Se você é empreendedor, sabe que a busca por otimização de custos e eficiência financeira é uma constante. Cada centavo economizado pode ser o combustível para um novo investimento, para a contratação de um novo talento ou para fortalecer o seu fluxo de caixa. Mas, em meio às mudanças da Reforma Tributária, muitas oportunidades de economia passam despercebidas.

Afinal, mudanças nos deixam no modo alarme: temos medo de tudo que é novo e que pode apresentar riscos. Então, nosso primeiro conselho é: não entre no grupo de empreendedores que vai estacionar e agir no modo sobrevivência por causa do medo. Vamos analisar vantagens para micro e pequenas empresas neste artigo. Aproveite e adote uma mentalidade de oportunidade!

Uma dessas mudanças que parecem negativas, mas trazem vantagens envolve os créditos não aproveitados de fornecedores optantes pelo Simples Nacional.

O crédito tributário no Simples Nacional depende de uma análise tributária feita pelo contador.

Pode parecer contraintuitivo, afinal, o regime do Simples Nacional é conhecido por sua sistemática de recolhimento unificado de impostos, que, em regra, não gera crédito para os compradores. No entanto, existe uma exceção importante a essa regra, especialmente no que diz respeito ao ICMS (futuro CBS). Muitas empresas que compram de fornecedores do Simples — principalmente as que estão nos regimes de Lucro Real ou Presumido — acabam não se beneficiando de um crédito fiscal a que teriam direito.

E isso se torna um monstro para o próprio Simples: se o cliente não aproveitará crédito, a tendência é que mude para fornecedores fora do Simples Nacional. Essa é uma crise que pouca gente já percebeu e que vai tomar os pequenos empreendedores de surpresa. Mas não precisa ser assim. Há meios de contornar essa “falta de aproveitamento”.

O resultado é um dinheiro que fica “na mesa”. Um recurso que poderia reduzir a carga tributária da empresa compradora e que, indiretamente, poderia até mesmo fortalecer a relação comercial com o fornecedor. Entender o conceito de crédito por fora no Simples Nacional não é apenas uma questão de conformidade fiscal; é uma estratégia inteligente de planejamento tributário. Ao dominar esse mecanismo, você pode transformar uma simples operação de compra em uma oportunidade para um incremento de receita indireto, tornando seu negócio mais competitivo e saudável financeiramente.

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O que diz a legislação HOJE sobre crédito de ICMS na compra de optante pelo Simples?

Para entender a fundo essa oportunidade, precisamos olhar para a principal norma que rege o tema: a Lei Complementar nº 123, de 2006. É ela que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e, consequentemente, o Simples Nacional.

A regra geral, como mencionamos, é que as empresas do Simples Nacional não transferem créditos tributários. Elas pagam seus impostos de forma unificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e a lógica do sistema é a simplicidade. No entanto, o legislador previu uma situação específica para não criar uma desvantagem competitiva para essas pequenas empresas ao venderem para negócios maiores.

O artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006 abre a exceção. Ele estabelece que as empresas optantes pelo Simples Nacional podem transferir o crédito de ICMS para seus clientes, desde que algumas condições sejam rigorosamente cumpridas:

O Comprador:

A empresa que adquire a mercadoria deve ser tributada pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Ou seja, ela precisa ser uma contribuinte do ICMS que utiliza o sistema de débito e crédito para apurar seu imposto. A transferência de crédito não se aplica a vendas para outras empresas do Simples, para consumidores finais (pessoas físicas) ou para empresas que não são contribuintes do ICMS.

A Finalidade da Mercadoria:

O produto adquirido deve ser destinado à comercialização ou industrialização. Isso significa que a compra de materiais de uso e consumo ou de bens para o ativo imobilizado da empresa não dá direito ao crédito.

