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Investidor Anjo: Quem são, como funciona e quais as implicações fiscais

Fábio Proença - 6 de dezembro de 2018

Atualizado 26 de dezembro de 2023 por Beatriz Bandolin

Investidor-Anjo. Começar um negócio do zero pode ser um grande desafio, mas quão mais fácil seria a sua jornada se você tivesse alguém para ir tirando essas pedras da sua frente, não é mesmo? Pouparia muitos tropeços!

É aí que entra um personagem muito importante na vida de qualquer empreendedor. O Investidor-Anjo.

Investidor-Anjo. | Fonte: Freepik

E como encontrar um Investidor-Anjo? Como atrair um para te ajudar? A resposta é simples.

Primeiro, prepare seu negócio para receber um investimento deste tipo. Depois, faça uma proposta irrecusável. Por fim, saiba quais são as implicações de ter um investidor para dividir o lucro futuro.

Pois é, pouca gente sabe como o investimento anjo funciona e acabam não indo atrás dele.

Pensando nisso, fizemos este post, para esclarecer as maiores dúvidas que todo empreendedor tem ao começar a procurar pelo seu sócio ideal.

Continue até o final e entenda o que é um Investidor-Anjo e como ele atua no seu negócio!

Neste post você encontra

Quem é o Investidor-Anjo: como ele pode ajudar seu negócio no pontapé inicial

O Investidor-Anjo normalmente é um empresário, empreendedor ou executivo que construiu seu próprio negócio e já ganhou experiência e conhecimento na área.

É daí vem a ideia de “anjo”, pois o intuito é que este investidor apadrinhe a nova empresa e a ajude a se firmar.

Por isso, podemos dizer que o investimento anjo vai além do alívio financeiro para empresas começando agora.

Este tipo de troca não tem preço e, se você está começando seu negócio do sozinho, sabe bem do que estou falando!

Em geral, é mais vantajoso para o Investidor-Anjo apostar em empresas voltados à tecnologia – especialmente startups.

Veja a lista dos setores mais procurados pelos investidores em 2022:

Startups

Como já vimos, as startups são preferência para o Investidor-Anjo.

Elas são empresas que têm uma ideia, mas não dispõem do capital para alavancar os resultados.

Investidor-Anjo. | Fonte: Freepik

Você já parou para pensar porque as startups receberam tanto investimento nos últimos anos?

O nome já sugere: startup é o começo.

Além de ser o início de vários negócios, é também um modelo escalável, repetível e que, normalmente, tem um insight inovador. Pode ser um produto ou serviço ainda não oferecido aos seus moldes e, por isso, tem potencial para ser popular.

Pense no aplicativo Uber. Há algum tempo, ele era apenas uma startup. Recebeu aporte de investidores e hoje domina o setor.

Por que investiriam na minha empresa?

Você pode pensar: “Se existem tão poucos investidores e tantas empresas boas para eles investirem… Por que investiriam na minha?”.

Este é um pensamento enganador, para tentar te desanimar. Mas veja só como os investidores brasileiros se comportam:

Investidores que pretendem investir em até três startups:
59%
Investidores que planejam investir em somente uma empresa:
30%
Investidores que desejam fazer investimentos em quatro ou cinco startups:
Web Designer 7%
Investidores que pretendem investir em mais de uma startup:
Web Designer 4%

Viu como os investidores nem sempre param de investir quando escolhem uma empresa? Esse é o jeito empreendedor de fazer negócios – e, no caso deles, o patrimônio já existe, basta investi-lo.

Mas… como, então, conseguir um investidor para o seu negócio?

Como funcionam os investimentos e o retorno de um Investidor-Anjo

Pelas características das empresas citadas dá para perceber que o Investidor-Anjo prefere empresas voltadas à tecnologia, resolução de problemas em larga escala e investimento social.

Embora todas as empresas sejam feitas para o próximo – para vender ao próximo – poucos empreendedores pensam em como seu negócio pode afetar positivamente ao outro, e a sociedade como um todo.

Nada surpreende que, com toda a experiência e conhecimento que grandes empresários e executivos têm, eles optem pelas iniciativas que reúnem esses três pilares.

Se o seu objetivo é conseguir investimento, comece então pelo mais básico: sua missão no mundo. Qual o objetivo do seu negócio, para além de enriquecer e ter sucesso?

Investidor-Anjo

É claro, nem só de sonhos vive um negócio. Por isso, é preciso também ficar atento a outros fatores importantes como: 

Sim, é bastante coisa. Mas tudo isso importa quando um investidor estiver analisando o perfil da sua empresa.

Pitch Deck: a apresentação de milhões para o seu negócio

Este ano (há apenas 1 dia desde que esse artigo foi escrito) uma startup de recrutamento às cegas levantou R$ 4 milhões numa rodada de investimentos. O cheque veio de Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central.

E o que essa startup tem de diferencial? Bom, ela ajuda empresas a encontrarem os funcionários ideais através de um recrutamento “às cegas”. Ou seja, nome, gênero, raça e idade não são revelados.

Nas palavras do próprio investidor: “Os pilares de atuação [deles] convergem com minha visão para construção de um país mais igualitário do ponto de vista socioeconômico”.

