A partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária já entra em vigor – e as empresas que já se adaptaram estarão na frente de quem ainda tem de correr para não ficar devendo à Receita Federal!
Antes se adaptar, você precisa primeiro saber o que muda para sua empresa. Pensando nisso, preparamos este resumo que vai te ensinar tudo o que você precisa saber sobre a reforma tributária que começa em 2026.
O que é o período de transição, como ficará os regimes de lucro real e presumido, como o MEI e as microempresas serão atingidas, quem sai prejudicado e beneficiado, o que seu contador precisa fazer e quais os melhores softwares para automatizar sua gestão.
Vamos começar?
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O que muda com a Reforma Tributária
Vamos entender o que uma empresa precisa saber sobre a Reforma Tributária:
A principal mudança da Reforma Tributária é a junção de cinco impostos recolhidos pelas empresas em apenas dois. Essa junção se dá com o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de âmbito federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de âmbito estadual e municipal).
O IVA já é utilizado em 174 países no mundo e é internacionalmente reconhecido como o melhor modelo de tributação para consumo.
A Reforma também cria o IS (Imposto Seletivo, de âmbito federal), como o objetivo de taxar indústrias e comercialização de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente – regulando assim o consumo desses itens.
Substituição dos impostos federais
Dos impostos federais, a CBS e o IS substituição:
- PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Substituição de impostos estaduais/municipais
Dos impostos estaduais e municipais, a IBS substituirá:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Como funciona o IVA
O IVA incidirá sobre cada operação com bens e serviços na cadeia econômica, ou seja, desde a indústria até o consumidor final. Sempre que um adquirente de produtos ou tomador de serviço pagam o preço da aquisição, o fornecedor ou prestador coleta o imposto do pagamento, deduz do montante pago e repassa o valor à administração tributária.
Dessa forma, é sempre quem vende que declara e repassa o imposto para o governo, de forma que a sonegação e as fraudes sejam quase impossíveis de acontecer. Além disso, as empresas que fazem essas declarações corretamente, têm o imposto “zerado” ao final, pois já repassaram o valor, e isso foi abatido do que devem.
Veja o processo:
Considerando uma alíquota de 25% de IVA, sem regimes favorecidos (exemplo dado pela Receita Federal em seu compêndio de perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária)
1) Produtor Rural
Vende algodão por R$ 40,00, mais o IVA de R$ 10,00.
2) Indústria de Tecelagem
Ao comprar do produtor, paga R$ 50,00. Após o processamento do algodão em tecido, a indústria o vende por R$ 60,00 mais IVA de R$ 15,00.
No entanto, ao recolher o imposto, a indústria desconta o valor de R$ 10,00 do IVA que já foi recolhido pelo produtor rural. Por isso, o IVA final é R$ 5,00 (R$ 15 – R$ 10 = R$ 5).
3) Fábrica de Roupas
Uma fábrica compra o tecido por R$ 75,00. Após processar o tecido numa camisa, ela cobrará R$ 100,00 pelo produto mais o IVA de R$ 25,00.
Ao descontar o IVA já pago pela indústria e pelo produtor rural, R$ 15, o IVA final fica R$ 10,00.
4) Loja de Roupas
A loja de roupas compra a camisa por R$ 125 e a venderá por R$ 200,00, mais o IVA de R$ 50,00.
Ao recolher o imposto, a loja desconta o valor do IVA pago pelos outros membros da cadeira econômica (produtor rural, indústria e fábrica), que foi de R$ 25,00.
5) Consumidor
O consumidor final pagará à loja o valor total de R$ 250,00, que corresponde ao preço da camisa mais o IVA devido pela loja.
O valor de R$ 25 de IVA da loja foi pago, e a diferença deve ser declarado como a parte do consumidor final. Por ser o último na cadeira, ele paga a diferença.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor
Em 2026, começa a fase experimental do novo sistema. CBS e IBS passam a ser cobrados em caráter simbólico, com alíquotas de 0,9% e 0,1%.
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de forma definitiva, substituindo o PIS e Cofins. O IPI também será extinto, exceto nos casos de produtos que competem com a Zona Franca de Manaus. Aqui também entra em vigor o Imposto Seletivo.
