Se você acompanhou as notícias dos últimos dias, provavelmente já sabe que o Congresso promulgou o fim da escala 6×1. E, junto com a notícia, devem ter surgido várias perguntas: a partir de quando isso vale? Vou ter que contratar mais gente? Quanto a minha folha de pagamento vai aumentar?
Essas dúvidas são completamente normais. Afinal, mexer na jornada da equipe envolve escalas, contratos, convenções coletivas e cálculos de folha, e qualquer deslize pode virar passivo trabalhista lá na frente.
A boa notícia é que dá para se adaptar com tranquilidade, desde que você comece o planejamento agora. Neste artigo, explicamos de forma clara o que a Emenda Constitucional 141/2026 exige das empresas e como fazer essa transição sem sustos.
Você vai entender o cronograma de transição até as 40 horas semanais, o que acontece com o valor da hora trabalhada e qual é o passo a passo para deixar sua empresa pronta antes do prazo de dezembro. Se preferir uma orientação direta para o seu caso, fale com nossa equipe.
O que foi aprovado com o fim da escala 6×1?
No dia 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, originada da PEC 221/2019. Ela altera o artigo 7º da Constituição e muda as regras de jornada para os trabalhadores com carteira assinada em todo o país.
Na prática, a emenda faz três grandes mudanças. A primeira é o fim da escala 6×1, aquela em que o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um. A segunda é a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado, formando a escala 5×2. A terceira é a redução gradual da jornada máxima, que hoje é de 44 horas semanais e vai chegar a 40 horas.
E um ponto importante: tudo isso acontece sem redução de salário. Ou seja, o empregado passa a trabalhar menos horas e continua recebendo o mesmo valor mensal.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
Aqui está a parte que mais pede atenção do empresário. Muita gente leu “transição de 14 meses” e entendeu que há mais de um ano para se organizar. Mas a primeira mudança acontece bem antes disso.
Primeira etapa: escala 5×2 e jornada de 42 horas
Sessenta dias após a publicação da emenda, com vigência prevista para 15 de dezembro de 2026, entram em vigor os dois dias de descanso semanal remunerado e a jornada máxima de 42 horas por semana. Um desses dias de folga deve ser, preferencialmente, aos domingos.
Por isso, a escala 6×1 deixa de ser permitida já em dezembro deste ano, e não daqui a 14 meses.
Segunda etapa: jornada de 40 horas
Doze meses depois da primeira etapa, ou seja, 14 meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 40 horas semanais. A previsão é que essa fase comece em dezembro de 2027. Ao fim da transição, o limite passa a ser de 8 horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias.
Prazo diferente para empresas que prestam serviço ao poder público
Se a sua empresa tem contratos com a administração pública, como terceirização de mão de obra para prefeituras, estados ou União, a regra é um pouco diferente. Nesses casos, a nova jornada passa a valer depois do aditamento dos contratos, que deve ser formalizado em até 12 meses contados da publicação da emenda, ou seja, até 16 de outubro de 2027. O aditamento serve para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, então vale procurar o órgão contratante o quanto antes.
| Etapa | Quando começa | Jornada máxima semanal | Folgas por semana |
|---|---|---|---|
| Regra atual | Até 14/12/2026 | 44 horas | 1 |
| Primeira etapa | 15/12/2026 (60 dias após a publicação) | 42 horas | 2 |
| Segunda etapa | Dezembro de 2027 (14 meses após a publicação) | 40 horas | 2 |
| Contratos com o poder público | Após aditamento, com prazo até 16/10/2027 | Segue o cronograma acima a partir do aditamento | 2 |
Minha empresa pode continuar funcionando todos os dias?
Pode, sim! Essa é uma das dúvidas mais comuns, principalmente entre comércios, supermercados, farmácias, restaurantes e outros negócios que abrem a semana inteira.
A emenda muda a jornada de cada empregado, e não o horário de funcionamento da empresa. Ou seja, o estabelecimento continua podendo abrir todos os dias, desde que organize um revezamento da equipe para que cada pessoa tenha suas duas folgas semanais.
Na prática, isso exige redesenhar as escalas. Em alguns casos, a mesma equipe dá conta com uma nova distribuição de turnos. Em outros, pode ser necessário contratar mais pessoas para cobrir os dias e horários de maior movimento. É justamente por isso que a simulação antecipada faz tanta diferença.
Como ficam os acordos e convenções coletivas?
A negociação coletiva continua sendo uma ferramenta importante para organizar a jornada, e a emenda dá a ela um espaço próprio dentro das novas regras.
Folgas pela média do mês (regime compensatório)
Excepcionalmente, e mediante acordo ou convenção coletiva, a empresa pode distribuir os dois dias de descanso considerando a média do mês. A condição é que o empregado tenha pelo menos um dia de folga em cada semana.
Durante a transição, a norma coletiva também pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam preservados.
Cláusulas que perdem validade em 60 dias
Fique esperto com este ponto: as cláusulas de acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com as novas regras perdem a validade após os 60 dias. Uma convenção que hoje fixa 44 horas em seis dias, por exemplo, deixa de ter efeito em dezembro.
Por isso, se a sua empresa segue uma convenção coletiva, vale conversar com o sindicato desde já para revisar o que precisa ser ajustado.
Banco de horas, 12×36 e trabalho aos domingos
Escalas especiais, como a 12×36, o banco de horas, a operação em sete dias e o trabalho em domingos e feriados passam a depender de previsão adequada em norma coletiva. Se a sua empresa usa algum desses regimes, ele precisa estar bem amarrado no acordo ou na convenção da categoria.
Quem tem regras diferentes no fim da 6×1?
