A Receita Federal instituiu e disciplinou a nova obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos (moedas virtuais), tais como o bitcoin.

O Bitcoin assim como outras moedas virtuais são ativos virtuais (criptoativos). Eles são protegidos por criptografia, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores.

As moedas virtuais são ativos que surgiram com a intenção de permitir que indivíduos ou empresas efetuem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas diretamente a outros indivíduos ou empresas, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira. Tal propósito serviria inclusive para pagamentos ou transferências internacionais.

Atualmente existem centenas de criptoativos, dentre os quais o pioneiro e mais conhecido é o Bitcoin. Cada um deles funciona baseado em um conjunto de regras próprias, definidas pelos seus criadores e desenvolvedores.

Com a nova normativa, estão obrigadas à prestação das informações ao fisco:

a) a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

b) a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

  • as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
  • as operações não forem realizadas em exchange.

No caso referido na letra “b”, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00.

Estas informações deverão ser transmitidas mensalmente até o último dia útil do mês-calendário subsequente ao das operações mensais.

Começará a ser entregue referente a competência de agosto/19, a partir de 01/09/19 através do e-CAC utilizando-se o certificado digital;

Mas não para por aí, também terá que transmitir em todo mês de janeiro do ano-calendário subsequente, as informações relativas a 31/12 de cada ano de cada usuário de seus serviços.

Multa da Nova Obrigatoriedade das Moedas Virtuais (Bitcoin)

E detalhe a pessoa física ou jurídica está sujeita a pagamento de multa, caso você realize operações com moedas virtuais (Bitcoin) dentro da nova obrigatoriedade da receita federal, se deixar de prestar as informações a que estiver obrigada ou que prestá-las fora do prazo fixado ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas.

(Instrução Normativa nº 1.888/2019 – DOU 1 de 07.05.2019)

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