Em 2027, essa pergunta ganha um peso ainda maior. A Reforma Tributária começa a valer de verdade, com a chegada da CBS no lugar do PIS e da Cofins, e as regras de opção pelo Simples Nacional também mudaram de calendário.
Neste artigo, você vai entender como funciona cada regime, o que muda com a CBS e quais critérios usar para escolher com segurança. Também vamos falar sobre o fim da opção em janeiro, o novo regime híbrido do Simples e o aumento que atingiu parte das empresas do Lucro Presumido. Vamos começar pelo básico?
O que é regime tributário e por que a escolha certa importa em 2027?
Regime tributário é o conjunto de regras que define como a sua empresa calcula e paga os impostos federais, estaduais e municipais. No Brasil, as três opções principais para empresas fora do MEI são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Cada regime usa uma base de cálculo diferente. Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores bem distintos de imposto, dependendo da margem de lucro, da folha de pagamento e do tipo de atividade.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins. O IPI passa a ter alíquota zero para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus, e o IBS segue em fase de transição, com alíquota simbólica de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). ⚠️
Com a CBS funcionando pelo sistema de créditos amplos, a conta que antes fazia um regime valer mais a pena que outro precisa ser refeita. Se quiser se aprofundar nesse ponto, leia também nosso conteúdo sobre os impactos da Reforma Tributária no Lucro Real e no Lucro Presumido.
Como funciona cada regime tributário?
Antes de comparar, vale entender a lógica de cada um. Veja os pontos principais:
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Os tributos são recolhidos em uma guia única, o DAS, com alíquotas que variam conforme a atividade (divididas em anexos) e a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.
Para algumas atividades de serviço, o chamado Fator R faz diferença: quando a folha de pagamento representa 28% ou mais do faturamento, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores que as do Anexo V.
É o regime com menos obrigações acessórias e costuma ser o ponto de partida de quem deixa de ser MEI. Se você está nessa fase, confira a diferença entre MEI e ME.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro estimado pela Receita Federal, e não sobre o lucro real da empresa. Esse percentual de presunção varia conforme a atividade: em geral, 8% para comércio e indústria e 32% para prestação de serviços no IRPJ, e 12% e 32%, respectivamente, na CSLL.
Pode optar pelo regime a empresa que faturou até R$ 78 milhões no ano anterior. Ele costuma ser vantajoso para negócios com margem de lucro alta, já que o imposto não acompanha o lucro efetivo.
Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% esses percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassa R$ 5 milhões por ano. Na prática, uma prestadora de serviços que presumia 32% passa a presumir 35,2% sobre o faturamento excedente. ⚠️ O aumento está sendo questionado na Justiça, com liminares individuais concedidas e uma ação no STF ainda sem julgamento, mas continua valendo para quem não tem decisão favorável.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com os ajustes previstos na legislação. Se a empresa tiver prejuízo, não paga esses dois tributos no período e ainda pode compensar o prejuízo em anos seguintes, dentro dos limites legais.
Algumas empresas são obrigadas a adotar esse regime, entre elas as que faturaram mais de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, empresas de factoring e empresas com lucros vindos do exterior.
O Lucro Real exige uma contabilidade mais completa e tende a fazer sentido para negócios com margem apertada, custos elevados ou períodos de prejuízo.
Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real: qual o regime certo?
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano | Até R$ 78 milhões por ano | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões) |
| Base de cálculo do IRPJ/CSLL | Alíquota única sobre o faturamento, dentro do DAS | Lucro presumido por percentual fixo da receita | Lucro contábil efetivo, com ajustes |
| Tributos federais em 2027 | DAS (com CBS no lugar de PIS/Cofins) ou CBS e IBS por fora, no modelo híbrido | IRPJ, CSLL e CBS | IRPJ, CSLL e CBS |
| Crédito de CBS | Limitado no modelo tradicional; amplo no modelo híbrido | Amplo | Amplo |
| Obrigações acessórias | Menos complexas | Intermediárias | Mais complexas |
| Perfil ideal | Pequenos negócios com faturamento até R$ 4,8 milhões e folha relevante | Empresas com margem de lucro acima da presunção | Empresas com margem baixa, custos altos ou prejuízo |
O que muda nos regimes com a Reforma Tributária em 2027?