De 2029 a 2033, será o período de transição (regime de transição) do ICMS e ISS para o IBS. Aqui, a substituição acontece de forma progressiva. Enquanto o novo tributo aumenta, os antigos diminuem proporcionalmente.
- 2029: IBS 10%, ICMS/ISS 90%
- 2030: IBS 20%, ICMS/ISS 80%
- 2031: IBS 30%, ICMS/ISS 70%
- 2032: IBS 40%, ICMS/ISS 60%
Em 2033, a transição é concluída. O ICMS, ISS e o IPI são totalmente extintos e o novo modelo tributário baseado na CBS, IBS e no IS vigoram.
Como ficam os regime tributários após a Reforma?
Ao contrário do que se acreditava no começo dos debates sobre a reforma tributária, os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real não serão afetados. Isto é, porque ainda há o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para serem calculados.
No entanto, algumas transformações são inevitáveis, afinal ambos os regimes lidam com outros tributos – os que serão extintos.
Veja alguns pontos que serão impactados:
Substituição de Tributos
Como explicado, alguns tributos deixarão de existir (como PIS e COFINS). Atualmente, as empresas no Lucro Presumido pagam uma alíquota combinada de 3,65% para PIS e COFINS. Com a CBS (que substitui esses tributos), essa alíquota pode aumentar para 12%, elevando a carga tributária (segundo artigo redigido pela Omnitax, publicado pela CONFEB).
Lucro Presumido
Direito a Créditos Fiscais
Uma mudança positiva e estratégica é que empresas no Lucro Presumido poderão aproveitar de créditos fiscais sobre determinadas aquisições relacionadas à sua atividade, algo que era restrito ao regime de Lucro Real.
Impacto em Prestadoras de Serviços
Espera-se que empresas prestadoras de serviço vejam um aumento na carga tributária, seguindo a alíquota do IVA que passaria a ser em torno de 28%. Profissionais liberais podem ter uma redução de 30% dessa alíquota.
Ainda segundo a CONFEB, as empresas de serviços terão aumento nos indiretos, mas podem compensar com o crédito, algo que antes da reforma não era possível. Dessa forma, repassam o aumento de preços aos clientes. Setores de profissões regulamentadas (como advocacia, contabilidade e arquitetura) podem ser beneficiadas com redução de 30%.
Base de Cálculo do Presumido
O Lucro Presumido faz a presunção de alíquotas para cada atividade econômica. Com a Reforma, é possível que essa tabela de alíquotas seja revisada para se alinhar às novas regras fiscais. Isso significa aumentar para alguns setores e abaixar para outros.
Redução de incentivos fiscais
Está desde o começo dos planos da reforma tributária acabar com os benefícios fiscais, utilizados amplamente nos âmbitos federais, estaduais e municipais. Esses benefícios até então têm sido usados para incentivar certos tipos de atividades econômicas. No entanto, para manter a justiça e a transparência, a reforma tributária pretende acabar com boa parte deles.
Adaptação ao novo sistema
No novo sistema da reforma tributária, o que as empresas mais precisão é de gestão em dia e softwares que ajudem a integrar todas as informações em um só lugar, além de enviar tudo à contabilidade com segurança.
Por isso, o que mais tem sido comentado sobre a reforma é que todo empresário precisa implantar um sistema de gestão eficiente o mais rápido possível, adaptando a coleta de informações de sua empresa e automatizando funções.
Lucro Real
O Lucro Real é um dos três regimes tributários brasileiros, e é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano, além de instituições como:
- bancos e financeiras;
- seguradoras;
- cooperativas de crédito;
- empresas que recebem lucros do exterior;
- holdings patrimoniais.
Nesse regime, é preciso ter mais controle fiscal, mas também é possível utilizar de créditos e compensações. Por isso muitas empresas que não estão obrigadas optam pelo lucro real.
Assim como no Lucro Presumido, as mudanças no Lucro Real serão mais relevantes em relação aos tributos extintos.
Além disso podemos citar:
Fim do modelo cumulativo e nova lógica de créditos
A principal mudança é a forma de apuração dos tributos indiretos. O novo sistema adota o modelo de crédito financeiro amplo, no qual:
- A empresa pode creditar praticamente todos os insumos;
- A guerra de benefícios fiscais tende a acabar, com exceções;
- O cálculo é padronizado, sem distinção por setor ou produto.
