Se você tem acompanhado o noticiário brasileiro nos últimos meses, certamente já ouviu falar no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele, que deve começar a ser implementado em 2026, é a maior novidade da Reforma Tributária. Mas você sabe como o Imposto sobre Valor Agregado impacta a vida do brasileiro?
Assim que a Reforma Tributária foi aprovada no congresso no final de 2023, uma espécie de contagem regressiva foi acionada. Agora, faltam aproximadamente dois anos para que o período de transição se inicie e o país compreenda todas as questões da reforma e se prepare.
É nesse tempo também que os legisladores votarão leis complementares para definir partes mais técnicas da reforma – como a própria alíquota do Imposto sobre Valor Agregado.
Portanto, se você não deseja ser pego de surpresa em alguns (poucos) anos, chegou a hora de aprender mais sobre o IVA. Aqui, você poderá entender para que ele serve, quais impostos ele irá substituir e como será o seu cálculo.
Vamos começar!
Neste artigo você encontra
Quais serão as mudanças provocadas pelo Imposto sobre Valor Agregado?
Assim que o período de transição for iniciado, começa também uma nova forma de cobrar os impostos: a não cumulativa. Isso significa que os impostos irão incidir apenas sobre o que foi agregado em cada etapa da produção. Em outras palavras, a cobrança de impostos não será mais no local de produção (origem), mas sim no local de consumo (destino).
Esse formato já é bem conhecido pelo mundo. Mais de 170 países o adotam, entre eles o Canadá e membros da União Europeia. Mas a versão aprovada pelo Brasil não é exatamente igual, já que o IVA brasileiro será dual – dividido em dois:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), competência dos estados e municípios
Quais impostos serão substituídos?
Quando o Imposto sobre Valor Agregado estiver completamente implantado, cinco impostos que fazem parte do cotidiano empreendedor serão extintos.
IPI, PIS e Cofins
CBS
ICMS e ISS
IBS
A ideia é que essa substituição deixe todo o processo tributário mais simples e transparente, além de dar fim à “guerra fiscal” entre estados.
A alíquota do IVA já foi definida?
Não. A alíquota oficial do Imposto sobre Valor Agregado só será definida após as votações de leis complementares, mas já se sabe que ela ficará em torno de 20% e 27,5%.
Se fixada em 27,5%, a alíquota brasileira será a maior do mundo, mas com a mesma carga tributária atual.
Trava de referência
Para garantir que a carga tributária não aumente para além do limite que será estabelecido em lei complementar, haverá uma trava de referência. Ela não permitirá que os impostos aumentem para o contribuinte conforme os anos forem passando.
Será assim: Se a receita média da União com a arrecadação entre 2027 e 2028 for maior do que a média de arrecadação com o IPI, PIS e Confins entre 2012 e 2021, na proporção com o PIB, a alíquota deverá ser reduzida em 2030.
Isso tudo vai acontecer do dia para a noite?
Não. Cada imposto será implementado de forma gradual e só após a votação de todas as leis complementares. Confira os prazos estipulados por enquanto:
2024-2025
Votação das leis complementares.
2026
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai começar a ser implementada com alíquota teste de 0,9% e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota de 0,1%.
2027
PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada, enquanto a alíquota do IBS continua em 0,1%.
*Até 2028, o IBS com alíquota de 0,1% vai conviver com o ICMS e o ISS, sem mudança de alíquotas nos tributos antigos.
2029 – 2032
As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas e o IBS será elevado gradualmente, até o novo modelo ser oficial em 2033.
Como é feito o cálculo de Imposto sobre Valor Agregado?
O cálculo do Imposto sobre Valor Agregado é feito utilizando o valor agregado em cada etapa de produção. Assim, cada membro da cadeia produtiva só precisa pagar o imposto sobre o valor adicionado ao produto ou serviço no momento da venda.
Veja o exemplo com uma alíquota de 27,5%:
PRODUTOR RURAL
Preço de venda: R$ 55,00
Valor do IVA: R$ 15,12
INDÚSTRIA DE TECELAGEM
Preço de compra: R$ 55,00
Preço de venda: R$ 80,00
Valor agregado: R$ 25,00 (80 – 55 = 25)
Valor do IVA: R$ 6,8
FÁBRICA DE ROUPAS
Preço de compra: R$ 80,00
Preço de venda: R$ 110,00
Valor agregado: R$ 30,00
Valor do IVA: R$ 8,25
LOJA DE ROUPAS
Preço de compra: R$ 110,00
Preço de venda: R$ 150,00
Valor agregado: R$ 40,00
Valor do IVA: R$ 11,00
CONSUMIDOR FINAL
Preço de compra: R$ 150,00
Valor IVA: R$ 41,17
*O IVA pago pelo consumidor é a soma do imposto recolhido em todas as etapas anteriores.
O que mais muda após a implantação do IVA?
Além das questões mais básicas como a extinção dos impostos sobre consumo atuais, a alíquota e a forma de cálculo do IVA, é necessário entender aspectos indiretos ao novo imposto. O que muda, o que continua igual, quais as exceções, etc.
Imposto Seletivo (IS)
Além do IBS e CBS, um tributo específico, extra, será utilizado para taxar bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Também conhecido como “imposto do pecado”, o IS tem como objetivo desestimular o consumo de produtos como o cigarro e bebidas alcóolicas.
Tributação sobre heranças
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) passa a ser progressivo. Ele deve se basear no valor da doação ou no quinhão/legado da herança. Isso significa que o índice de progressividade da alíquota incidirá sobre o total da herança, mas nas partes deixadas para cada herdeiro. A tabela progressiva das alíquotas também será definida por lei complementar.
Exceções na alíquota para alguns setores
Apesar de a ideia inicial da reforma ser a simplificação dos impostos, algumas exceções precisaram ser criadas. Setores como o de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários poderão ter as alíquotas reduzidas em 60% ou isentas.
O que definirá quais produtos ou serviços serão isentos são as leis complementares, mas já se entende que as alíquotas isentas serão focadas em pessoas de baixa renda. A Cesta Básica Nacional de Alimentos, por exemplo terá isenção. Só falta a definir quais alimentos entrarão na cesta.
Simples Nacional e Lucro Presumido
A Reforma Tributária começou pelos impostos sobre o consumo, mas não para por aí. Nos próximos meses, a segunda fase deverá entrar em pauta. Na verdade, ela já começou a ser discutida por alguns setores do governo e deve atingir o Imposto de Renda e empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido.
Em um parecer técnico, o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que os limites de faturamento e benefícios oferecidos a ambos os regimes geram competição desigual no mercado. Para resolver a situação, seria preciso reduzir os limites de faturamento e aperfeiçoar os modelos de forma geral.
Quer saber mais detalhes sobre o parecer técnico e o que ele representa?
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São muitas informações novas, não acha? Neste post, falamos sobre como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) impacta a vida do brasileiro, qual o período de transição, como fazer os cálculos e… ainda nem falamos sobre tudo!
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Redação Euro Contábil
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