ATUALIZADO EM 03/04/2024
Declarar ganho de capital no Imposto de Renda. O período para declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data marcada. Em 2024, ele será entre 15 de março e 31 de maio. Para quem já declarou outras vezes, pode ser que não restem muitas dúvidas sobre o que é preciso declarar ou não.
No entanto, se esta é a sua primeira vez como contribuinte, milhares de interrogações devem estar surgindo. O que é preciso declarar? Será que estou isento? Como declarar ganho de capital…?
Já falamos sobre diversos fatores que te levariam a declarar aqui no blog, mas hoje vamos falar especificamente sobre o ganho de capital. Nesse caso, o ponto principal é: se você vendeu casa, carro ou qualquer outro bem no ano-calendário de 2023, muito provavelmente estará obrigado a declarar por causa do Ganho de Capital.
Mas muita calma! Existe uma série de regras para se atentar antes de dar qualquer outro passo. E é sobre isso que falaremos hoje: quais tipos de ganhos de capital te obrigariam a pagar impostos e quais tipos são isentos.
Além disso, trouxe informações sobre o que é a restituição e como consegui-la.
Quer se atualizar sobre cada detalhe da declaração, saber todos os documentos que você vai precisar para declarar entre outros? Então é só continuar rolando para baixo.
Vamos começar!
Neste artigo você encontra
O que é o ganho de capital?
O ganho de capital é o valor que recebemos a mais por um bem em comparação ao seu valor de compra. Em outras palavras, é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o seu respectivo custo de aquisição – o lucro sobre a venda.
Em regras gerais, todas as pessoas físicas que obtiverem ganho de capital no ano-calendário de 2023 devem apurar e declarar o Imposto de Renda sobre eles. No entanto, alguns podem ser isentos de impostos.
E como calcular o ganho de capital?
Além de considerar a diferença entre o valor de venda e o valor de compra dos bens e direitos, você deve considerar despesas com corretagem e impostos antes de calcular e declarar ganho de capital no Imposto de Renda.
O cálculo é feito pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) e o valor informado deverá constar na declaração do IRPF.
Isenção ao declarar ganho de capital no Imposto de Renda
Assim como acontece com diversos tipos de rendimentos, alguns tipos de ganho de capital são isentos de IR. Isso significa que, mesmo estando obrigado a declarar, você não terá que pagar nenhum imposto sobre a alienação de:
Bens de pequeno valor
Se a sua venda de bem ou direito tiver valor igual ou inferior a R$ 20 mil para alienação de ações negociadas no mercado de balcão e R$ 35 mil para os demais casos, você está isento.
Único imóvel
Está isenta do Imposto de Renda toda e qualquer venda de imóvel único com valor até R$ 440 mil. Esse imóvel pode ser rural ou urbano, residencial ou comercial, individual ou em comunhão, desde outra venda não tenha sido feita nos últimos 5 anos.
Moeda estrangeira
Se a venda de moeda estrangeira mantida em espécie não ultrapassar os 5 mil dólares, também é isenta.
Imóvel residencial
Em caso de venda de imóvel residencial e a compra de um novo em até 180 dias, você está isento do IR.
Declarando o ganho de capital
Se você se encaixa na lista de isenções, terá que incluir as informações na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para declarar ganho de capital. No entanto, se você perceber que não está isento, sua declaração será como a de qualquer outro bem: na ficha “Bens e Direitos”.
Todas as informações sobre o ganho de capital devem ser ser inseridas
previamente no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital.
Depois, é possível importar tudo na declaração.
Lista de documentos necessários para declarar ganho de capital no Imposto de Renda
Agora que você já sabe o que precisa para declarar ganho de capital no Imposto de Renda, é importante saber quais documentos serão necessários para a declaração. Essa organização deve, inclusive, ser feita antes do período de declaração. Assim, você não precisa encontrar informações na correria.
Entre os documentos e informações, estão os considerados básicos para todo cidadão brasileiro: nome, data de nascimento, CPF e título de eleitor. O mesmo é pedido sobre os seus dependentes, com o adicional do grau de parentesco, endereço e profissão.
Ainda podem ser necessários:
- Cópia do último recibo de declaração (se houver);
- Comprovantes de renda;
- Certificados de bens e direitos;
- Recibos de pagamentos;
- Comprovantes de renda variável.
Tabela progressiva do IR 2024
Por isso, através da Medida Provisória (MP) 1171/23 a faixa de isenção do Imposto de Renda 2024 foi ampliada para R$ 2.112,00 (dois salários mínimos) ou R$ 30.639,90 anuais. Mas calma, ainda tem mais.
Este ano, o IR também terá uma dedução automática de R$ 528 em todas as faixas salariais. Isso significa que, se você recebe até R$ 2.640,00 mensais, também está isento do imposto. Basicamente, quem ganha acima dos R$ 2.112,00 só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente menos R$ 528,00.
Com a tabela deve ficar mais fácil de observar, confira:
Mas esse ano a isenção não ficou definida em R$ 2.259,20?
Sim. No entanto, esse valor só passa a valer para o ano-calendário de 2024. Ou seja, a nova tabela progressiva do IR – estabelecida em 2024 – só será utilizada na declaração de 2025.
O que mais torna a declaração obrigatória?
- Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
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No post de hoje, você aprendeu a declarar ganho de capital no Imposto de Renda. Além disso, falamos sobre os principais documentos e informações exigidas nesse momento.
Espero que o conteúdo te ajude nesse processo!
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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