ATUALIZADO EM 05/04/2024
Empresas de todos os portes e regimes tributários precisam lidar com as mais diversas obrigações durante o ano. Despesas, impostos, imprevistos…, mas não é sobre nenhum deles que vamos falar agora. Na verdade, este post é um lembrete para que você, empresário, não deixe nenhuma das obrigações acessórias esquecidas durante os primeiros meses de 2024.
Elas são declarações que detalham atividades econômicas, fiscais, trabalhistas e previdenciárias e precisam ser enviadas aos órgãos fiscais.
Mais especificamente, as obrigações acessórias comprovam o pagamento dos impostos pagos durante o ano.
Se você ainda não sabe quais são as obrigações para janeiro, fevereiro e março, quer entender como funciona a multa para quem não cumpre as obrigações e está precisando de ajuda para se organizar, o lugar é aqui.
Vamos começar?
Neste artigo você encontra
O que é uma obrigação acessória?
Como já demos a pista anteriormente, as obrigações acessórias são declarações que confirmam o pagamento das obrigações tributárias principais. Basicamente, uma não existe sem a outra.
Funciona assim: se você paga um imposto ao governo, em algum momento uma declaração comprovando a movimentação financeira também precisará ser enviada.
E não são apenas impostos que entram nessa lista. Folhas de pagamento, encargos gerados pelas empresas, notas fiscais, declaração de Imposto de Renda… Tudo conta.
Toda empresa entrega as mesmas obrigações acessórias?
Nem sempre. Algumas obrigações acessórias são específicas para certos regimes e portes, enquanto outras são necessárias para todos ou mais de um tipo de empresa. Além disso, as entregas têm prazos que variam entre anual, semestral, trimestral ou mensal.
Para exemplificar, separei algumas das principais obrigações acessórias do Simples Nacional, Lucro Presumido e do Lucro Real.
Obrigações acessórias do Simples Nacional
Sabemos que o Simples Nacional é o regime tributário do MEI, que facilita muito a entrega de impostos e suas respectivas declarações. No entanto, o regime inclui outros portes de empresa, que devem respeitar suas obrigações – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Reúne informações como o total de despesas, número de empregados no início e no final do período, declaração, rendimentos dos sócios e ganhos de capital.
– A entrega é feita anualmente, até o último dia útil de março.
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Também conhecida como “Declaração Anual do MEI”, essa declaração informa à Receita Federal quanto o MEI faturou durante o ano.
– A entrega é feita anualmente, até o último dia útil de maio.
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
Essa obrigação acessória é enviada apenas por empresas que retém pagamentos a terceiros. As informações incluem os valores de imposto de renda e outras contribuições como o PIS e Cofins.
– O prazo máximo de entrega é o último dia útil de fevereiro (dia 29 em 2024).
Obrigações Acessórias do Lucro Presumido
No Lucro Presumido, algumas obrigações se repetem e outras são completamente diferentes. Confira as principais:
GIA Estadual (Guia de Informações e Apuração de ICMS)
É uma declaração obrigatória aos contribuintes que possuem inscrição estadual e serve para informar ao governo estadual todas as apurações do ICMS.
– O prazo é mensal, todo dia 15.
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
É a declaração de tributos e contribuições como o IRPJ, IRRF, IPI, IOF, PIS e outros. Através dela, a Receita consegue reunir informações para lançar o crédito tributário.
– A entrega também é feita todo dia 15.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Ela conecta os dados contábeis e fiscais disponibilizados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
– Nesse caso, o prazo de entrega é anual, todo 31 de julho.
Obrigações Acessórias do Lucro Real
Por último, estão as obrigações acessórias do Lucro Real. Elas são bem parecidas com a versão do Lucro Presumido:
DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
Traz dados sobre todos os impostos federais pagos no período de apuração.
– Entregue mensalmente, no dia 15.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Reúne a entrega de todos os dados dos antigos livros contábeis como o livro diário e o livro razão. Basicamente, ela traz todas as movimentações financeiras e tributárias da sua empresa.
– Entregue anualmente, no último dia útil de junho.
Obrigações acessórias específicas para algumas atividades
- DMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)
- LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural)
E se eu não apresentar as obrigações acessórias? Vou pagar multa?
Sim. Situações em que a apresentação é feita fora do prazo ou com informações inexatas, incompletas ou omitidas geram multa. Além disso, ao descumprir alguma obrigação acessória, ela é convertida em obrigação principal – já que há a necessidade de pagamento. Veja caso a caso:
Fora do prazo
Pessoa Jurídica em início de atividade que tenha apurado lucro presumido ou pelo simples nacional – multa de R$ 500,00 por mês calendário ou fração
Demais pessoas jurídicas – R$ 1500,00 por mês calendário ou fração
Pessoas físicas – R$ 100,00 por mês calendário
Informações inexatas, incompletas ou omitidas
Diferente do caso anterior, a multa para quem entrega informações inexatas, incompletas ou omitidas é fixa: 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa jurídica.
A diferença aparece apenas quando falamos de pessoa física, com redução a 1,5%, e pessoas jurídicas do Simples, com redução de 70% da multa.
Como evitar as multas?
Parece óbvio, mas é importante ressaltar. Para evitar multas, você precisa entregar todas as obrigações acessórias no prazo certo e com as informações corretas.
É verdade, não é tarefa fácil saber tudo o que você deve entregar. Nesses momentos, a organização se faz crucial, mas um contador também pode facilitar 90% de todo o processo.
Como assim? Bom, é que um contador especializado sabe exatamente quando e como cada declaração, de cada regime tributário, deve ser feita.
Aqui na Euro Contábil, por exemplo, nossos contadores estão sempre empenhados em fazer o melhor para a sua empresa. Seja te lembrando de uma data importante, ensinando como entregar alguma obrigação ou, até mesmo, fazendo as entregas de obrigações acessórias.
Calendário de entregas para os primeiros meses do ano
DIMOB
Anual
Último dia útil de fevereiro
DIRF
Anual
Último dia útil de fevereiro
e-FINANCEIRA
Semestral
Último dia útil de fevereiro e agosto
DMED
Anual
Último dia útil de fevereiro
DEFIS
Anual
Último dia útil de março
DASN-SIMEI
Anual
Último dia útil de maio
LCDPR
Anual
Último dia útil de maio
ECD
Anual
Último dia útil de junho
ECF
Anual
Último dia útil de julho
E então? Descobriu alguma declaração esquecida por aí? Neste post, falamos sobre as obrigações acessórias para empresas do simples nacional, lucro presumido e lucro real. Além disso, você teve acesso ao calendário de entrega para os primeiros oito meses do ano.
Espero que o conteúdo seja útil para você e sua empresa!
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Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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