Impacto em preço, margem e lucro contábil
As mudanças com o IVA e seus dois tributos (CBS e IBS) afetam a precificação, custo operacional e a margem bruta das empresas. Por isso, para quem está no Lucro Real, o impacto será ainda maior por causa do lucro contábil, que é a base do IRPJ e a CSLL.
Portanto, mesmo que o regime não mude diretamente, ainda será influenciado pelas mudanças da reforma tributária.
Pode ser necessário uma revisão de precificação para garantir que sua empresa continua num lucro positivo.
Adaptação ao digital
As empresas do Lucro Real devem (se já não fazem isso) adaptar toda sua estrutura financeira, contábil e fiscal num sistema digitalizado. Somente assim ficarão em dia com a fiscalização digital do Fisco – que tem alto poder de cruzar informações neste novo sistema.
Com essa digitalização, a Receita ganha mais poder de autuação e de identificação de fraudes e crimes de sonegação.
Para empresas no Lucro Real, isso significa:
- Fim da tolerância para créditos indevidos ou mal classificados;
- Necessidade de sistemas integrados com ERP e contabilidade;
- Uso de motores de cálculo automatizados e auditáveis.
O antigo jeito de encontrar brechas na lei será substituído por um sistema onde o que vale são os dados e a rastreabilidade.
Simples Nacional
Não acredite em quem te diz que o Simples Nacional irá acabar depois da Reforma Tributária! Inclusive, é garantido por emenda constitucional que o regime continuará favorecendo micro e pequenas empresas.
Mas, assim como no Lucro Real e Presumido, algumas mudanças são inevitáveis.
- Os tributos substituídos CBS e IBS
- Possibilidade de usar o Modelo Integral (atual) ou o Parcial de recolhimento
Essas mudanças serão mais vistas a partir de 2027.
Modelo Integral (atual)
É igual ao que se recolhe atualmente, sem mudanças na rotina contábil. Porém, não pode aproveitar de créditos do IBS e CBS nas operações, como os outros regimes podem, e isso traz uma desvantagem em relação à competitividade, especialmente para as empresas que vendem para outras empresas (B2B).
Modelo Parcial (híbrido)
A empresa permanece no Simples Nacional em parte dos tributos, mas recolhe o IBS e o CBS separadamente. Isso dá a chance de gerar créditos aos clientes e também de aproveitá-los nas próprias operações.
É a opção estratégica para negócios que atuam em cadeias produtivas ou que prestam serviços para empresas do Lucro Real/Presumido.
No entanto, por estar fora da simplificação do Simples Nacional, terá maior complexidade, e exigirá um controle que algumas micro e pequenas empresas ainda não começaram a fazer.
O modelo parcial é, claro, opcional, mas precisa de planejamento tributário antes de ser escolhido, para garantir que a empresa esteja saindo no benefício e não no prejuízo.
Holdings após a Reforma Tributária
Uma mudança que tem passado quase invisível, mas que é de extrema importância para empreendedores e famílias empreendedoras, é a redefinição da relação entre sócios e suas empresas, visando diretamente as holdings.
Há décadas, as holdings têm sido utilizadas como forma de planejamento patrimonial, com uso gratuito de ativos corporativos por sócios e familiares, mas, após a Reforma Tributária, as informalidades.
Veja o que Fernando Olivan, da FENACON, diz em seu artigo:
Para a Holding (PJ), a nova legislação estabelece que o “fornecimento” de bens e serviços é o fato gerador do IBS e da CBS. Desse modo, a nova definição passa a incluir a cessão ou disponibilização de bens a título gratuito, obrigado a empresa a recolher os novos tributos mesmo na ausência total de receita ou fluxo de caixa correspondente. A base de cálculo, nesse caso, é o valor de mercado da operação, transformando um benefício informal em uma despesa tributária concreta e recorrente para a holding.
Para a Pessoa Física, a reforma reativa o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), que prevê que a pessoa física que utiliza gratuitamente um imóvel de terceiro – incluindo um pertencente à sua própria holding – deve declarar e tributas pelo Imposto de Renda (IRPF) uma renda presumida, calculada em 10% do valor do imóvel ao ano. Hoje, essa norma é considerada ineficaz em fiscalização, mas, com a reforma, passa a ser facilmente fiscalizada.
