Em algum momento da vida você já parou para pensar na sua aposentadoria, mesmo se for com ela finalmente se aproximando. Esse é um assunto comum: “quando é que vou me aposentar?”, “com quanto vou me aposentar?”

Talvez você ainda não saiba, mas o MEI (microempreendedor individual) também pode se aposentar e usufruir dos mesmos benefícios que um trabalhador registrado na CLT.

Porém, existem ainda algumas regrinhas para ficar atento na hora de calcular a aposentadoria.

Aqui você verá o que permite o MEI a se aposentar, quais as regras que devem ser cumpridas, o tipo de aposentadoria que é possível pedir, quanto você provavelmente vai receber ao se aposentar, entre outras perguntas frequentes.

Já te aviso que a aposentadoria do MEI não é igual a aposentadoria convencional!

Vamos lá?

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Quem é o MEI que pode se aposentar

Se você é microempreendedor, então sua empresa obedece às regras de enquadramento do MEI. Logo, você provavelmente já conhece a guia única DAS de pagamento dos impostos.

Para uma pessoa poder se aposentar pelo INSS, é preciso ter contribuído durante a vida. A forma do MEI contribuir é através da guia DAS. Nela, a contribuição do INSS é feita de acordo com o salário mínimo com a alíquota fixa de 5%.

Pagando esta contribuição simplificada, o MEI tem direito a todos os benefícios e auxílios oferecidos pelo INSS, tais como:

  • Salário Maternidade
  • Auxílio-Reclusão
  • Auxílio-Doença
  • Auxílio-Acidente
  • Pensão por morte
  • Entre outros.

No entanto, quando o assunto é aposentadoria, fica um pouco mais complicado…

O MEI ainda pode se aposentar, pagando a guia DAS, porém não pode confiar apenas nela.

Vou explicar o porquê logo a frente.

Recolher INSS só pela guia DAS é suficiente?

O MEI que contribui com apenas 5% pode se aposentar por idade, mas não por tempo de contribuição. Logo, recolher apenas a guia DAS pode não ser suficiente para você se aposentar no período em que imaginou.

Mas não podemos simplesmente dizer que o INSS recolhido pelo DAS é “inútil”. Na verdade, após a Reforma na Previdência, muitas regras mudaram. E agora é preciso considerar se sua aposentadoria estava completa antes ou após essas mudanças.

Resumidamente, assim funciona a contribuição de um trabalhador CLT x contribuição do MEI:

Contribuição Normal

Em geral, as pessoas contribuem com o INSS através do desconto do salário, automático nas empresas. É por isso que você não recebe em mãos o valor que está registrado na carteira, mas sim o valor já descontado o INSS e outras contribuições.

Para esse trabalhador CLT, o desconto é de 20% do valor do salário. Então a pessoa sempre estará contribuindo com a renda do mês.

Mas com o MEI e outros empresários, é diferente.

Contribuição do MEI

Como já dissemos, o MEI tem a guia DAS – a qual inclui o INSS. Porém, o valor incluído é de 5% do salário mínimo. Comparativamente, esse valor é bem menor que os 20% que um trabalhador contribui. Por isso, o MEI tem acesso a todos os benefícios do INSS, menos à aposentadoria convencional.

Falaremos sobre as formas de se aposentar para o MEI no próximo tópico.

É possível, ainda, que o MEI contribua de forma independente, ou seja, facultativo – por escolha. A contribuição facultativa é aquela usada por pessoas que não contribuem automaticamente pelo salário, como quem tem carteira registrada. Além do MEI, também podem contribuir de forma voluntária: donas de casa, babás, autônomos, profissionais liberais, etc.

Reforma da Previdência

A partir de 12 de novembro de 2019, várias regras da aposentadoria mudaram, incluindo para a Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição. Hoje, essas duas foram unificadas na chamada Aposentadoria Programada.

Hoje, é preciso somar uma pontuação para se aposentar. Esse método foi instaurado pelas Regras Definitivas e Regra de Transição e, quem já tinha alcançado os requerimentos de aposentadoria por tempo de contribuição para se aposentar antes da reforma, ainda pode seguir a regra antiga.

Porém, quem passa a se aposentar após a reforma, deve seguir as novas regras – independente.

Aposentadoria Programada

Neste modelo de aposentadoria, é preciso que:

HOMENS

  • Tenham pelo menos 20 anos de contribuição
  • E tenham pelo menos 65 anos

MULHERES

  • Tenham pelo menos 15 anos de contribuição
  • E tenham pelo menos 62 anos

Como o MEI pode se aposentar – Os 3 tipos mais comuns de aposentadoria

Quando pensamos em aposentadoria, logo imaginamos que só há duas: por tempo de contribuição e por idade.

Mas, na verdade, existem vários modos de se aposentar, como a aposentadoria por invalidez, aposentadoria com 50% de pedágio, aposentadoria com 100% de pedágio ou ainda a aposentadoria por pontos.

Falaremos dos 3 tipos mais comuns de aposentadoria para o MEI, porém você ainda pode conferir as outras pesquisando sobre elas.

