Conteúdo feito por humano

Reforma Tributária 2027: 6 Decisões que o Empresário Precisa Tomar até Dezembro

Navegação

Durante muito tempo, a Reforma Tributária pareceu um assunto para depois. As notícias falavam em 2033, em transição longa, em regras que ainda seriam regulamentadas. Se você deixou o tema para resolver mais adiante, saiba que essa foi a escolha da maioria dos empresários brasileiros.

Acontece que o “depois” chegou. Em janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade. E algumas escolhas que vão definir quanto sua empresa paga no ano que vem precisam ser feitas ainda em 2026, algumas delas com prazo nas próximas semanas.

A boa notícia é que, com informação clara e um pouco de antecedência, dá para atravessar essa virada com tranquilidade e sem pagar imposto a mais. Neste artigo, você vai encontrar o calendário completo dos prazos que vencem até dezembro, uma decisão sobre o estoque que muita empresa nem sabe que existe e o motivo pelo qual o mês em que você faz uma compra pode mudar o crédito que ela gera.

Se preferir conversar sobre o seu caso, fale com nossa equipe.

Estas são as 6 decisões que você precisa tomar até dezembro:

  1. Simples tradicional ou Simples híbrido: definir se sua empresa vai recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
  2. Inventário de estoque em 31/12: garantir o crédito presumido de CBS sobre as mercadorias em estoque.
  3. Compras, vendas e investimentos: escolher entre dezembro e janeiro para cada operação.
  4. Preços e contratos: revisar margens e cláusulas antes da CBS entrar no preço.
  5. Sistemas e notas fiscais: confirmar que seu emissor calcula IBS e CBS corretamente.
  6. Fluxo de caixa: planejar 2027 considerando o split payment e os novos créditos.

O que muda em janeiro de 2027 na Reforma Tributária?

A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS, de competência federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios. A troca acontece aos poucos, e 2026 foi o ano de teste: as notas fiscais passaram a trazer CBS e IBS destacados com alíquotas simbólicas, sem impacto real no bolso.

Em 2027, o cenário fica bem diferente. O PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada com a alíquota cheia. O IBS continua em fase de teste por mais um tempo, e o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, também começa a valer.

Na prática, isso significa que a forma como sua empresa calcula, paga e aproveita créditos de tributos federais muda completamente a partir de 1º de janeiro. Se você quiser entender como isso afeta especificamente o seu regime, vale a leitura do nosso artigo sobre Reforma Tributária no Lucro Real e no Lucro Presumido.

Por que dezembro virou prazo para o empresário?

Algumas regras da transição dependem de uma data de corte. O estoque que sua empresa tem em 31 de dezembro, por exemplo, pode gerar um crédito que não existe para quem deixa tudo para janeiro. O mesmo vale para as opções de regime dos optantes do Simples Nacional, que têm janelas certas para serem feitas ou desfeitas.

Em outras palavras: quem decide em 2026 escolhe o caminho. Quem deixa para 2027 encontra o caminho já escolhido.

A alíquota da CBS para 2027 já está definida?

Ainda não. A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União a metodologia de cálculo, o TCU tem até 30 de outubro para validar os números e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para publicar a resolução que fixa a alíquota de referência. Se o Senado não cumprir esse prazo, vale provisoriamente o número calculado pelo TCU.

Por isso, qualquer percentual que circule antes de dezembro deve ser tratado como estimativa. Faça suas simulações com uma margem de segurança e revise os números assim que a alíquota oficial for publicada.

DataO que aconteceQuem é afetado
30/10/2026Último dia para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional e para regularizar pendências que impedem a opção pelo SimplesEmpresas do Simples Nacional
3/11 a 20/12/2026Janela para cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBSEmpresas do Simples Nacional
15/12/2026Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS para 2027Todas as empresas
31/12/2026Data do inventário de estoque para o crédito presumido de CBS e data de corte para compras, vendas e ativo imobilizadoEmpresas no regime cumulativo de PIS e Cofins e empresas que compram ou investem na virada do ano
1/1/2027Extinção do PIS e da Cofins e início da cobrança da CBSTodas as empresas
Calendário de prazos da Reforma Tributária até a virada para 2027.

Decisão 1: ficar no Simples tradicional ou optar pelo Simples híbrido?

Se sua empresa é optante do Simples Nacional, essa é a decisão mais urgente da lista.

O que é o regime regular de IBS e CBS para optantes do Simples?