Entenda mais sobre as bases legais e a reestruturação que as holdings familiares precisam encarar após a Reforma Tributária neste artigo da FENACON.
SPEs após a Reforma Tributária
SPEs são instrumentos de formalização de uma empresa com sociedade e “prazo de validade” determinados.
A Sociedade de Propósito Específico tem seu propósito definido desde o início, além de prever a própria dissolução uma vez que este propósito seja atingido. Por isso, é comum que construtoras utilizem SPEs para separar seus empreendimentos e os sócios/investidores destes empreendimentos.
Com a Reforma Tributária, as operações até então simples – incluindo cessões de direitos ou transferências de insumos – devem ser reconhecidas para incidência da CBS e do IBS.
Mais especificamente, o artigo 5º da Lei Complementar nº 214/2025, determina que operações entre partes relacionadas (empresas do mesmo grupo econômico ou que tenham controle comum) devem ser tratadas como operações tributáveis para fins de incidência da CBS e do IBS. Isso vale especialmente quando a transação ocorre por valor inferior ao de mercado.
Ou seja, o que antes era interpretado como uma movimentação interna, entre empresas do mesmo grupo, agora passa a ser considerado como fator gerador, desde que haja fornecimento de bens, serviços ou direitos.
Isso acaba com as movimentações de insumos entre empresas do mesmo grupo com valores muito abaixo de mercado, apenas para redução da base de cálculo (e do imposto devido).
Entenda mais sobre as implicações da Reforma Tributária nas SPEs como artigo de Natália Pimentel para o Consultor Jurídico.
Como adequar sua empresa já para 2026
Agora que você já entendeu como a Reforma Tributária funcionará (e onde deve estar a sua atenção), vamos entender o que deve ser feito para adequar sua empresa já em 2026.
Lembre-se de que essas adaptações serão necessárias mais cedo ou mais tarde. Então, é melhor se adiantar e já sair na frente!
Contabilidade
Além de conhecer as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, sua contabilidade precisa realizar adequações em **sistemas e declarações da empresa**. A depender do tamanho e da complexidade das operações, será necessário um acompanhamento ainda mais próximo entre contadores e equipe interna (gestão, administrativo e financeiro).
Alguns pontos merecem atenção especial nesse processo de adaptação:
- Gestão tributária: mudar a cultura interna, envolvendo a diretoria nas decisões e monitorando cada compra e venda para aproveitar créditos tributários.
- Planejamento tributário: reavaliar o regime (Simples, Presumido ou Real), simular impactos com os novos tributos e estruturar o uso correto dos créditos.
- Tecnologia e sistemas: atualizar ERP, sistema contábil e fiscal para suportar CBS e IBS, adaptar notas fiscais e relatórios, além de integrar com outros módulos da empresa.
- Processos e obrigações: rever fluxo de emissão de notas, classificações de produtos/serviços e contratos com fornecedores; além de adequar escrituração eletrônica e implantar auditorias internas.
- Pessoas e controles: treinar equipes (financeiro, comercial, TI), criar rotinas de auditoria e reservar capital para ajustes de sistemas ou contingências tributárias.
Adaptar-se ao novo cenário pode ser complicado se sua contabilidade não estiver preparada. Mas, com uma **equipe experiente e atualizada na legislação**, essas mudanças deixam de ser um peso: seu contador assume a maior parte do trabalho, enquanto você mantém o foco no crescimento do negócio.
A Euro Contábil atua há mais de 20 anos com equipes contábeis, tributárias e de consultoria, especializadas em preparar empresas para a Reforma Tributária. Se você quer garantir que sua empresa não perca créditos nem oportunidades, fale conosco pelo WhatsApp: Clique aqui para abrir o WhatsApp.
Domínio
A Domínio Sistemas é um dos ERPs contábeis mais utilizados pelos escritórios no Brasil e será ainda mais essencial com a Reforma Tributária.
Ele centraliza todos os dados fiscais, contábeis e trabalhistas em um só lugar, evitando perda de informações e permitindo acesso rápido a históricos de notas, folhas de pagamento e balanços.
Se até a contabilidade precisa de um software robusto para manter a empresa em dia com o fisco, a sua gestão também merece um ERP interno para organizar finanças, operações e processos.
