadorias similares as produzidas no polo industrial.
Ficou de fora, ainda, a possibilidade de a ZFM importar petróleo, lubrificantes e combustíveis com isenção.
Cesta Básica
Na proposta inicial, existiriam duas cestas básicas: a Cesta Básica Nacional de Alimentos e a Cesta Básica Estendida.
A primeira segue existindo e dá isenção aos produtos que fizerem parte da cesta – que ainda precisam ser definidos por lei complementar.
O que foi extinto é a Cesta Básica Estendida, que daria desconto de 60% sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e cashback para a população de baixa renda que consumir os produtos.
Tenha um bom contador para ser menos afetado pela Reforma Tributária!
Agora que a Reforma Tributária foi oficializada, chegou a hora de começar a se preparar para todas as mudanças.
Como isso afeta a sua empresa especificamente, como fica o uso de benefícios fiscais e como fazer a adaptação devem ser algumas das perguntas pairando pela sua cabeça, né?
Já avisamos que apenas um contador especializado – e atualizado – pode esclarecer essas e outras dúvidas.
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Como a Reforma Tributária foi oficializada recentemente, parece que as informações são muito complicadas, mas calma. No final das contas, a ideia é que o processo de tributação brasileiro fique mais simples e transparente.
Inclusive, agora você já está atualizado e pode começar a se arriscar em águas mais profundas sobre a Reforma.
Olha só tudo o que você viu por aqui hoje: objetivo da reforma, regras gerais, período de transição e mudanças feitas na última votação.
Viu só? Nem é tão complicado assim. Espero que o conteúdo tenha sido útil e que você não deixe de se atualizar conforme mais novidades surjam.
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Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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