A Emissão da Nota Fiscal:

Este é o ponto crucial. A empresa do Simples Nacional precisa indicar, no campo de “Informações Complementares” da nota fiscal, a alíquota e o valor do crédito que está sendo transferido. Sem essa informação explícita no documento fiscal, o comprador não pode, legalmente, se apropriar do crédito.

crédito aproveitado no Simples Nacional é vantagem competitiva real

Essa permissão legal representa um dos importantes benefícios fiscais indiretos do sistema. Para a empresa do Simples, oferecer essa possibilidade a um cliente maior pode ser o diferencial para fechar um negócio. Para a empresa compradora, é uma forma legítima de reduzir seus custos tributários, aproveitando um crédito tributário que, de outra forma, seria perdido.

O Simples Nacional na Nova Reforma Tributária: Adaptações e Desafios

O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por sua maior transformação em décadas. A Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor de forma gradual a partir de 2026, tem gerado muitas dúvidas e apreensões, especialmente entre os pequenos e médios empresários. A pergunta que não quer calar é: como o Simples Nacional, um regime baseado na simplificação, vai se encaixar em um novo modelo baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual?

A boa notícia é que o Simples Nacional será mantido. A Emenda Constitucional 132/2023, que promulgou a reforma, assegura a continuidade do regime diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas. No entanto, ele não passará ileso pelas mudanças e precisará de adaptações significativas para coexistir com o novo sistema.

O grande desafio está em conciliar a lógica do Simples (recolhimento unificado e cumulativo) com o princípio central do IVA, que é a não cumulatividade plena. No novo modelo, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), toda a cadeia produtiva deve gerar e receber créditos. Uma empresa que compra um insumo tem o direito de se creditar do imposto pago pelo seu fornecedor.

Isso cria um impasse: se uma empresa do Simples Nacional vende para uma empresa do regime normal, e a empresa do Simples não gera crédito, ela se torna um “entrave” na cadeia, tornando seus produtos e serviços mais caros para o comprador. Ciente desse desafio, a reforma trouxe soluções que buscam equilibrar as vantagens do Simples Nacional com as necessidades do novo sistema.

Principais Alterações para o Simples Nacional:

A reforma estabelece mecanismos para que as empresas do Simples não percam competitividade. A principal mudança será a possibilidade de escolha para o empresário. Vejamos as principais alterações:

Opção de Adesão ao Novo Sistema:

A mudança mais impactante é que as empresas do Simples Nacional terão a opção de escolher como lidar com os novos tributos (IBS e CBS). Elas poderão:

  • Manter o Recolhimento Unificado:

A empresa poderá escolher sair da sistemática do Simples apenas para o IBS e a CBS. Nesse caso, ela passaria a apurar esses dois tributos pelo sistema de débito e crédito, como as empresas maiores, transferindo o crédito integral para seus clientes. Os demais tributos (IRPJ, CSLL, etc.) continuariam sendo recolhidos no DAS.

  • Optar pelo Regime Geral de IBS/CBS:​

Continuar pagando o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples (o DAS), da mesma forma que fazem hoje com ICMS, ISS, PIS e Cofins. Nesse modelo, a empresa não transfere o crédito integral do IVA para seus clientes.

Criação de um Crédito Presumido:

Ainda é uma discussão, mas saiba que o “crédito presumido” pode vir a existir. Para evitar que as empresas que optarem por manter o recolhimento unificado sejam prejudicadas, a reforma prevê a criação de um mecanismo de “crédito presumido” para quem comprar delas. Isso significa que, mesmo que a empresa do Simples não gere o crédito diretamente, seu cliente do regime normal poderá se apropriar de um crédito calculado com base em uma alíquota a ser definida em lei complementar. Isso garante que a cadeia de não cumulatividade não seja totalmente quebrada.

Fim do ICMS e ISS:

Com a extinção do ICMS e do ISS, que serão substituídos pelo IBS, a forma de cálculo de impostos dentro do Simples será alterada. As alíquotas e as faixas de faturamento serão ajustadas para refletir a nova realidade tributária, mas a lógica de um pagamento único mensal deve ser mantida para quem não optar pelo regime geral do IVA.