Com a Reforma, quem está no Simples ganhou uma escolha nova. A empresa pode continuar recolhendo tudo dentro do DAS, como sempre fez, ou pode recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia unificada. Os demais tributos (IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, por exemplo) continuam no Simples. Esse formato ficou conhecido como Simples híbrido.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita até 30 de outubro de 2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026.

Quando o Simples híbrido compensa?

O ponto central é o crédito. Quando sua empresa recolhe IBS e CBS pelo regime regular, seus clientes que são empresas conseguem aproveitar um crédito maior sobre o que compram de você. Para quem vende principalmente para outras empresas, isso pode virar um diferencial competitivo importante: o cliente prefere o fornecedor que gera mais crédito.

Além disso, no regime regular sua empresa também passa a aproveitar créditos sobre as próprias compras.

Quando é melhor continuar no DAS?

Se a maior parte das suas vendas vai para o consumidor final, que não aproveita crédito nenhum, o Simples híbrido tende a trazer mais trabalho e pouca vantagem. Empresas com margens apertadas e poucas compras com crédito também costumam se sair melhor no modelo tradicional.

Como cada operação é diferente, a escolha precisa vir de uma simulação com os números reais da sua empresa.

Perdi o prazo de 30 de outubro. E agora?

Calma. Se você fez uma opção e se arrependeu, pode cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Se não fez a opção a tempo, haverá uma nova janela no início de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Vale lembrar que o prazo para pedir a entrada no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Se sua empresa está mudando de porte nessa virada, confira também nossos conteúdos sobre Transformar MEI em ME: Saiba como expandir seu negócio e Desenquadramento do MEI: O Que Fazer Quando Ultrapassa o Limite?

Decisão 2: sua empresa precisa fazer inventário de estoque em 31/12?

Essa é a decisão que mais passa despercebida, e pode valer um bom dinheiro.

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um crédito presumido de CBS sobre o estoque existente na virada do ano para empresas que hoje estão no regime cumulativo de PIS e Cofins, situação comum em empresas do Lucro Presumido. A lógica é simples: essas empresas pagaram PIS e Cofins embutidos nas compras, mas nunca puderam aproveitar esse valor como crédito. O crédito presumido corrige parte dessa distorção na passagem para a CBS.

Para bens comprados no Brasil, o crédito corresponde a 9,25% do valor do estoque elegível.

Quem tem direito e quem fica de fora?

O benefício vale para empresas que estarão no regime regular da CBS em 2027 e que tenham estoque elegível. Por isso, empresas do Simples Nacional no modelo tradicional ficam fora.

Também não entram no cálculo:

  1. Bens comprados com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência de PIS e Cofins.
  2. Bens de uso e consumo.
  3. Bens do ativo imobilizado e imóveis.
  4. Bens usados.

Como o crédito é usado?

O inventário precisa ser feito com base no estoque existente em 31 de dezembro de 2026, registrado no Livro de Inventário com quantidade, valor unitário, classificação fiscal e descrição dos itens. O crédito deve ser apropriado até 30 de junho de 2027 e usado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, apenas para abater débitos de CBS.

Veja um exemplo: uma empresa com R$ 240.000 em estoque elegível teria R$ 22.200 de crédito presumido, usados em 12 parcelas de R$ 1.850.

Guarde toda a documentação fiscal das compras por pelo menos cinco anos. É ela que sustenta o crédito em caso de fiscalização.

Decisão 3: comprar, vender ou investir em dezembro ou em janeiro?

Na maior parte do tempo, a data de uma compra é só uma questão de logística. Na virada de 2026 para 2027, ela também passa a ser uma questão tributária.

Isso acontece porque uma operação feita em 31 de dezembro segue as regras do PIS e da Cofins, enquanto a mesma operação feita em 2 de janeiro já segue as regras da CBS. Dependendo do regime da sua empresa e do tipo de bem, um dos lados pode ser mais vantajoso.

OperaçãoFeita em dezembro de 2026Feita em janeiro de 2027
Compra de estoque (empresa no regime cumulativo)Entra no inventário de 31/12 e pode gerar crédito presumido de CBS de 9,25%, em 12 parcelasSegue as regras novas da CBS, com crédito condicionado ao pagamento do tributo pelo fornecedor
Compra de máquinas e equipamentos (empresa no regime não cumulativo)Crédito de PIS e Cofins parcelado, em regra ao longo de 48 meses, convertido em crédito de CBS na transiçãoCrédito integral e imediato de CBS, condicionado ao pagamento do tributo pelo fornecedor
Compra de máquinas e equipamentos (empresa no regime cumulativo)Em regra, sem créditoCrédito de CBS, se a empresa estiver no regime regular
Vendas e faturamentoTributação pelo PIS e pela CofinsTributação pela CBS, com os créditos do novo modelo
Como o mês da operação afeta créditos e tributos na virada para 2027. Cada caso precisa de simulação com os números da empresa.