1. Aposentadoria por Idade

Para que o MEI se torne elegível à aposentadoria por idade, é preciso:

HOMENS

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição
  • E ter pelo menos 65 anos

MULHERES

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição
  • E ter pelo menos 62 anos

MEIs que recolhem o INSS apenas pela guia DAS, com 5% de contribuição sobre salário mínimo PODEM se aposentar por idade. Inclusive utilizando as regras pós-Reforma da Previdência.

Atualmente, a Aposentadoria por Idade se tornou a Aposentadoria Programada, e estabelece o aumento definitivo do tempo de contribuição do homem – como já vimos na explicação anterior.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Hoje, esse tipo de aposentadoria já não existe, tendo sido substituído pela Aposentadoria Programada. No entanto, o MEI que já havia alcançado o tempo de contribuição e idades mínimos para se aposentar antes do dia 12/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor) ainda usar este sistema.

A Reforma da Previdência mudou um pouco as regras para quem estava perto da data de se aposentar por tempo de contribuição.

Por isso, se você se encaixa aqui, irá seguir as Regras de Transição. Ela qual prevê que se você for homem e completou 35 anos de contribuição, ou se for mulher e completou 30 anos de contribuição antes de 13/11/2019, então ainda pode utilizar as regras antigas da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

2. Aposentadoria Programada

Quem começou a contribuir depois de 12 de novembro de 2019, não pode mais usar a aposentadoria por tempo de contribuição. Ao invés disso, deve observar a Aposentadoria Programada.

Os requisitos são:

HOMENS

  • Ter pelo menos 65 anos
  • E ter contribuído por pelo menos 20 anos

MULHERES

  • Ter pelo menos 62 anos
  • E ter contribuído por pelo menos 15 anos

Esta é a Regra Definitiva, a qual aumentou o tempo de contribuição mínimo para homens.

3. Aposentadoria por Pontos

Aqui as regras se aplicam sobre sua idade e o tempo de contribuição somados. Desde que as regras mudaram, é preciso atingir uma pontuação mínima para se aposentar por pontos.

Em 2019, a pontuação começou em 96 para homens e 86 para mulheres. A cada ano, tem sido acrescido 1 ponto nesta pontuação mínima.

Logo, em 2023, é preciso que homens alcancem 100 pontos e mulheres alcancem 90 pontos.

Veja o que isso quer dizer:

HOMENS

  • Ter no mínimo 35 anos de contribuição
  • 100 pontos na soma (+1 ponto a cada ano, até 2028 quando atingir 105 pontos)

MULHERES

  • Ter no mínimo 30 anos de contribuição
  • 90 pontos na soma (+1 ponto a cada ano, até 2033 quando atingir 100 pontos)

Tipos de Contribuição Possíveis para o MEI

Para poder se aposentar, é preciso contribuir com o INSS ao longo da vida. Mas, no caso do MEI, existem várias opções para quanto se irá contribuir. E cada uma dessas opções deve ser pensada – para que depois, na hora de pedir a aposentadoria, você não tenha uma surpresa.

Falaremos dos tipos de contribuição mais comuns e que você deve estudar:

5% sobre o salário mínimo

  • R$ 66,00 (salário mínimo de R$ 1.320,00)

Neste tipo de contribuição estamos falando apenas da guia DAS – paga mensalmente e que já inclui o valor do INSS.

A contribuição com o DAS permite a aposentadoria programada e por idade – mas não a por tempo de contribuição.

Além disso, é possível contribuir com o restante através da contribuição facultativa, a qual explicaremos mais à frente.

11% sobre o salário mínimo

  • R$ 145,20 (salário mínimo de R$ 1.320,00)

A contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo também não dá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Porém, garante benefícios e as demais modalidades de aposentadoria.

Não considere esta opção caso só tenha o MEI como fonte de renda.

Esta é a alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência, o qual só pode ser pedido por:

  • Contribuinte Individual, que trabalha por conta e não é prestador de serviço à empresa ou equiparados.
  • Contribuinte Facultativo, que não exerce uma atividade.

20% sobre o salário mínimo ao teto da Previdência

Os 20% de contribuição são o padrão para todos os contribuintes, e com eles é possível se aposentar em qualquer modalidade.

Especialmente para o MEI, que já paga 5% de contribuição no DAS, é possível apenas complementar esse valor pagando 15% a parte.

Para isso, você utilizará a Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

  • Contribuição Mínima – R$ 264,00 (R$ 66,00 + R$ 198,00)
  • Contribuição Máxima (Teto) – R$ 1.501,49 (R$ 66,00 + R$ 1.435,49)

 

Este post foi curto, porém trouxe várias informações que podem te servir na hora de procurar a melhor forma de contribuir e se aposentar sendo MEI. Se ainda restam dúvidas, recomendamos entrar em contato com um advogado de confiança.

Aqui falamos sobre quem pode se aposentar sendo MEI, quais são as aposentadorias mais comuns, as principais mudanças após a Reforma da Previdência e como o MEI deve contribuir para conseguir se aposentar.

Espero que este conteúdo tenha feito sentido e sido útil para você!

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