Você abriu seu MEI, começou a faturar bem e, de repente, percebeu que passou do limite permitido. E agora, o que fazer? Calma — isso acontece com muito mais gente do que você imagina, e tem solução.
Só em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados pela Receita Federal por excesso de faturamento — um salto expressivo em relação aos anos anteriores. Ou seja: se você está nessa situação, não está sozinho, e o mais importante agora é entender exatamente o que acontece a partir daqui.
Neste artigo, você vai entender quando o desenquadramento do MEI é obrigatório, o que muda dependendo de quanto você ultrapassou o limite, e o passo a passo para regularizar sua empresa sem dor de cabeça (nem multa surpresa).
O que é o desenquadramento do MEI?
Desenquadramento é o processo pelo qual uma empresa deixa de se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) e passa a ser tratada como Microempresa (ME), sujeita às regras do Simples Nacional.
Isso pode acontecer por opção do próprio empreendedor — quando o negócio cresce e ele decide migrar voluntariamente — ou de forma obrigatória, quando alguma regra do MEI é descumprida. É esse segundo cenário que mais gera dúvida (e susto), e é nele que vamos focar.
Limite de faturamento do MEI em 2026
O limite de faturamento do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000,00 por ano, o mesmo valor vigente desde 2019 — em média, R$ 6.750,00 por mês. Vale lembrar que existe um Projeto de Lei em tramitação no Congresso propondo aumentar esse teto para R$ 140.000,00, mas, até a publicação deste artigo, a proposta não foi sancionada. Ou seja: a regra que vale, por enquanto, ainda é a de R$ 81 mil.
Um ponto importante: o faturamento considerado é a receita bruta total — tudo o que você recebeu por produtos vendidos ou serviços prestados, sem descontar nenhum custo. Não importa a forma de pagamento (Pix, cartão, dinheiro ou transferência): tudo entra na conta.
Limite proporcional para quem abriu o MEI durante o ano
Se você abriu seu MEI em um mês diferente de janeiro, o seu limite não é os R$ 81 mil cheios — ele é proporcional aos meses de atividade. A fórmula é simples:
(R$ 81.000 ÷ 12) × número de meses ativos no ano
Por exemplo: se você abriu o MEI em abril (9 meses de atividade no ano), seu limite seria de R$ 60.750,00 — e não R$ 81 mil. Esse é um dos erros mais comuns entre quem abre a empresa no meio do ano e usa o teto anual completo como referência sem perceber essa proporcionalidade.
Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório
O desenquadramento se torna obrigatório em três situações principais:
- Excesso de faturamento — você faturou acima do limite (integral ou proporcional) no ano.
- Excesso de compras — suas compras de mercadorias ultrapassaram 80% do faturamento anual. Se você faturou R$ 81 mil, por exemplo, o limite de compras é de R$ 64.800,00.
- Outras vedações legais — ter sócio, abrir uma segunda empresa, ou exercer uma atividade que não é permitida para o MEI.
Fique esperto: pagar o DAS em dia não impede o desenquadramento. São coisas independentes — o pagamento mensal do imposto fixo não tem relação com o controle do limite de faturamento.
O que acontece se você ultrapassar o limite? Depende de quanto
O impacto do desenquadramento varia bastante conforme o tamanho do excesso. Veja a diferença:
| Cenário | O que acontece | Quando o desenquadramento vale |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200) |
Gera cobrança de DAS complementar sobre o valor excedente. Você continua como MEI até o fim do ano. | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração automática para ME. |
| Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200) |
Desenquadramento retroativo. Você perde a condição de MEI para todo o ano e precisa recalcular os impostos pelas regras do Simples Nacional desde o início do período — com juros e multa sobre o que ficou em atraso. | Retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu (ou ao mês de abertura, se foi no meio do ano). |
Parece assustador o cenário acima de 20%? De fato, é o que mais pesa no bolso. Por isso, quanto antes você perceber que está perto do limite, mais fácil é se planejar — e evitar cair nesse segundo cenário.
Desenquadramento por opção própria
Nem todo desenquadramento é forçado. Se o seu negócio cresceu e você já sabe que vai passar do teto (ou simplesmente quer migrar para aproveitar vantagens do Simples Nacional), pode solicitar o desenquadramento por vontade própria, a qualquer momento.
A data em que você faz o pedido muda o efeito:
- Solicitado em janeiro: vale desde 1º de janeiro do próprio ano.