Antes de antecipar ou adiar qualquer operação, coloque na conta o custo financeiro. Comprar estoque a mais em dezembro só para gerar crédito pode sair caro se a mercadoria ficar parada meses na prateleira. Adiar uma venda para janeiro também mexe no caixa de dezembro. O ideal é fazer essa análise junto com seu contador, operação por operação.

Planejamento tributário

Decisão 4: seus preços e contratos estão prontos para a CBS?

Hoje, o preço que você cobra embute PIS, Cofins, ICMS e ISS. A partir de 2027, parte dessa carga começa a mudar de forma, e o preço que fazia sentido em 2026 pode não fazer mais.

Contratos de longo prazo que embutem os tributos antigos

Contratos de prestação de serviço, fornecimento ou locação assinados com base nas regras atuais podem ficar desequilibrados com a troca de tributos. Se o contrato não prevê nenhuma forma de ajuste, você pode acabar arcando sozinho com uma carga maior, ou deixando de repassar ao cliente uma redução que seria justa para os dois lados.

Cláusula de revisão tributária: o que incluir nos contratos novos

Para os contratos que você vai assinar nos próximos meses, vale incluir uma cláusula que preveja a revisão do preço em caso de mudança na legislação tributária. Também é importante deixar claro se os valores são brutos ou líquidos de tributos e como os créditos de IBS e CBS serão tratados.

Como simular a margem no novo cenário

Pegue seus principais produtos ou serviços e refaça a formação de preço considerando a CBS no lugar do PIS e da Cofins, já descontando os créditos que sua empresa vai poder aproveitar nas compras. O resultado mostra onde a margem melhora, onde aperta e onde o preço precisa de ajuste.

Decisão 5: seus sistemas e notas fiscais já calculam IBS e CBS?

Em 2026, as notas fiscais passaram a trazer campos de IBS e CBS com alíquotas de teste. Em 2027, esses campos passam a valer de verdade, e um erro de cadastro pode gerar destaque incorreto de imposto, crédito perdido para o seu cliente e dor de cabeça na apuração.

Antes da virada, confira com seu fornecedor de sistema e com seu contador:

  1. Se o cadastro de produtos e serviços está com a classificação correta, já que reduções de alíquota, alíquota zero e regimes diferenciados dependem dela.
  2. Se o emissor de NF-e, NFC-e e NFS-e preenche corretamente os campos de IBS e CBS.
  3. Se o sistema acompanha as novas versões de leiaute publicadas pelos órgãos oficiais.
  4. Se os relatórios de apuração já separam os créditos de CBS e IBS.

O melhor teste é emitir notas reais em situações reais, ainda em 2026, enquanto um erro não pesa no bolso.

Decisão 6: como planejar o fluxo de caixa para 2027?

A Reforma muda também o momento em que o dinheiro entra e sai da empresa.

Com o split payment, o recolhimento de IBS e CBS passa a acontecer junto com o pagamento da operação: parte do valor que o cliente paga já é separada para o tributo antes de chegar à sua conta. Esse mecanismo será implantado de forma gradual, mas é importante começar a planejar desde já.

Outro ponto de atenção é o crédito. No novo modelo, o crédito de CBS só nasce quando o débito do fornecedor é efetivamente extinto. Comprar de fornecedores desorganizados ou inadimplentes com o fisco pode significar crédito atrasado, ou perdido.

Por isso, revise seu planejamento de caixa para 2027 considerando o valor que vai ficar retido no split payment, o prazo para os créditos ficarem disponíveis e a necessidade de capital de giro nos primeiros meses do ano.

