ATUALIZADO EM 13/03/2024
Declarar ação trabalhista. O Imposto de Renda pode parecer um monstro de sete cabeças para quem não está acostumado a preencher a declaração. Por isso, explicamos de forma leve e bem simplificada todo o passo a passo para declarar ação trabalhista ganha. Veja logo abaixo.
Em 2024, o prazo para envio do Imposto de Renda será entre 15 de março e 31 de maio.
Neste momento, você pode estar correndo atrás de muita coisa, para fazer sua própria declaração. Deixar isso para a última hora é bem caótico, realmente. Mas calma. Respira, pois neste post vou te ensinar como declarar ação trabalhista ganha.
Aqui, veremos o que será preciso fazer no geral para preencher sua declaração, quem deve declarar uma indenização ganha, se é possível ficar isento de declarar e, por fim, o passo a passo para a declaração.
Sabemos que você não é um contador – e nem precisa ser! Por isso, não queremos perder tempo com palavras difíceis. Vamos explicar da forma mais simples possível.
E aí, pronto? Então vamos lá!
Neste artigo você encontra
Quem está obrigado a declarar em 2024?
Para saber se você terá ou não que declarar ação trabalhista no Imposto de Renda, é preciso entender qual a lista que torna a declaração realmente obrigatória.
Isso significa que a ação trabalhista só precisará entrar na sua declaração, se você obteve:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Teve, em 31 de dezembro de 2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
Tenho que pagar Imposto de Renda de indenizações?
Não, a indenização trabalhista é isenta. O que significa que não é preciso pagar qualquer imposto sobre o valor recebido.
A não ser, é claro, que se trate de um valor acumulativo, que não seria indenizatório. Num processo trabalhista, você pode vir a receber valores não-indenizatórios relacionados a férias acumuladas, salário atrasado, e até mesmo FGTS.
Se é isento, por que declarar ação trabalhista?
É obrigatório declarar todos os ganhos se você se enquadra na Declaração de IR. Além de ser obrigatório, não vai te custar nada. Mas por que declarar ação trabalhista, mesmo assim?
Para evitar problemas futuros com a Receita Federal, cruzamento de dados e a malha fiscal, afinal todos os seus gastos precisam ser justificados.
Declarar os valores isentos recebidos no IR é o mesmo que justificar de onde veio seu patrimônio atual. Esta é uma forma do governo acompanhar a progressão patrimonial das pessoas – e ficar de olho em quem não tem justificativa para o tanto que gasta… 😉
O que você vai precisar para declarar ação trabalhista
Antes de começar a preencher a declaração do Imposto de Renda (IR), você deve se atentar para o caso de estar isento num modo geral. Existem algumas obrigações que devem ser cumpridas, para que você esteja fadado ao envio da declaração…
Veja quem precisa enviar a declaração neste post aqui.
Se você já viu que precisa declarar, então mãos à obra!
POR ONDE PREENCHER
Primeiro, para declarar ação trabalhista, é preciso entrar no programa Meu Imposto de Renda da Receita Federal, é por lá que vamos preencher a declaração. Para isso, você pode tanto baixar o programa no seu computador quanto usar o preenchimento online.
Deixei algumas informações extras abaixo sobre cada modo. Mas relaxa, não importa o que você escolher. O preenchimento é quase idêntico.
Preenchimento pelo software
1) Abra o programa;
2) Entre com sua conta gov.br;
3) Clique na aba “Nova”;
4) E então 'Iniciar declaração a partir da pré-preenchida'
Preenchimento Online
1) Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;
2) Clique em “Declarações e Demonstrativos”;
3) Escolha no menu a opção “Meu Imposto de Renda”;
4) Clique em “Preencher declaração online” de 2024;
5) Vá para “Iniciar Declaração”;
6) E por fim, escolha a opção “Pré-Preenchida”.
CÓDIGO DE ACESSO E LOGIN
Uma vez que escolheu por onde vai preencher a sua declaração, é preciso entrar no programa com seu código de acesso gov.br. Toda pessoa tem um, e você pode criar o seu no próprio site do governo (gov.br). Faça isso e anote o código gerado. Ele será importante.
Ah, e cuidado com quem você compartilha esse código! Apenas pessoas de confiança devem tê-lo, pois várias informações pessoais estarão expostas na plataforma.
CRIE UMA NOVA DECLARAÇÃO
Por fim, já dentro do programa e com a sua conta conectada, basta criar uma nova declaração, para o ano de 2024, referente ao ano-calendário de 2023.
O que bolhufas é ano-calendário?!
Note que existe uma diferença entre “IR 2024” e “ano-calendário 2023”. Ambos os termos estão relacionados à declaração atual do Imposto de Renda, porém o termo “ano-calendário de 2023” quer dizer que as informações que você vai colocar na declaração (deste ano, 2024) serão do ano de 2023. Ou seja, é uma declaração retroativa.
