Nos últimos meses, as mudanças envolvendo os impostos no Brasil têm aparecido muitas vezes no noticiário. As principais são a Reforma Tributária e a nova tabela do Imposto de Renda. Agora, se aprovada, mais uma medida envolvendo o assunto pode ganhar destaque: a tabela do IR para trabalhadores rurais.
O Projeto de Lei (PL) 3.249/23 propõe que seja criada uma tabela progressiva mensal para calcular o IR a ser pago por pessoas físicas que exercem atividade rural.
Para esclarecer possíveis dúvidas e te atualizar sobre a tramitação do Projeto de Lei (PL), preparamos este post. Além disso, vamos explicar qual é a nova tabela do IR e quem precisa declarar.
Vamos lá? 😉
Neste artigo você encontra
Qual é a proposta da tabela do IR para trabalhadores rurais?
Além de ser uma tabela progressiva específica para os trabalhadores rurais, o PL prevê a isenção de rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
Para os rendimentos acima desse valor, as alíquotas ficariam entre 7,5% e 35% – teto maior do que a tabela de IR geral, que é de 27,5%.
Segundo o autor do projeto, a tabela do IR para trabalhadores rurais pode ajudar a estimular o aumento da produção agrícola, gerar empregos no campo e desenvolver as regiões rurais.
Veja como funcionaria:
Base de cálculo
Alíquota
a deduzir
Até R$ 5.000,00
–
–
De R$ 5.000,01 até R$ 7.500,00
7,5%
R$ 375,00
De R$ 7.500,01 até R$ 9.000,00
15%
R$ 937,50
De R$ 9.000,01 até R$ 11.000,00
22,5%
R$ 1.612,50
De R$ 11.000,01 até R$ 13.500,00
27,5%
R$ 2.162,50
Acima de R$ 13.500,00
35%
R$ 3.175,00
Atualmente, o projeto está tramitando em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de:
- Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça de Cidadania.
Nova tabela do imposto de renda
Diferente da tabela do IR para trabalhadores rurais, que ainda está em votação, a tabela do IR para 2024 já foi modificada. A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada para R$ 2.259,20 (dois salários mínimos).
Além disso, o IR terá uma dedução automática de R$ 564,8 em todas as faixas salariais. Isso significa que, se você recebe até R$ 2.824,00 mensais, também está isento do imposto.
Em outras palavras, quem ganha acima dos R$ 2.259,20 só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente menos R$ 564,8
Veja a tabela (ainda sem considerar a dedução de R$ 564,8)
Como eu sei que preciso declarar?
O ponto principal para saber se você faz parte da faixa de isenção ou não é calcular todos os seus rendimentos durante o ano. Se eles forem superiores a R$ 2.259,20 mensais, quer dizer que você precisa entregar a declaração.
Também deve declarar quem:
- Opera na bolsa de valores;
- Tem empresa constituída;
- Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
- É proprietário de bens que totalizam mais de R$ 800 mil;
- Teve receita proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Queira compensar prejuízos de anos anteriores de atividades rurais;
- Obteve, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Vendeu imóvel no ano anterior;
- Fixou residência no Brasil durante o ano anterior.
Portanto, está isento todo aquele que não se encaixa em nenhuma das regras anteriores.
Rendimentos tributáveis e não tributáveis
Também é preciso ficar atento a quais foram os seus rendimentos durante o ano: se eles foram tributáveis ou não tributáveis.
TRIBUTÁVEL
É todo rendimento que resultou em acréscimo patrimonial, como salário, premiações, aposentadoria superior ao valor de isenção, locação de imóveis, atividades rurais, empréstimos e outros.
NÃO TRIBUTÁVEL
Para ser considerado não tributável, o rendimento não pode ter causado acréscimo patrimonial. Por exemplo: a caderneta de poupança, bolsas de estudo, etc.
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Neste post, falamos sobre a tabela do IR para trabalhadores rurais, a tabela do Imposto de Renda oficial para 2024 e todos que precisam declarar.
Espero que você aproveite o conteúdo e não esqueça de se manter atualizado.
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Redação Euro Contábil
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