Erros comuns de quem deixa a Reforma Tributária para janeiro

  1. Achar que a reforma só começa em 2033. O fim da transição é em 2033, mas a CBS passa a ser cobrada em janeiro de 2027. Para os tributos federais, a mudança é agora.
  2. Não fazer o inventário de 31 de dezembro. Sem o inventário registrado corretamente, o crédito presumido de CBS sobre o estoque simplesmente não existe.
  3. Fechar contratos novos sem cláusula tributária. Um contrato de dois ou três anos assinado agora vai atravessar toda a mudança de tributos. Sem previsão de ajuste, a negociação fica bem mais difícil depois.
  4. Confiar que o sistema vai se atualizar sozinho. O fornecedor atualiza o leiaute, mas o cadastro dos seus produtos e serviços é responsabilidade da sua empresa.
  5. Escolher o Simples híbrido sem simular. A opção pode ser ótima para quem vende para empresas e pouco vantajosa para quem vende para o consumidor final. Decidir no impulso pode custar caro.
  6. Planejar o caixa de 2027 com a lógica de 2026. Split payment e crédito condicionado ao fornecedor mudam o ritmo de entrada e saída de dinheiro.

Checklist: o que fazer até 20 de dezembro

  1. Confirmar com seu contador se a opção do Simples feita até 30/10 é a melhor para sua empresa e, se não for, cancelar até 20/12.
  2. Programar o inventário de estoque para 31/12 e organizar as notas de compra que o sustentam.
  3. Listar as compras, vendas e investimentos previstos para dezembro e janeiro e simular o melhor mês para cada um.
  4. Revisar os contratos em andamento e incluir cláusula de revisão tributária nos novos.
  5. Testar o emissor de notas fiscais e revisar o cadastro de produtos e serviços.
  6. Refazer a projeção de fluxo de caixa para o primeiro trimestre de 2027.
  7. Acompanhar a publicação da alíquota de referência da CBS, prevista até 15/12, e atualizar as simulações.

O papel da Euro Contábil na transição para a Reforma Tributária

A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo das últimas décadas, e nenhum empresário precisa atravessá-la sozinho.

Há 20 anos, a Euro Contábil acompanha empresas de todos os portes e segmentos, com mais de 780 clientes atendidos em todo o Brasil. Nossa equipe está acompanhando cada etapa da regulamentação e já está ajudando empresários a simular cenários, revisar contratos, organizar o inventário e escolher o melhor regime para 2027.

Se você quer chegar em janeiro com as decisões tomadas e o caixa planejado, fale com um dos nossos especialistas e receba uma análise da sua empresa antes do fim do ano.

A virada de 2027 pode ser também uma ótima oportunidade de colocar a casa em ordem e começar o ano com mais clareza sobre os números do seu negócio. Conte com a gente nessa jornada!

Perguntas frequentes

Quando o PIS e a Cofins deixam de existir?

O PIS e a Cofins são extintos em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada com a alíquota cheia. Operações feitas até 31 de dezembro de 2026 ainda seguem as regras antigas.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

A alíquota de referência ainda depende de resolução do Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para publicá-la. Até lá, os percentuais divulgados são estimativas e devem ser usados com cautela nas simulações.

Perdi o prazo do Simples híbrido. Ainda posso mudar em 2027?

Sim. Haverá uma nova janela no início de 2027 para optar pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos no segundo semestre. Quem já fez a opção e quer desistir pode cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Empresa do Simples Nacional tem direito ao crédito sobre estoque de 31/12?

Em regra, não. O crédito presumido de CBS sobre o estoque vale para empresas no regime regular da CBS que estavam no regime cumulativo de PIS e Cofins. Ainda não há posicionamento oficial sobre empresas que migram para o Simples híbrido, por isso vale consultar seu contador.

Preciso emitir nota fiscal diferente a partir de janeiro de 2027?

Os documentos fiscais continuam os mesmos (NF-e, NFC-e, NFS-e), mas os campos de IBS e CBS passam a ter efeito real. Por isso, é essencial revisar o cadastro de produtos e serviços e testar o emissor antes da virada.

Tenho um imóvel pronto. Preciso fazer algo até 31/12/2026?

Pode ser que sim. Para imóveis concluídos até 31 de dezembro de 2026, a Reforma permite definir o valor inicial do redutor de ajuste com base no valor de mercado, o que pode reduzir a tributação em vendas futuras. Se você atua com imóveis ou loteamentos, a Lote Contábil tem conteúdos específicos sobre o tema.

Solicite orçamento por WhatsApp

Migre sua Empresa para a Contabilidade Estratégica da Euro Contábil
Revisão tributária, assessoria contábil e consultoria estratégica.

Inicie a Abertura da sua Empresa hoje
Registro em Junta, obtenção de alvarás e licenças, com a maior rapidez.