Você deve informar apenas os rendimentos do ano de 2023.
A declaração do ano-calendário de 2024 será feita em 2025, e assim por diante.
Agora que você já tem sua declaração criada, vamos para como preenchê-la.
Como declarar processos trabalhistas no Imposto de Renda
Ao preencher sua declaração, tenha em mente que alguns campos sempre serão obrigatórios, como por exemplo: informações da empresa e/ou pessoa física que te indenizou ou a quem você pagou honorário, valores já recebidos (não o valor total da indenização, mas o que já está nas suas mãos), etc.
Tenha consigo o máximo de documentos, para não precisar sair caçando-os depois. Essa é uma dica de ouro!
Vamos começar?
Tipo de Valor Recebido/Gasto no Processo Trabalhista
Existem três tipos de campos que você pode vir a preencher enquanto declara o processo trabalhista ganho. Dois estão relacionados aos valores que você recebeu, o outro é o valor de honorário pago ao advogado do caso – proporcional ao que foi recebido.
Iremos tratar de cada um separadamente, para ser mais fácil.
1) Indenização
É a ação trabalhista referente a possíveis acidentes de trabalho, demissão ou dano moral ao trabalhador, incluindo multa de FGTS. Esse valor não diz respeito ao salário do funcionário, mas aos danos causados pelo empregador. Por isso, este valor é totalmente isento.
Se um funcionário se acidentar e processar a empresa, recebendo R$ 50 mil reais como indenização, ele não precisa pagar um centavo de impostos – pois é um valor não advindo de renda, mas de compensação.
Para declarar indenização trabalhista, você deve optar pela categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.
Veja o passo a passo:
- Entre na declaração criada;
- Abra a categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Escolha o tipo de indenização;
- Indenização por acidente de trabalho ou demissão: Linha 04;
- Indenização por danos morais: Linha 26;
- Informe o CPF/CNPJ e o nome do empregador;
- Informe o valor já recebido (não total, mas recebido no ano anterior).
2) Verbas Não Indenizatórias
Aqui está contido os valores pagos a você referentes a salários, férias, verbas rescisórias, 13º e tudo o que estiver atrasado. O valor diz respeito ao salário do funcionário, e aquilo que o empregado já está devendo por lei.
Para declarar as verbas não indenizatórias do processo trabalhista, siga os passos:
- Abra a categoria “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
- Selecione a opção “Exclusiva na fonte”
- Informe CNPJ/CPF e nome do empregador
- Informe o valor já recebido
- Lembre-se que o INSS e o IRRF já foram recolhidos pelo empregador
Como conseguir o informe?
Quem deve passar para você o informe de rendimento (documento que mostra o que foi descontado de contribuição social e Imposto de Renda do salário) é o empregador. No entanto, quem tem de averiguar as demais informações é você através da decisão judicial.
3) Honorários do Advogado
Trata-se do honorário advocatício, que é proporcional ao valor recebido no processo trabalhista. Você pode descontar o valor do honorário do advogado do valor da indenização já recebida, desta forma você estará descontando esse valor na declaração.
EXEMPLO:
Um trabalhador que recebeu 100 mil reais no processo trabalhista recebeu R$70 mil de indenização e R$30 mil de verba não rescisória, referente a férias e salário atrasados. Os R$70 mil são isentos, não pagam imposto. Os R$ 30 mil serão tributados na fonte, pelo empregador. Considere que o honorário do advogado é de R$ 20 mil.
Esses 20 mil podem ser descontados do valor isento da indenização. Ou seja, dos R$70 mil isentos, apenas 50 mil estão na conta do trabalhador, os outros 20 foram para o advogado. Logo, na hora de declarar, ele vai colocar a indenização como R$50 mil e o honorário como R$20 mil.
Ok, chega de exemplos! Vamos ao que interessa:
- Abra a categoria “Pagamentos Efetuados”
- Insira o código 61 - de Processos Trabalhistas
- Informe CNPJ/CPF e nome da empresa/e ou advogado
- Informe o valor do honorário
Depois desses 10 minutos de leitura, agora você já pode declarar ação trabalhista sem medo!
Neste post vimos todos os passos para declarar ação trabalhista. Entendemos por que e quem deve fazer a declaração, como começar (do começo) e como declarar cada valor. Agora, retorne aos passos e siga-os enquanto preenche o IR 2024!
Redação Euro Contábil
Mellyne Saboia | Jornalista Especialista em Pesquisa e Contabilidade | Head da Equipe de Client’s Content | UX Designer e Copywriter | Formada pela Universidade Estadual de Londrina e Universidade Filadélfia de Londrina – Apaixonada por café, universos fantásticos e o agir invisível de Deus.
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