ATUALIZADO EM 29/01/2024
Para qualquer empresa, os impostos mais visíveis na hora de fechar as contas são o PIS e o Cofins. Ambos estão sempre de mãos dadas, mas são bem diversos um do outro. No Lucro Real, o PIS e Cofins também estão presentes, com benefícios fiscais que apenas esse regime tributário tem.
O Lucro Real é o regime tributário mais tradicional no Brasil, e por isso é bem comum entre empresas mais antigas. No entanto, poucos negócios atuais optam por esse método. Por que será?
Isso se dá porque o Lucro Real é mais complexo de ser apurado. O que significa que as empresas terão de manter controle exato de toda movimentação financeira. Algo que não é tão rigoroso em outros tipos de apuração, como Lucro Presumido e o Simples Nacional.
Por causa desse controle sobre os registros, o regime garante que os dados podem ser comprovados. Isso torna o Lucro Real um modelo eficaz e seguro para quem o escolhe.
Qualquer empresa pode se enquadrar no Lucro Real, independente do porte ou da atividade que exerce.
O grande diferencial é que empresas específicas se beneficiam de muito mais vantagens através desse regime. Especialmente em vantagens de redução fiscal para os impostos federais – PIS e Cofins.
O seu negócio é uma dessas empresas beneficiadas?
Para saber sobre isso e sobre como aplicar o Lucro Real a uma empresa, é preciso ver os prós e contras desse regime. Por isso, o modo mais fácil de chegar a uma conclusão é consultar um contador especialista em Lucro Real.
Sim, isso mesmo! Um contador especialista saberá analisar a sua situação, para chegar ao que é melhor para seu negócio.
Continue lendo esse conteúdo para descobrir mais.
Neste artigo você encontra
O que é Lucro Real
Lucro Real é um regime tributário que se ajusta ao momento da empresa, pois usa o resultado contábil para apurar os impostos.
Por isso, é mais fácil se planejar com ele. Da mesma forma, é preciso manter os registros em dia, e assim, não parar na malha fina da Receita Federal. A qual é rígida quanto à exatidão dos dados.
De modo simples: o Lucro Real é o lucro líquido após as adições e exclusões contábeis.
LUCRO LÍQUIDO + ADIÇÕES – EXCLUSÕES = LUCRO REAL
É esse resultado que será usado para fazer a apuração dos impostos.
Por sua vez, as adições e exclusões são específicas para cada negócio. Por isso, dependem da movimentação financeira no período de apuração e do histórico das apurações passadas. Afinal, o Lucro Real pode compensar prejuízos.
Esse recurso só está disponível ao Lucro Real. A compensação de prejuízos isenta o pagamento de impostos pela empresa e diminui os impostos pagos futuramente, para compensar o prejuízo tido no passado.
Leia mais sobre esse tema aqui:
Aprenda a fazer a organização financeira com calma
Benefícios de usar o Lucro Real
Como dito, o Lucro Real se adapta com mais facilidade à situação atual da sua empresa. Por isso, é mais fácil montar o planejamento financeiro com ele.
Prejuízo à vista? Calma, não será preciso entrar em dívidas apenas para pagar os tributos. Eles serão dispensados. Além disso, o faturamento futuro pode ser poupado e compensado! Viu como o Lucro Real tem vantagens inteligentes?
Outros benefícios são:
- Incentivo fiscal para os impostos federais
- Reduzir e/ou suspender recolhimento do IRPJ e CSLL
- Crédito de PIS e Cofins
- Comprovação de documentos junto ao Fisco
- Redução de alíquotas por pagamento em dia
O que são PIS e Cofins
Toda empresa, com exceção do MEI (microempreendedor individual), participa do recolhimento de PIS e Cofins. Por isso, conhecer essa dupla é fundamental.
Esses tributos estão previstos na Constituição Federal (Art. 195 e 239) e devem ser recolhidos sempre que uma instituição obtém receita (em um determinado período):
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
Tanto o PIS quanto o Cofins são tributos cumulativos. Porém, eles mudam quando aplicados para as empresas do Lucro Real.
PIS e Cofins no Lucro Real
No Lucro Real, o PIS e Cofins se comportam como não cumulativos. O que significa que incidem sobre o total das operações feitas na empresa. Ao invés de serem aplicados em cada operação (cada etapa da compra, produção e venda).
Isso influencia em uma criação de crédito.
Como o PIS e Cofins no Lucro Real se apuram na soma de todas as operações da empresa, existe um sistema de créditos e débitos criado. O qual pode descontar o valor no pagamento entre um imposto e outro.
O PIS e Cofins não cumulativos são aplicados sobre o faturamento mensal e por isso devem ser recolhidos mensalmente, juntos.
Entenda melhor os tributos a seguir.
PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo criado para benefício de trabalhadores contratados da iniciativa privada e empresas do setor.
Esse tributo normalmente é citado junto de outro, também atribuído a trabalhadores, mas voltado especialmente ao setor público – o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Hoje, o pagamento do tributo PIS é destinado ao custeio dos benefícios trabalhistas garantidos por lei como o Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
Art. 1.º – É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
§ 1º – Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.
