Este ano, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 82/2022 deve incluir empresas de reciclagem no Simples Nacional. Segundo o texto da proposta, a inclusão ao regime tributário deve incentivar a atividade, impulsionar a economia local e melhorar a qualidade de vida nas cidades.
No entanto, o PLP ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em dezembro, ele foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. Agora, para ser colocado em prática, o projeto precisa ser analisado por outras quatro comissões antes de seguir para o Plenário.
A Política Nacional de Resíduos já prevê para as empresas de reciclagem alguns incentivos fiscais, financeiros ou de crédito. Porém, se aprovado o projeto, essas empresas poderão ter acesso a tributação simplificada e alíquotas menores.
Se você quer saber mais sobre o assunto, pode continuar rolando a tela para baixo. Vamos explicar como será a tramitação, quais empresas podem integrar o Simples Nacional hoje e qual é a tributação prevista para as empresas de reciclagem caso o projeto seja aprovado.
Neste artigo você encontra
Processo de tramitação na Câmara dos Deputados
Para ser aprovado, o Projeto de Lei Complementar ainda precisa ser aprovado pelas comissões de:
- Indústria, Comércio e Serviços;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça;
- Cidadania.
Depois de analisado e aprovado por todas as comissões, o texto ainda deve passar por votação no Plenário – com maioria absoluta de votos, ou seja, 257. E o processo não acaba por aí. Se aprovado no Plenário, o Projeto precisa ser sancionado ou vetado pelo presidente em até 15 dias.
O que isso significa?
Significa que, mesmo que tenha sido aprovado na primeira comissão, o projeto terá muitas etapas até ser sancionado. Todas as etapas ainda podem levar alguns meses, mas nós estaremos atentos a qualquer novidade e você será o primeiro a saber aqui no blog.
E como será a tributação?
No Simples Nacional, a tributação é feita com base na atividade e no lucro da empresa, tudo dividido em 5 anexos.
Porém, para incluir empresas de reciclagem no Simples Nacional será necessário um novo anexo (anexo VI), com alíquotas menores que o comércio. Veja como seria:
Receita bruta em 12 meses
Alíquota
Desconto
Até R$ 434.740,22
2,5%
Zero
De R$ 434.740,23 a R$ 869.480,43
4%
R$ 6.521,10
De R$ 869.480,44 a R$ 1.304.220,65
5,5%
R$ 19.563,31
De R$ 1.304.220,66 a R$ 3.260.551,61
7%
R$ 39.126,62
De R$ 3.260.551,62 a R$ 6.521.103,23
9%
R$ 104.337,65
De R$ 6.521.103,24 a R$ 8.694.804,31
11%
R$ 234.759,72
Reduzir, reutilizar e reciclar: como funcionam as empresas de reciclagem?
A reciclagem é o processo realizado para reaproveitar o material de itens descartados e reintroduzi-los na cadeia produtiva. Podem ser reciclados: papel, plástico, papelão, vidros e metais.
Essa atividade é importante para diminuir a quantidade de resíduos sólidos em lixões e aterros sanitários, além de economizar recursos naturais como madeira, água e minerais e preservar o planeta como um todo.
Porém, apesar da importância dessa atividade, nem metade dos resíduos recicláveis passa pelo processo de reciclagem.
Segundo a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), 81,8 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (incluindo o lixo orgânico) foram produzidas no Brasil. Do total, 30% é feita de material reciclável, mas passam pela reciclagem apenas 3% a 5%.
O processo até a reciclagem
Para que uma garrafa plástica, caixa de papelão ou outro item retorne às prateleiras, é preciso toda uma cadeia de produção. Primeiro, tudo passa pelas cooperativas. Elas são responsáveis pela coleta e o primeiro tratamento desses materiais. Veja como funciona:
COLETA > TRIAGEM > PRENSA > VENDA > REMODELAMENTO
A venda é feita para as empresas recicladoras, que terminam o processo de reciclagem. O vidro, por exemplo, recebe uma lavagem e é triturado. Depois, os cacos são aquecidos e fundidos a 1300°C para serem moldados novamente.
Quem pode aderir ao Simples Nacional hoje?
Podem fazer parte do Simples Nacional empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual. Nessa gama de empresas, só não são permitidas empresas:
- Que têm outra pessoa jurídica como sócia e vice-versa;
- Faturamento das outras empresas dos sócios ultrapassando R$ 4,8 milhões;
- Sociedades Anônimas (S/A);
- Com sócios morando no exterior;
- Que possuem débitos com a Receita Federal, o governo e/ou previdência;
- Realizando atividades fora da lista permitida pelos anexos.
Reciclagem está prevista nas atividades do MEI?
Sim. Hoje, existem quatro atividades relacionadas a reciclagem no MEI:
Atividade
CNAE
Reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro independente;
3839-4/99
Reciclador(a) de materiais metálicos independente;
3831-9/99
Reciclador(a) de materiais plásticos independente;
3832-7/00
Reciclador(a) de sucatas de alumínio independente.
3831-9/03
Quer saber mais sobre as atividades do Simples?
E aí, gostou de saber mais sobre a proposta para incluir empresas de reciclagem no Simples Nacional? Além de saber detalhes sobre o projeto de lei, você pôde entender como é o processo de reciclagem e quais empresas podem fazer parte do Simples hoje.
Espero que o conteúdo tenha sido útil!
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Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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