Investidor-Anjo. | Fonte: Freepik

E você pode ter certeza que esta startup não arrecadou esses milhões apenas com uma conversa. Eles tiveram de montar seu Pitch Deck.

Esse documento apresenta todo o potencial da empresa. Basicamente, demonstra o lucro, estimativa de público e clientela, plano de negócio, produtos e serviços e expectativa de crescimento.

Como o governo considera o Investidor-Anjo

Em 2017, foi publicado do Diário Oficial da União a Instrução Normaiva RFB Nº 1.719/2017, que dispõe sobre tributação dos rendimentos decorrentes de aporte de capital feitos no termo do artigo 61 da Lei Complementar nº 123/2006 pelo Investidor-Anjo.

De acordo com a definição, esses investimentos têm o objetivo de incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos em microempresas ou empresas de pequeno porte (startups).

Determinações da lei

O que podemos entender da declaração acima é que os rendimentos provenientes do investimento de um Investidor-Anjo precisam ser tributados de acordo com cada remuneração recebida. Além disso, a distribuição dos rendimentos não pode ultrapassar 50% dos lucros da sociedade que recebeu o aporte.

Alienação de titularidade

O Investidor-Anjo poderá alienar a titularidade dos direitos do contrato de participação para sócios da sociedade que receber o aporte de capital ou para terceiros alheios à sociedade, com consentimento daqueles, salvo estipulação em contrário expressa no contrato de participação.

Investidor-Anjo

Direito de resgate

O Investidor-Anjo poderá exercer o direito de resgate do valor do aporte depois de decorridos, no mínimo, 2 (dois) anos do aporte de capital ou em prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma do art. 1.031 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

O valor do resgate será limitado ao valor do aporte corrigido por índice de inflação definido no contrato de investimento.

Impostos

Como colocado no início da declaração, todo rendimento decorrente do aporte de capital efetuado deve se sujeitar ao Imposto Sobre Renda Retido na Fonte, seguindo a seguinte tabela:

22,5%

Em contratos de participação com prazo de até 180 dias

20%

Em contratos de participação com prazo de 181 dias até 360 dias

17,5%

Em contratos de participação com prazo de 361 dias até 720 dias

15%

Em contratos de participação com prazo superior a 720 dias

Imposto de Renda Retido na Fonte para Investidor-Anjo (IRRF)

A base de cálculo do imposto sobre o rendimento (ganho no resgate do aporte) corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado.

Entende-se como rendimento para fins de aplicação do disposto neste artigo:

a) a remuneração periódica a que faz jus o Investidor-Anjo, correspondente aos resultados distribuídos; e

b) o ganho no resgate do aporte.

Os rendimentos periódicos produzidos pelo contrato de participação serão submetidos à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte por ocasião de seu pagamento, aplicando-se as alíquotas previstas neste artigo, calculado o prazo a partir da data do aporte.

Controle de balanço

A sociedade que admitir aporte de capital deverá manter controles que permitam verificar a correta apuração da base de cálculo do imposto.

O imposto sobre a renda retido na fonte será considerado:

a) definitivo para investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e

b) antecipação do imposto devido no encerramento de cada período de apuração ou na data de extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

O recolhimento do imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser efetuado até o 3° (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

Cálculo com alienação de direitos

O ganho na alienação dos direitos do contrato de participação, recebido por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional, será submetido à incidência do imposto sobre a renda por ocasião da alienação do contrato de participação, mediante aplicação das alíquotas previstas calculado o prazo a partir da data do aporte, e recolhido o imposto devido até o último dia útil do mês subsequente.

A base de cálculo do imposto sobre os rendimentos de que trata o caput corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte.

Tributação no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

Este ganho quando auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado:

a) será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real; e

b) comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado.

Para fins de incidência do imposto sobre a renda, considera-se alienação, qualquer forma de transmissão da propriedade, inclusive a cessão do contrato de participação.

Investidor-Anjo, impostos e contabilidade | by FIN (Unsplash)

Retenção do imposto sobre carteira de fundos de investimentos

São dispensados de retenção do imposto sobre a renda os rendimentos e os ganhos líquidos ou de capital auferidos pelas carteiras dos fundos de investimentos que aportarem capital como investidores-anjo.

Os resgates dos fundos de investimentos sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte aplicável aos fundos de investimentos regidos por norma geral.

No caso de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, que não admitem resgate de cotas durante o prazo de duração do fundo, devem ser observadas as regras estabelecidas no art. 16 da Instrução Normativa RFB n° 1.585, de 31 de agosto de 2015.

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Neste post, você pôde entender como funciona o trabalho de um Investidor-Anjo nas empresas. 

Espero que o conteúdo te inspire e auxilie sua empresa a crescer cada vez mais!


Autor do Artigo
Fábio Proença

Sócio Diretor da Euro Contábil, Fundador CEO da Recebe Lote, ex-professor universitário em contabilidade pela Unopar, autor de 12 livros sobre contabilidade empresarial, esportista ávido, pai de duas lindas princesas e empreendedor nato.

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