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Trabalho Temporário: Tudo o que você precisa saber antes de assinar o contrato

Beatriz Bandolin - 13 de novembro de 2023

Junto aos dois últimos meses do ano, vem aquela expectativa para empregadores e trabalhadores embarcarem em um trabalho temporário. Isso porque o período, que é visto por muitos apenas como celebração, pode se tornar uma grande oportunidade.

De um lado, os contratantes que vendem mais e precisam contratar novos funcionários e, do outro, os trabalhadores em busca de completar a renda.

Trabalho temporário | Fonte: Freepik

O número de pessoas buscando esse tipo de trabalho não é pequeno. Para 2023, por exemplo, a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) espera a criação de 470 mil vagas temporárias.

Com tantas vagas disponíveis e gente querendo um emprego, parece que tudo está resolvido, não é mesmo? Mas você sabe quais são as regras para que o contrato temporário dê certo?

Para te ajudar a entender como o trabalho temporário funciona, como montar o contrato e o que diz a CLT, nós preparamos este post.

Vem com a gente!

Neste artigo você encontra

O que é o trabalho temporário?

O trabalho temporário é um tipo de contratação com duração determinada e que só pode ocorrer em duas situações:

  • Na substituição de pessoal para cobrir férias, licenças ou afastamentos;
  • Em caso de acréscimo de tarefas.

Por isso, essas contratações são, geralmente, feitas próximas a datas comemorativas, como a Páscoa, o dia das crianças e o Natal. Vale ressaltar, porém, que o contrato de trabalho temporário não é igual ao de prazo determinado, intermitente e o terceirizado.

Voltando a pesquisa da Asserttem, que fala especificamente sobre o trabalho temporário, os setores que mais devem contratar desta forma em 2023 são:

Indústria
55%
Serviços
30%
Comércio
15%

Diferenças entre os contratos de trabalho com prazo definido para acabar

1) Contrato por prazo determinado: Nesse caso, o contrato é realizado diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. Aqui, o período de serviço vai de 90 dias a dois anos, sem a necessidade de aviso prévio.

2) Contrato intermitente: Também é definido diretamente entre a empresa e o empregado. A prestação de serviço nesse tipo de contrato não é contínua, ou seja, pode ocorrer apenas em determinados períodos, definidos de acordo com as necessidades de ambas as partes.

3) Contrato temporário: É o mais adotado em momentos específicos do ano, quando as empresas precisam complementar o quadro de colaboradores. O prazo máximo é de 180 dias, podendo haver renovação por até 90 dias.

4) Contrato terceirizado: O contrato terceirizado não é realizado diretamente entre empresa tomadora e trabalhador. Aqui, uma empresa prestadora de serviços é quem contrata esse funcionário e oferece os serviços à empresa contratante. Todas as responsabilidades são da empresa prestadora.

Obrigações e deveres em um contrato temporário

Para você que deseja contratar um temporário ou que é trabalhador temporário de primeira viagem, vale lembrar: a contratação só acontece com três agentes. A empresa, uma agência especializada e o trabalhador.

Pois é, diferente das contratações habituais e com prazo indeterminado, o contrato temporário exige que um intermediador cuide das contratações.

Por isso, antes de começar o processo, empresa e agência precisam definir aspectos como:

Além desse primeiro contrato entre as empresas, também é preciso firmar um acordo entre a Empresa de Trabalho Temporário e o trabalhador. As informações necessárias são:

PARA REFORÇAR

Contrato 1 – Entre a Empresa de Trabalho Temporário e a empresa que deseja contratar;

Contrato 2 – Entre a Empresa de Trabalho Temporário e o trabalhador. Esse é o contrato que vai regular a relação de trabalho.

Quais direitos a empresa precisa garantir para os funcionários temporários?

Basicamente, as mesmas coisas que são de direito de todos os CLTs e os outros colaboradores da empresa. Veja a lista:

Junto a isso, a agência especializada, que ajudou na contratação, deve intermediar a relação entre a empresa e o trabalhador perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por isso, qualquer possível alteração no contrato, como a prorrogação dele, deve ser requerida ao MTE através da agência.

Quanto tempo dura o contrato de trabalho?

Como já falamos, a duração máxima do contrato é de 270 dias – contando os 180 iniciais, mais os 90 de prorrogação.

A renovação do contrato deve ocorrer cinco dias antes do dia previsto para o fim do contrato, pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Trabalho temporário | Fonte: Freepik

Neste post você pôde entender como funciona o trabalho temporário e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes. Esperamos que o conteúdo seja útil para você e sua empresa!

E aí? Está querendo contratar ou ser contratado?

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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