Elas voltam todos os meses: as tributações arrecadadas para assegurar a seguridade social dos trabalhadores – mais conhecidas como PIS e Cofins no lucro presumido.
Esse assunto pode ser confuso para quem ainda está aprendendo a ser um patrão.
Mas saber como se faz os cálculos ou se é possível obter algum desconto será imprescindível para que você não cometa nenhum erro na gestão financeira!
São muitas informações para se considerar e pouco tempo para lidar com esses e outros impostos.
Afinal, há milhares de outras questões que surgem durante a gestão de uma empresa, não é mesmo?
Tempo é precioso!
Para te aliviar um pouquinho, preparamos este post sobre o que é uma empresa no regime de Lucro Presumido, como fazer os cálculos do PIS e do Cofins e te mostrar que há sim possibilidade de obter crédito presumido.
Enfim, vamos ao que interessa!
Neste artigo você encontra
O que é o Lucro Presumido, afinal?
Empresas que se encaixam no regime tributário de Lucro Presumido são aquelas em que apenas um percentual específico de seu faturamento é considerado lucro pela Receita Federal. Ou seja, existe um percentual de presunção de lucro – por isso o nome.
Bom, essas porcentagens variam dependendo da atividade realizada pela empresa e podem ir de 1,6% até 32% de lucro presumido.
Por outro lado, o teto de faturamento de todas elas não pode passar de R$ 78 milhões anuais ou R$ 6.5 milhões mensais.
Cálculo do PIS/Cofins no Lucro Presumido
A alíquota do PIS/Cofins no lucro presumido é de incidência cumulativa. Isso significa que não é possível descontar crédito de nenhum dos impostos nas aquisições.
Em outras palavras, a empresa não pode abater valores que já foram recolhidos em operações anteriores.
Essa alíquota é cobrada sobre a receita bruta da empresa todos os meses. O código do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do PIS é 8109 e do Cofins é 2172.
Cálculo do PIS
Como falamos logo no início desse texto, as arrecadações feitas através do Programa de Integração Social (PIS) financiam a seguridade social do trabalhador brasileiro.
Assim, eles podem ter acesso ao seguro-desemprego, receber abono salarial, entre outros.
Para as empresas do Lucro Presumido, isso significa que uma alíquota de 0,65% será cobrada sobre a receita bruta mensal.
Apesar de parecer complicado na teoria, o cálculo em si é bem simples. Confira o exemplo de uma empresa que obteve receita bruta de R$ 100.000,00:
PIS = Receita Bruta da Empresa x Alíquota
PIS = R$ 100.000,00 x 0,65%
PIS = R$ 650,00
Cálculo do Cofins
Já a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), recolhe fundos para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo a Previdência Social e a Assistência Social.
Empresas que se encaixam no Lucro Presumido pagam uma alíquota de 3% na incidência cumulativa. O cálculo é quase o mesmo que o do PIS, o que muda é a porcentagem.
Veja o exemplo da mesma empresa, com renda bruta de R$ 100.000,00:
Cofins = Receita Bruta da Empresa x Alíquota
Cofins = R$ 100.000,00 x 3%
Cofins = R$ 3.000,00
Outra opção é calcular PIS e Cofins ao mesmo tempo:
PIS e Cofins = Receita Bruta da Empresa + Somas das alíquotas
Pis e Cofins = R$ 100.000,00 + (3% + 0,65%)
Pis e Cofins = R$ 100.000,00 + 3,65%
Pis e Cofins = R$ 3.650,00
Descontos no Pis/Cofins através do crédito presumido
Agora você deve estar se perguntando: “Acabei de ler que o regime de incidência cumulativa dos impostos não me permite crédito. Como é que vou conseguir algum desconto?”
Pois é, parece impossível, mas não é! 😉
Há algumas barreiras que a contabilidade especializada consegue ultrapassar – isso porque temos conhecimento no assunto. Então, veja só a nossa dica:
Primeiramente, o que é o crédito presumido?
O Crédito Presumido é uma possibilidade, uma hipótese, de desconto sobre as tributações. Em resumo, há desconto na tributação.
No caso de empresas do regime de Lucro Presumido – incidência cumulativa –, esse desconto só existe para algumas exceções. São elas:
1 – Bebidas Frias
A partir da Lei nº 13.097/2015, pessoas jurídicas do regime cumulativo podem descontar créditos presumidos das contribuições de PIS e Cofins em compras no mercado interno de produtos considerados “bebidas frias”.
Mas o que é considerado uma bebida fria?
Água, refrigerantes, chás, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos, bebidas energéticas e compostos líquidos prontos para o consumo que tenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.
Esse crédito é igual ao valor devido de PIS e Cofins pelo vendedor, que devem ser informados no documento fiscal desse fornecedor.
2 – Medicamentos
Regulamentado na Lei nº 10.147/2000, esse desconto é concedido a pessoas jurídicas – tanto do regime cumulativo quanto do não cumulativo – que industrializam ou importam medicamentos para a venda no mercado interno.
Nesse sentido, são admitidos apenas medicamentos sujeitos à prescrição médica e identificados como tarja vermelha ou preta.
O desconto só é admitido caso a empresa tenha firmado compromisso de ajustamento de conduta com a União.
É preciso, ainda, cumprir a sistemática estabelecida pela Câmara de Medicamentos (CMED) para utilização do crédito presumido.
3 – Aquisições para consumo na ZFM
As alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre as receitas de vendas de produtos destinados ao consumo e a industrialização na Zona Franca de Manaus são reduzidas a zero.
O desconto de créditos nesse caso também é independente do regime – cumulativo ou não cumulativo.
4 – Selos de controle e equipamentos contadores de produção
Algumas pessoas jurídicas são obrigadas pela Receita Federal a usar instrumentos de controle fiscal.
Por exemplo, produtos estrangeiros – e alguns nacionais – precisam de rotulagem, marcação e numeração específicos.
Como isso é obrigatório, essas pessoas jurídicas podem se apropriar de crédito presumido referente a taxa efetivamente paga em cada período – seja ela uma empresa de regime cumulativo ou não.
Reduzir o PIS e Cofins no Lucro Presumido só é possível com o auxílio de um contador
É… não é muito simples entender e aplicar cada uma dessas exceções. Mas é para isso que existem os contadores especialistas em assessoria contábil.
Podemos ajudar você não apenas a diminuir o o PIS e Cofins no lucro presumido, mas muitos outros benefícios na hora de calcular os impostos – evitando, assim, que você perca dinheiro.
Aqui na Euro, aplicamos todos os benefícios possíveis aos nossos clientes, por isso fazemos uma análise aprofundada assim que sua empresa se junta a nós.
Se reduzir os impostos no Lucro Presumido faz sentido para sua empresa, converse com o consultor e descubra ainda outros serviços que podemos oferecer.
Neste post você pôde compreender melhor como calcular o PIS e Cofins no Lucro Presumido.
Esperamos que as informações sejam úteis!
Leia mais em outras publicações:
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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