A Reforma Tributária mexe com os três regimes, mas de formas diferentes. Entender essas mudanças ajuda a enxergar por que a escolha que funcionava bem em 2025 pode não ser a melhor para 2027.
Lucro Presumido e Lucro Real: o fim do PIS e da Cofins e a chegada da CBS
Até 2026, as empresas do Lucro Presumido pagavam PIS e Cofins no modelo cumulativo, sem direito a créditos, enquanto as do Lucro Real usavam, em geral, o modelo não cumulativo. Com a CBS, os dois regimes passam a seguir a mesma lógica: a empresa paga a contribuição sobre o que vende e desconta os créditos do que comprou.
Para quem tem muitos insumos, fornecedores e despesas que geram crédito, essa mudança pode ser positiva. Já empresas de serviço com poucos custos além da folha de pagamento precisam simular com atenção, porque a folha não gera crédito de CBS.
O fim da opção de janeiro: o prazo agora é setembro
Até pouco tempo atrás, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro. Com a Reforma, isso mudou: para 2027, as empresas já optantes tiveram de 1º a 30 de setembro de 2026 para confirmar a permanência e fazer suas escolhas.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 fazem a opção no momento da inscrição do CNPJ, e ela vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. O MEI é a exceção e continua com a opção em janeiro. Para entender o que muda para o microempreendedor, leia sobre o limite de faturamento do MEI em 2027.
Simples tradicional ou híbrido: qual a diferença?
No Simples tradicional, a CBS e o IBS são pagos dentro do DAS, como já acontece com os demais tributos. O ponto de atenção é que o crédito transferido para quem compra da sua empresa fica limitado ao valor efetivamente recolhido na guia.
No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas paga a CBS e o IBS por fora, no regime regular. Isso aumenta a complexidade da apuração, mas permite gerar e aproveitar créditos amplos.
Na prática, uma empresa que vende para outras empresas (B2B) tende a ganhar competitividade no modelo híbrido, porque o cliente dela consegue aproveitar mais crédito. Já uma empresa que vende para o consumidor final (B2C) costuma ter menos vantagem com essa escolha. A opção feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027, e uma nova janela abre em março de 2027 para o segundo semestre.

Como escolher o regime tributário certo para sua empresa?
Não existe um regime melhor para todo mundo. A escolha certa depende de uma análise do seu negócio, e alguns critérios pesam mais que outros:
- Faturamento anual e projeção de crescimento: o faturamento define quais regimes estão disponíveis. Se a empresa está perto de R$ 4,8 milhões ou de R$ 5 milhões, vale projetar o próximo ano antes de decidir.
- Margem de lucro real: quanto maior a margem acima do percentual de presunção, mais o Lucro Presumido tende a compensar. Margens apertadas costumam favorecer o Lucro Real.
- Folha de pagamento e Fator R: no Simples, uma folha que representa 28% ou mais do faturamento pode reduzir bastante a alíquota de algumas atividades de serviço.
- Perfil dos clientes: quem vende para outras empresas precisa considerar o crédito de CBS que consegue repassar, algo que o cliente passa a observar com mais atenção a partir de 2027.
- Atividade exercida e CNAE: algumas atividades são impedidas no Simples ou obrigadas ao Lucro Real, e o CNAE também define anexos e percentuais de presunção.
- Custos que geram crédito de CBS: empresas com muitas compras, insumos e serviços contratados podem ter vantagem nos regimes com crédito amplo.
A escolha do regime também se conecta com o tipo de empresa. Se você ainda está planejando a abertura, veja qual o melhor tipo de empresa para abrir.
Quando é possível mudar de regime tributário?