A Domínio é o braço direito do contador; e o empresário, por sua vez, pode se beneficiar de ERPs voltados à administração, finanças e vendas, para ter mais segurança e crescimento sustentável.
Softwares de Gestão
A Reforma Tributária vai mudar profundamente a forma como as empresas brasileiras apuram e pagam impostos. A partir de 2026, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS começam a ser substituídos por novos impostos sobre consumo (CBS e IBS), com regras diferentes de cálculo, créditos tributários mais relevantes e maior fiscalização eletrônica por parte do Fisco.
Neste novo cenário, confiar em planilhas avulsas ou no controle manual, pode ser uma escolha mortífera. A complexidade das novas obrigações exige que a empresa conte com um software de gestão (ERP) capaz de integrar informações fiscais, contábeis, financeiras e comercias em um só lugar.
Com um sistema atualizado, você terá relatórios confiáveis para acompanhar a saúde financeira do seu negócio, simular impactos tributários e aproveitar corretamente os créditos possíveis.
Veja uma lista de softwares de gestão que existem no mercado hoje, e estude-os com cuidado para encontrar o melhor custo-beneficio:
10 Softwares de Gestão (ERP) para empresas
10 - TOTVS ERP
Um dos mais tradicionais do Brasil, atende empresas de diversos portes, com módulos para finanças, estoque, fiscal, RH e outros.
A TOTVS se apresenta como um sistema de gestão com tecnologia robusta, altamente personalizável e frequentemente atualizado de acordo com a legislação fiscal. Seu histórico de ser um sistema com bastante tempo de uso também são um bom indicativo, pois é mais provável que tenha já corrigido problemas que outros sistemas mais novos ainda engasgam ou não se atentaram para. Mas, ao mesmo tempo que isso pode ser ótimo para empresas de médio e grande porte, é possível que a TOTVS seja “areia demais” para o que você precisa.
9 - Oracle NetSuite
É um ERP em nuvem com alcance global, indicado para empresas que precisam de estabilidade e operações em vários países.
8 - Alterdata ERP
Solução nacional, atende diferentes segmentos com foco em integração contábil e gestão administrativa.
7 - Protheus (TOTVS)
Um dos módulos mais robustos da TOTVS, muito usado por indústrias e grandes empresas.
6 - ContaAzul
Voltado para pequenas empresas, com foco em finanças, fluxo de caixa e emissão de notas fiscais. Esse sistema foi construído para suprir as necessidades diretas do dia a dia do empreendedor brasileiro.
5 - Senior Sistemas
Sistema brasileiros, indicado para médias e grandes empresas, com módulos de gestão empresarial, logística e RH.
4 - SAP Business One
Sistema ERP global, bastante completo, voltado para médias e grandes empresas que precisam de alto nível de personalização.
3 - Tiny ERP
Focado em pequenas empresas e e-commerces, com integração a marketplaces e controle financeiro.
2 - Bling!
Muito usado por e-commerces e pequenos negócios, integra vendas online, controle de estoque e emissão de nota fiscal eletrônica.
1 - Omie
ERP em nuvem voltado para pequenas e médias empresas, com integração bancária, emissão de notas fiscais e gestão financeira simples.
Quem sai prejudicado com a Reforma Tributária?
Sempre que falamos de Reforma Tributária ou qualquer mudança nos impostos, o primeiro pensamento do brasileiro é: vão aumentar! Afinal, é mais difícil acreditar que o governo se moveria para “diminuir” a arrecadação se ele a recebesse em excesso.
Mas, quem será que sai mais prejudicado das mudanças da reforma?
Empresas de serviço com alta carga na folha de pagamento
Prestadores de serviço serão os mais afetados, porém, empresas de serviços que já gastam grande parte dos custos com salários, encargos e despesas que não geram créditos tributários hoje, terão menos compensação para esses custos – resultando em aumento da carga efetiva (ou seja, aumento dos impostos).
Pequenas empresas / Microempresas sem estrutura de controle
Quem não tiver um processo estruturado e organizado para apurar créditos, não vai conseguir creditar e, assim, acabará pagando por impostos que não precisaria pagar. Ou seja, perderá os créditos disponíveis. E o fisco não avisará sobre isso, cabe ao empresário e à contabilidade entrar com um pedido de restituição.