§ 2º – A participação dos trabalhadores avulsos, assim definidos os que prestam serviços a diversas empresas, sem relação empregatícia, no Programa de Integração Social, far-se-á nos termos do Regulamento a ser baixado, de acordo com o art. 11 desta Lei.
Art. 2º – O Programa de que trata o artigo anterior será executado mediante Fundo de Participação, constituído por depósitos efetuados pelas empresas na Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único – A Caixa Econômica Federal poderá celebrar convênios com estabelecimentos da rede bancária nacional, para o fim de receber os depósitos a que se refere este artigo.
Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, instituída em 1991, é 21 anos mais velha que PIS, mas não o influencia. Atualmente, essa contribuição é regulamentado pela Lei 9.718 de 1998.
São contribuintes todas as pessoas jurídicas de direito privado (exceto microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional).
Desta forma, o Cofins é usado para financiar diversas áreas da seguridade social, como saúde pública, previdência social, assistência social, etc.
Art. 1° – Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Qual é a alíquota de PIS e Cofins no Lucro Real?
Para calcular os impostos devidos, a alíquota (taxa) de PIS e Cofins deve ser aplicada sobre o Lucro Real (depois daquela soma de adições e exclusões).
As alíquotas são:
PIS
1,65% sem os descontos e benefícios
Cofins
7,6% sem os descontos e benefícios
Dependendo do regime tributário, essas alíquotas podem mudar. Por isso, as alíquotas de PIS e Cofins sobre o Lucro Real são diferentes das aplicadas sobre Lucro Presumido. Do mesmo modo, calcular esses dois tributos gera resultados distintos.
Alguns empreendedores acreditam que o Lucro Presumido sempre é mais vantajoso que o Lucro Real – por ter taxas mais baixas. Mas estão enganados. Em alguns casos, o Lucro Real se torna mais vantajoso e econômico.
Assim, é essencial fazer um planejamento tributário para optar pelo melhor.
Como reduzir o PIS e Cofins no Lucro Real
Para reduzir os tributos totais pagos ao Fisco, existem diversos métodos legais. Alguns são contábeis, outros, jurídicos. De maneira geral, é preciso identificar se há algum valor pago que seria indevido. Ou se existem benefícios fiscais aos quais a empresa não está usando.
Portanto, sua empresa deve sempre se reunir com o escritório de contabilidade para debater o que é possível para um planejamento tributário mais econômico.
A seguir, destacamos algumas formas de reduzir o PIS e Cofins no Lucro Real.
Brechas legais
Outro modo de diminuir os tributos é pelo enquadramento das atividades da empresa. Os tributos e as alíquotas variam dependendo das atividades e do que é produzido.
Logo, nomenclaturas de cartório, solicitações de compensação por pagamento indevido e retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins podem influenciar nos impostos.
Benefícios fiscais
Quando analisamos o PIS e Cofins exclusivamente no Lucro Real, podemos usar esse regime de maneira mais inteligente. Afinal, o Lucro Real permite os descontos e créditos do regime não cumulativo, assim como pode usar os registros contábeis (livro diário, livro caixa, etc) para provar que os tributos podem ser diminuídos.
Para saber os benefícios fiscais exatos que se encaixam na sua empresa, será preciso uma análise cuidadosa. Agende uma consultoria gratuita com nosso especialista no assunto.
Um exemplo de benefício fiscal bom para as empresas que estão em dia com o Fisco é o Bônus de Adimplência Fiscal (CSLL). O qual prevê:
- Redução de 1% da base de cálculo da CSLL para Lucro Presumido;
Sonegação e inadimplência
De fato o Fisco é rígido e tem olhos afiados para inadimplência e sonegação fiscal. Por isso, tome medidas legais com o seu time de contadores especializados. Não vale a pena sonegar impostos, nem achar brechas que no futuro podem incriminar a empresa.
Veja o que a lei diz sobre sonegar impostos:
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.
§ 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
Planejamento tributário para reduzir impostos
O ideal é que seu escritório de contabilidade tenha não apenas profissionais experientes na gestão do Lucro Real, mas também uma equipe jurídica para observar o que a lei diz e quais brechas podem ser usadas.
Pensando nisso, a Euro Contábil, por exemplo, tem departamentos específicos que conversam entre si, para que assim toda a contabilidade da sua empresa seja organizada e cooperativa.
Além disso, nossos clientes podem manter contato direto com os contadores responsáveis pelos seus documentos e declarações. O que simplifica todos os processos.
Por isso, converse com seu contador, e caso não estiver satisfeito, converse também com nosso consultor especialista. Assim você pode entender a situação do seu negócio sob uma perspectiva mais ampla.
Esperamos que este material tenha aberto os seus olhos para o PIS e Cofins de Lucro Real.
Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista formada pela UEL, Redatora SEO e Designer
Pesquisar
Posts recentes
- Como Criar um Plano de Negócio para Sua Loja de Varejo do Zero
- Qual a diferença entre Dissolução Total e Dissolução Parcial em uma Sociedade?
- Sociedade Anônima (S.A.): O que é, como funciona e principais vantagens
- Abertura de filial em UF diferente da matriz
- Glow Up: As melhores práticas de gestão financeira para sua clínica de estética
0 Comments