O que mudou com a Reforma Tributária no Simples Nacional

Em resumo, a principal mudança que a Reforma Tributária traz para o Simples Nacional é o poder de escolha e a necessidade de um planejamento tributário ainda mais estratégico. O empresário não poderá mais simplesmente optar pelo Simples e seguir um caminho único. Ele precisará analisar seu modelo de negócio e seu perfil de cliente para tomar a decisão mais vantajosa.

A pergunta a ser respondida será: vale mais a pena a simplicidade administrativa ou a competitividade de mercado?

1) Se a sua empresa vende majoritariamente para o consumidor final ou para outras empresas do Simples Nacional, manter o recolhimento unificado no DAS provavelmente será a melhor opção. A simplicidade e a carga tributária potencialmente menor continuarão sendo as grandes vantagens do Simples Nacional. Seus clientes não precisam do crédito tributário, então não há por que complicar a sua operação.

2) Se a sua empresa tem como clientes principais grandes corporações dos regimes de Lucro Real ou Presumido, a história muda. Esses clientes dependem do crédito tributário para reduzir seus próprios custos. Nesse cenário, optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime geral, transferindo o crédito integral, pode ser essencial para não perder contratos e se manter competitivo. A complexidade administrativa aumentará, exigindo um controle mais rigoroso, mas o benefício comercial pode compensar.

Essa decisão exigirá uma análise detalhada do faturamento, da margem de lucro e, principalmente, da carteira de clientes. A figura do contador ou de uma consultoria tributária se tornará ainda mais fundamental para ajudar o micro e pequeno empresário a navegar por essas novas regras e fazer a escolha que garanta o maior incremento de receita e a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

Benefícios do Aproveitamento de Crédito de CBS e IBS para o Simples Nacional:

Para a empresa vendedora no Simples Nacional, as vantagens de usar a apuração do crédito por fora, seriam:

1. Diferencial Competitivo:

Perceba que informar corretamente o crédito de ICMS para seus clientes do Lucro Real/Presumido não é um favor, mas um diferencial competitivo. Isso torna seu produto, na prática, mais barato para o comprador.

2. Use como Argumento de Venda:

Ao negociar com grandes empresas, use essa possibilidade como um argumento comercial. Mostre ao seu cliente que, ao comprar de você, ele terá um benefício fiscal que talvez não tenha com outros fornecedores.

Mas vale ressaltar que a empresa do Simples que conseguirá executar esse aproveitamento com segurança é aquela que conta com uma equipe financeira ou responsável pela emissão de notas fiscais que saiba como e quando incluir essa informação no documento fiscal. Logo, investir nos profissionais certos, importa.

E agora? O que fazer

Vimos neste artigo como o aproveitamento de crédito é importante após a Reforma Tributária (cuja implantação começa lentamente em 2026 e em 2027 está ainda mais avançada). Para as empresas do Simples Nacional (micro e pequenas empresas), essas mudanças podem representar um baque – caso não estejam cientes do que é preciso mudar. Muitos dizem que nada mudará para o Simples… o que é verdade. 

Mas não é toda a verdade. A visão técnica nem sempre é aquela que importa. No macro, sabemos que quem compra de outras empresas (B2B), irá procurar por fornecedores que ofertem o aproveitamento de crédito. Se você vende para grandes e médias empresas, o ideal é que revise como lidará com esse novo cenário tributário: seja saindo do Simples para o Lucro Presumido ou Real; ou fazendo o aproveitando por fora.

Para te auxiliar nisso, seu contador deve já ter todas as informações e estar estudando a Reforma Tributária. Aqui na Euro Contábil, por exemplo, temos uma equipe de profissionais que estudam todas as alterações, e planos de como implementar essas mudanças à sua empresa.

Se você precisa de analistas tributários para averiguarem o cenário da sua empresa e te auxiliarem nessa decisão, entre em contato conosco pelo WhatsApp:

Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista especialista em contabilidade e gestão financeira.