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Excluído do Simples Nacional? Saiba como voltar ao enquadramento!

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ATUALIZADO POR MELLYNE SABOIA EM 10/09/2026


Voltar ao Simples Nacional. Se você gozava do regime simplificado, pode já estar percebendo o impacto dos valores reduzidos em relação ao Lucro Presumido e o Lucro Real. Não é regra, mas na maioria dos casos, o Simples Nacional é um extremamente vantajoso para as empresas.

E não se surpreenda se receber uma notificação de que sua empresa está para ser excluída do Simples. Perder este enquadramento é fácil: basta faturar acima do limite ou entrar em dívidas com o CNPJ.

Empresário preocupado avaliando como voltar ao Simples Nacional após a exclusão

Em Julho de 2026, a inadimplência das empresas voltou a bater recorde: são 9,2 milhões de CNPJs negativados no país, sendo 8,7 milhões micro e pequenas empresas. O valor acumulado das dívidas já passou de R$ 238,6 bilhões.

Ao ser excluído do Simples, você deve tentar solucionar o mais rápido possível, pois há um prazo limite para se enquadrar nesse regime. 

Foi pensando nesta necessidade que fizemos este post. Aprenda o que origina a exclusão e como solucioná-la antes de arcar com mais despesas do que o preciso. Continue a leitura.

O que é a exclusão e por que ocorre?

Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) podem acabar sendo excluídos e precisando mudar de regime tributário quando excedem o limite do Simples ou ficam inadimplentes com a Receita Federal.

E a exclusão tem uma gama variada de possibilidades. Além dos débitos relacionados ao DASN-MEI e a falta de envio das declarações anuais obrigatórias, você pode ser excluído do Simples Nacional por:

  • Faturamento acima do permitido;
  • Exercer atividade econômica não autorizada;
  • Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazenda;
  • Fazer alteração para acrescentar o CNPJ à outra sociedade.
Homem verificando notificação de exclusão para saber como voltar ao Simples Nacional

Em todos esses casos, as empresas irregulares são notificadas com antecedência sobre a exclusão, assim que entram na linha de risco para a exclusão.

Como você será notificado?

1) Notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN);

2) Termo de Exclusão do Simples Nacional pelo Portal e-CAC.

Ambos devem especificar quais são as irregularidades. Se o problema não for resolvido até o dia 31 de dezembro (último dia do ano notificado), a exclusão é automática a partir de janeiro do ano seguinte. Mas calma, ainda não é o fim.

É possível retornar ao Simples Nacional se você for rápido: É necessário corrigir todas as pendências que ocasionaram a exclusão e fazer a solicitação pelo Simples até o dia 31 de janeiro. 

Quais são as consequências para quem está com o CNPJ inapto?

Depois de ser excluído do Simples Nacional, chega a hora de lidar com as consequências. A primeira delas é a mais óbvia: a perda de benefícios desse regime. Além disso, o seu CNPJ fica inapto, impossibilitando a emissão de notas fiscais.

Os problemas financeiros também podem ficar piores, já que todas as dívidas passam para o CPF responsável pelo antigo CNPJ. Isso dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Regularização do MEI

Para retornar ao Simples Nacional com o MEI, primeiro, é preciso quitar as dívidas diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Identifique onde estão as pendências e quite-as o mais rápido possível.

  • Débitos de INSS devem ser recolhidos em DAS DAU, documento específico para Dívida Ativa da União;
  • Débitos de ISS e ICMS devem ser quitados em guias próprias do Estado ou município responsável pelo tributo;
  • A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Calendário e lista de tarefas para organizar a regularização e voltar ao Simples Nacional

Depois de concluído esse processo, você precisará passar por algumas burocracias antes de voltar ao Simples Nacional.

A começar pelo Termo de Impugnação. Ele serve para questionar a decisão de exclusão tomada pela Receita Federal.

Veja o passo a passo:

  • Acessar o portal e-CAC;
  • Clicar em “Legislação e processo” – “Processos digitais” – “Solicitar serviço via processo digital”;
  • Selecionar “Simples Nacional e MEI” e optar por “Contestar a exclusão de ofício do simples nacional”.
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Documentos necessários para contestação

  • Cópia do termo de exclusão;
  • Petição por escrito direcionada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB;
  • Cópia do relatório de pendências;
  • Documentos que comprovem suas alegações;
  • Procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se for o caso;
  • Documento que comprove que o requerente tem legitimidade para fazer a solicitação (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata…).

Prazo para se reenquadrar no Simples Nacional

Se a contestação não funcionar e você realmente acabar excluído, você pode pedir para se enquadrar novamente no Simples – desde que tenha quitado as pendências.

O prazo para voltar ao Simples Nacional, sendo qualquer tipo de negócio, é 31 de janeiro.

Empresário marcando no calendário o prazo de 31 de janeiro para voltar ao Simples Nacional

Se você não conseguiu voltar ao Simples dentro do prazo, saiba o que fazer lendo o post:
“Foi excluído do Simples Nacional e não conseguiu se reenquadrar? Veja o que fazer”

Janeiro é o mês em que todas as empresas do Brasil precisam escolher seu regime tributário do ano, por isso, é o único período possível para você se reenquadrar no Simples.