Empresas que dependem de benefícios fiscais ou regimes especiais
Como vimos, muitos benefícios fiscais e regimes especiais vão mudar ou deixar de existir. Por isso, atividades que hoje dependem desses recursos para serem lucrativas, passarão a ficar no prejuízo.
Empresas com muitos créditos acumulados do sistema antigo
Créditos acumulados (no PIS, Cofins, ICMS, etc) terão dificuldade de ser aproveitados na transição para o novo sistema. Não é certo, mas é possível que esses créditos sejam perdidos.
Empresas intermunicipais
Empresas com operações interestaduais complexas terão de observar a mudança no local de incidência (para o destino de consumo), o que significa enfrentar desafios maiores de alocação de tributos, ajustes logísticos e necessidade de reestruturação de processos.
Negócios com margens apertadas
Segmentos onde a margem operacional já é muito pequena, sofrem mais com qualquer acréscimo tributário ou perda de crédito, pois terão menos “reserva de manobra” para compensar o impacto.
Empresas que não investirem em tecnologia / sistemas adequados
O novo modelo exigirá sistemas contábeis, fiscais e ERP integrados, com regras de crédito, controle e escrituração precisas. Quem deixar para adaptar tarde terá falhas, multas ou perdas de eficiência.
Mas nem tudo são apenas desvantagens. Vamos ver agora quais empresas serão beneficiadas pela Reforma Tributária:
Quem será beneficiado pela Reforma Tributária?
Indústrias com cadeias produtivas e uso intensivo de insumos
Com a não cumulatividade e a possibilidade de crédito mais amplo, empresas industriais que compram muitos insumos terão mais facilidade de descontas custos ao longo da cadeia. Isso pode reduzir o custo final e melhorar as margens.
Exportadores
A reforma prevê tratamento mais favorável ou restituição do imposto incidente sobre insumos usados nas exportações, o que reduz a carga tributária embutida nos produtos exportados.
Setores de bens de capital
Empresas que vendem máquinas, equipamentos, instrumentos industriais, podem se beneficiar porque fornecem para toda a cadeia produtiva, onde créditos serão mais aproveitáveis.
Setores com grande proporção de insumos tributáveis no custo
Negócios em que a estrutura de custo depende em sua maioria de insumos tributáveis (matérias-primas, energia, componentes) tendem a se beneficiar mais do crédito embutido no novo modelo tributário.
Empresas com estrutura administrativa, contábil e de TI robusta
Quem já investiu em sistemas, controles internos e preparação tributária poderá extrair benefícios mais rapidamente, enquanto concorrentes tentam se adequar com escorregões e dificuldades.
Negócios com operações interestaduais e multirregionais
Como a reforma uniformiza alíquotas e elimina algumas distorções estaduais, empresas com atuação em vários estados que hoje enfrentam desvantagens competitivas, deixarão de ter essas desvantagens, acabando assim com a guerra fiscal de regiões.
Empresas que planejam seus tributos e preços estrategicamente
Com previsibilidade, simplificação e transparência, quem antecipar cenários e estruturar a precificação tributária vai ter vantagem competitiva (e mais facilidade de ficar no lucro).
Negócios com margens mais elevados e menor sensibilidade ao custo tributário
Em segmentos onde mais margem para ajustar preço e absorver tributos, a transição tende a ser menos traumática e pode até gerar ganhos competitivos relativos.
Agora você já sabe tudo o que importa para sua empresa na Reforma Tributária! Neste post, vimos o que muda com a reforma, como ficam os regimes atuais, o que acontece com empresas como holdings e SPEs, como se adequar já em 2026 para não ficar perdido, quem provavelmente terá mais tributos a partir do próximo ano e quem sairá beneficiado pelas mudanças.
A partir de hoje, o relógio está contando! Quando mais tempo for perdido, mais demorará para sua empresa rodar no novo sistema. Mais chances de pagar por impostos que não precisa, de ter retrabalhos, de ser pego pelo fisco no cruzamento de dados que não batem.
Converse imediatamente com o contador especialista em tributação da Euro Contábil.
Espero que este post tenha te ajudado a se orientar e que agora você possa seguir com um rumo certo!
Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista e Designer
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