A mudança de regime segue prazos definidos, e perder a data certa pode significar passar um ano inteiro em um regime menos vantajoso. Confira o calendário para 2027:
| Situação | Prazo | Vale para |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional (empresas já em atividade) | De 1º a 30 de setembro de 2026 | Ano de 2027 |
| Escolha entre Simples tradicional e híbrido | De 1º a 30 de setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento da opção pelo Simples Nacional | Até 30 de novembro de 2026 | Ano de 2027 |
| Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 | Na inscrição do CNPJ (cancelamento até 31 de dezembro de 2026) | Restante de 2026 e ano de 2027 |
| Nova escolha entre Simples tradicional e híbrido | Março de 2027 | Julho a dezembro de 2027 |
| Opção pelo MEI (SIMEI) | Janeiro de 2027 | Ano de 2027 |
E se o prazo de setembro já passou? Ainda existem caminhos. Quem está no Simples e percebeu que outro regime seria mais vantajoso pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Quem escolheu o modelo tradicional ou o híbrido pode rever a decisão em março de 2027. Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, a escolha é confirmada com o primeiro pagamento do ano, então ainda há tempo de simular os cenários.
Se você é MEI e está perto de ultrapassar o limite, entenda também como funciona o desenquadramento do MEI.
Erros comuns na escolha do regime tributário
Na correria do dia a dia, alguns erros se repetem com frequência. Veja os principais:
- Escolher só pela alíquota: uma alíquota menor no papel pode esconder uma base de cálculo maior ou a perda de créditos importantes.
- Ignorar a margem de lucro: sem saber quanto a empresa lucra de verdade, fica impossível comparar o Lucro Presumido com o Lucro Real.
- Não simular o efeito da CBS: a conta de 2026 não serve para 2027, já que a lógica de créditos muda para todos os regimes.
- Deixar a decisão para a última hora: os prazos agora são fixos e, em alguns casos, a escolha vale para o ano inteiro.
- Decidir sem um contador: a escolha envolve números, projeções e regras que mudam com frequência, e um erro pode custar caro por muitos meses.
Como a Euro Contábil ajuda sua empresa a escolher o regime certo
Há 20 anos, a Euro Contábil ajuda empresários a tomar decisões tributárias com mais segurança. São mais de 780 clientes atendidos em todo o Brasil, de pequenos negócios a empresas em pleno crescimento.
Nossa equipe simula os três regimes com base nos números reais da sua empresa, já considerando as mudanças da Reforma Tributária, e mostra com clareza qual caminho faz mais sentido para o seu momento. Assim, você decide com informação, sem depender de palpites.
Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real exige olhar para o faturamento, a margem, a folha e o perfil dos clientes, e em 2027 também para os créditos da CBS e os novos prazos do Simples. Com planejamento e acompanhamento contábil, essa mudança pode se transformar em uma oportunidade de pagar menos imposto de forma legal e organizar melhor o crescimento do seu negócio.

Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário mais barato em 2027?
Depende do perfil da empresa. O Simples costuma ser vantajoso para pequenos negócios, o Lucro Presumido para empresas com margem alta e o Lucro Real para quem tem margem baixa ou prejuízo. Só uma simulação com os números da empresa mostra qual regime paga menos.
Perdi o prazo de setembro. Ainda posso mudar de regime para 2027?
Sim, em alguns casos. Empresas do Simples podem cancelar a opção até 30 de novembro de 2026, e a escolha entre Simples tradicional e híbrido pode ser revista em março de 2027 para o segundo semestre. Converse com seu contador para avaliar a melhor saída.
O que é o Simples Nacional híbrido?
É a possibilidade de a empresa continuar no Simples para os demais tributos, mas pagar a CBS e o IBS fora do DAS, no regime regular. Com isso, ela passa a gerar e aproveitar créditos amplos, o que costuma beneficiar quem vende para outras empresas.
O MEI muda com a Reforma Tributária em 2027?
O MEI continua com recolhimento fixo mensal e mantém a opção em janeiro. A regra de setembro vale para as demais empresas do Simples Nacional.
Quem é obrigado a optar pelo Lucro Real?
Empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, empresas de factoring e empresas com lucros vindos do exterior, entre outros casos previstos em lei.
Quanto a margem de lucro influencia a escolha entre Presumido e Real?
Muito. Se a margem real da empresa é maior que o percentual de presunção da atividade, o Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso. Se a margem é menor, o Lucro Real costuma reduzir o IRPJ e a CSLL.