Por isso, não perca tempo e fale com um contador especialista em tributação de empresas!

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Aliás, a única exceção a essa regra é para as empresas abertas durante o ano, as quais podem optar pelo Simples Nacional no momento da abertura.

E se eu não voltar ao Simples Nacional?

Voltar ao Simples Nacional não é obrigatório. Inclusive, o mais comum é que as empresas cresçam e por isso tenham que optar entre o lucro real ou presumido. Cada um possui as suas especificidades e um contador pode te ajudar na escolha ideal.

Diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

RegimeLimite de faturamento anualComo é tributado
Simples NacionalAté R$ 4,8 milhões (sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS)Alíquota única (DAS), por faixa de faturamento
Lucro PresumidoAté R$ 78 milhõesPresunção de lucro conforme a atividade; IRPJ e CSLL fixos
Lucro RealSem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões)IR e CSLL sobre o lucro efetivo apurado

Lucro Real

É o regime tributário obrigatório de empresas com faturamento na casa dos milhões, mas empresas de portes menores também podem ser beneficiadas. Primeiramente, a tributação do Lucro Real não é “fixa”. Ou seja, o IR e o CSLL são tributados sobre o lucro efetivo e não apenas sobre o faturamento. Também é possível obter créditos do PIS e do Cofins e ser poupado do pagamento do IR e CSLL em caso de prejuízo na apuração.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a tributação que incide sobre o lucro e as alíquotas depende da atividade realizada pela sua empresa. O limite de faturamento deste modelo é de R$ 78 milhões por ano.

Nesse regime, cada imposto é calculado e declarado individualmente. O IRPJ e o CSLL são fixos e devem ser pagos a cada três meses. Cada imposto é calculado utilizando como base uma alíquota sobre o faturamento bruto em cima da presunção de lucro dentro do período analisado.

Faça a escolha com calma e peça ajuda a um especialista para voltar ao Simples Nacional

Nesse momento você provavelmente está buscando a ajuda de profissionais capacitados e que te guiem pelo melhor caminho possível, não é mesmo? E essa é a opção certa!

Quem acabou de ser excluído do Simples Nacional precisa começar a se planejar o quanto antes seja para voltar ao regime tributário antigo, seja para começar o ano em um novo regime.

Aqui na Euro, nós estamos preparados para te ajudar no processo de regularização, mudança de regime, planejamento tributário e na gestão do seu negócio como um todo. Inclusive, para voltar ao Simples Nacional.

Se ficou interessado, fale com o nosso consultor. Ele pode explicar como funcionam nossos planos e qual é a melhor saída para a sua empresa.

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é o único período do ano em que todas as empresas do Brasil escolhem (ou confirmam) seu regime tributário, e o prazo final para pedir o reenquadramento é 31 de janeiro.

Quanto tempo eu tenho para corrigir a exclusão do Simples Nacional?

Você tem até 31 de dezembro do ano em que foi notificado para regularizar todas as pendências. Se resolver dentro desse prazo, a exclusão é cancelada automaticamente. Passou dessa data? Aí a exclusão passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte.

Como saber se minha empresa foi excluída do Simples Nacional?

A Receita Federal notifica pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou emite um Termo de Exclusão pelo Portal e-CAC. Fique de olho nesses dois canais — é lá que aparece o motivo exato da exclusão.

Posso contestar a exclusão do Simples Nacional?

Sim! Você pode entrar com um Termo de Impugnação, questionando a decisão diretamente pelo portal e-CAC. É preciso reunir documentos como a cópia do termo de exclusão, o relatório de pendências e comprovantes que sustentem sua contestação.

Em qual mês posso voltar a optar pelo Simples Nacional?

Apenas em janeiro. Esse é o único período do ano em que todas as empresas do Brasil escolhem (ou confirmam) seu regime tributário, e o prazo final para pedir o reenquadramento é 31 de janeiro.

Fiquei inadimplente com o INSS enquanto era MEI, isso me exclui do Simples Nacional?

Sim, débitos com o INSS estão entre as causas mais comuns de exclusão, inclusive para MEIs. Nesse caso, o pagamento deve ser feito pela DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União) — assim que a pendência for quitada, seu enquadramento é regularizado.

O que acontece com minha empresa se eu não conseguir voltar ao Simples Nacional?

Seu CNPJ fica inapto para emitir notas fiscais e as dívidas passam a ser cobradas do CPF do responsável, o que pode dificultar empréstimos e financiamentos. Mas calma: sua empresa continua funcionando normalmente pelo Lucro Presumido ou Lucro Real — só muda a forma de tributação.

Voltar ao Simples Nacional é obrigatório depois da exclusão?

Não! Muitas empresas, principalmente as que cresceram bastante, acabam preferindo permanecer no Lucro Presumido ou Lucro Real mesmo tendo a chance de voltar. Um contador pode te ajudar a comparar os regimes e decidir qual é mais vantajoso para o momento do seu negócio.

Neste post você pôde entender o que leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional, quais são os outros regimes tributários, como voltar ao Simples Nacional e muito mais.

Espero que o conteúdo seja útil!

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