- Solicitado em qualquer outro mês: só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Como fazer o desenquadramento na prática
O processo é feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional, dentro da área do Simples Nacional (Simei). O passo a passo básico é:
- Acesse o Portal do Simples Nacional com seu CNPJ e senha (ou certificado digital/gov.br).
- No menu Simei, selecione a opção de desenquadramento.
- Informe o motivo (opção própria ou obrigatoriedade).
- Confirme os dados e finalize a solicitação.
- Fique atento à emissão do DAS complementar, se aplicável — ele é gerado automaticamente na Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
Não se preocupe se parecer burocrático à primeira vista: uma vez que você entende os passos, o processo em si é bem direto. O que realmente exige atenção é calcular corretamente os valores retroativos, quando for o caso — e aqui, ter uma contabilidade especializada faz toda a diferença.
O que muda depois do desenquadramento
Depois de desenquadrado, seu negócio passa a ser uma Microempresa (ME), tributada pelo Simples Nacional — não mais pelo regime simplificado do MEI, com sua guia única e fixa.
Isso significa, na prática:
- Apuração de impostos com base no seu faturamento real, dentro das faixas do Simples Nacional.
- Obrigações acessórias mais completas (declarações, escrituração).
- Necessidade de um contador para acompanhar a apuração mensal — algo que o MEI, por ser mais simples, muitas vezes dispensava.
A boa notícia é que crescer a ponto de precisar sair do MEI é, na maioria das vezes, sinal de que o seu negócio está indo bem! O desenquadramento não é uma punição — é só a empresa se adequando ao novo tamanho.
Erros comuns que levam ao desenquadramento sem perceber
- Confundir receita bruta com lucro — todo valor recebido entra no cálculo do limite, mesmo que boa parte tenha virado custo.
- Não considerar a proporcionalidade no ano de abertura, usando os R$ 81 mil cheios como referência mesmo tendo aberto o MEI no meio do ano.
- Não acompanhar o faturamento mês a mês, só descobrindo o excesso na hora da declaração anual.
- Ignorar o limite de compras (80% do faturamento), focando só no teto de receita.
Como evitar o desenquadramento indesejado
Se o seu objetivo é continuar como MEI, o segredo é simples: acompanhamento mensal. Anote todo recebimento assim que ele entra, compare com o limite proporcional (se for o caso) e, ao se aproximar dos 80–90% do teto, já comece a se planejar para uma possível migração — de forma tranquila, e não como um susto de última hora.
Conte com a Euro Contábil nessa transição
Seja para monitorar seu faturamento e evitar o desenquadramento indesejado, seja para regularizar sua empresa depois que ele já aconteceu, a Euro Contábil está pronta para te acompanhar em cada etapa. Nossa equipe cuida de todo o processo — do cálculo do DAS complementar à migração para o Simples Nacional — para que você foque no que importa: fazer seu negócio crescer.
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Perguntas Frequentes
Paguei o DAS em dia. Ainda posso ser desenquadrado? Sim. O pagamento do DAS não tem relação com o controle do limite de faturamento. Mesmo com os impostos mensais em dia, ultrapassar o teto leva ao desenquadramento.
Posso voltar a ser MEI depois de ser desenquadrado? Sim, é possível voltar a se enquadrar como MEI futuramente, respeitando os prazos e regras vigentes na época. Fale com nossa equipe para entender seu caso específico.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026? O limite segue em R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês, em média), o mesmo valor desde 2019. Há um projeto de lei propondo aumento para R$ 140 mil, mas ele ainda não foi sancionado.
O que é o limite proporcional do MEI? É o teto ajustado para quem abriu o MEI em um mês diferente de janeiro. Calcula-se dividindo R$ 81.000 por 12 e multiplicando pelo número de meses de atividade no ano.
O desenquadramento do MEI gera multa? Pode gerar, dependendo do cenário. Se o excesso foi de até 20%, normalmente há apenas cobrança de DAS complementar. Se foi acima de 20%, o desenquadramento é retroativo e pode incluir juros e multa sobre os impostos recalculados.
Preciso de contador depois de sair do MEI? Sim. Como Microempresa, a apuração de impostos e as obrigações acessórias ficam mais complexas do que a guia única do MEI, exigindo acompanhamento contábil especializado.
Se você chegou até aqui, já entendeu que o desenquadramento do MEI não precisa ser um bicho de sete cabeças — seja ele obrigatório ou por opção própria, o mais importante é agir com informação e planejamento. Não deixe seu crescimento virar um problema burocrático!