Nem todos os empregados e empresas seguem exatamente o mesmo caminho. A emenda prevê algumas situações específicas.
Empregados com diploma superior e salário alto
Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS podem ter tratamento diferenciado quanto à duração e ao controle da jornada. As regras constitucionais de repouso, porém, continuam valendo para eles.
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte
A emenda permite que uma futura lei complementar crie medidas transitórias de adaptação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Mas essa lei ainda não existe.
Enquanto ela não for aprovada, a transição é a mesma para empresas de todos os portes. Ou seja, se você é MEI e tem um funcionário, ou se a sua empresa é do Simples Nacional, também precisa se adaptar a partir de dezembro.
Quem já trabalha 40 horas ou menos
Se a jornada contratada do seu empregado já é de 40 horas semanais ou menos, ela não sofre nenhuma redução adicional. Nesse caso, a atenção fica concentrada na garantia das duas folgas semanais.
O que muda na folha de pagamento?
Como o salário mensal não pode ser reduzido, a diminuição da jornada mexe diretamente no valor de cada hora trabalhada. E isso tem reflexos importantes na folha.
O novo divisor da hora e o aumento do valor da hora trabalhada
Para calcular o valor da hora de um empregado mensalista, usa-se um divisor que acompanha a jornada. Com 44 horas semanais, o divisor usual é 220. Com 40 horas, ele passa para 200. Na etapa intermediária de 42 horas, o divisor fica em 210.
Parece só um detalhe técnico? Mas é ele que define quanto custa cada hora do seu empregado. Com um divisor menor e o mesmo salário, o valor da hora sobe.
Reflexos em horas extras, adicionais, comissões e DSR
Se a hora normal fica mais cara, tudo o que é calculado a partir dela também fica: horas extras, adicional noturno e outros adicionais por hora. Além disso, como o mês passa a ter menos dias de trabalho e mais dias de descanso, o reflexo de horas extras habituais, comissões e adicionais no descanso semanal remunerado (DSR) tende a crescer.
Mensalistas x horistas
Para os mensalistas, o salário já inclui os dias de descanso, então o valor mensal não muda diretamente. Já para os horistas, a parcela referente ao repouso remunerado tende a aumentar, porque passam a existir dois dias de descanso por semana em vez de um.

Quanto o fim da escala 6×1 pode custar para a sua empresa?
Vamos colocar em números para ficar mais fácil de visualizar. Imagine um empregado com salário de R$ 2.200,00.
Hoje, com 44 horas semanais e divisor 220, a hora normal dele vale R$ 10,00, e a hora extra com adicional de 50% vale R$ 15,00. Na primeira etapa, com 42 horas e divisor 210, a hora normal passa para cerca de R$ 10,48. Quando a jornada chegar a 40 horas, com divisor 200, a hora normal sobe para R$ 11,00, e a hora extra para R$ 16,50. É um aumento de 10% no valor da hora, com o mesmo salário.
| Cenário | Jornada semanal | Divisor | Valor da hora normal | Hora extra (50%) |
|---|---|---|---|---|
| Escala 6×1 (regra atual) | 44 horas | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| Escala 5×2 (primeira etapa) | 42 horas | 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| Escala 5×2 (segunda etapa) | 40 horas | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
Agora pense no impacto na operação. Uma equipe de 10 empregados com 44 horas semanais soma 440 horas de trabalho por semana. Com 40 horas, essa mesma equipe passa a somar 400 horas. Essas 40 horas que faltam equivalem, na prática, à jornada de mais uma pessoa.
Ou seja, se a sua empresa precisa manter o mesmo volume de atendimento ou produção, existem basicamente três caminhos: reorganizar processos e escalas para ganhar produtividade, contratar mais gente ou pagar horas extras, que agora ficam mais caras. Cada caminho tem um custo diferente, e a melhor escolha depende da realidade do seu negócio.
O que ainda depende de regulamentação?
Mesmo com a emenda promulgada, alguns pontos ainda vão precisar de leis específicas para ficar completamente definidos:
- a lei complementar com medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte;
- a lei ordinária prevista no novo parágrafo 3º do artigo 7º da Constituição, que vai regulamentar regimes diferenciados de trabalho;
- a adaptação da CLT e da Lei 605/1949, que ainda falam em um único descanso semanal remunerado.
Mas não se preocupe: a ausência dessas leis não adia o prazo de dezembro. As regras principais da emenda já têm data para começar, e o mais seguro é se preparar com base nelas.
Erros comuns na adaptação ao fim da 6×1
Separamos os deslizes que mais podem trazer dor de cabeça nessa transição:
- Achar que há 14 meses para se adaptar O prazo de 14 meses vale para chegar às 40 horas. A escala 5×2 e a jornada de 42 horas já são obrigatórias a partir de dezembro de 2026.
- Reduzir o salário junto com a jornada A emenda proíbe a redução salarial. Diminuir o salário proporcionalmente às horas reduzidas gera passivo trabalhista.
- Manter a convenção coletiva desatualizada Cláusulas incompatíveis com as novas regras perdem a validade em 60 dias. Continuar aplicando uma escala 6×1 prevista em convenção antiga deixa a empresa exposta.
- Esquecer os reflexos no DSR e nas horas extras Muitas empresas olham só para o salário mensal e esquecem que horas extras, comissões e adicionais habituais passam a pesar mais no repouso remunerado.
- Não atualizar o controle de ponto Se o sistema de ponto continua configurado para a jornada antiga, os cálculos de horas extras e banco de horas saem errados desde o primeiro mês.
- Esperar a lei complementar para começar a se preparar Enquanto a lei para pequenas empresas não for aprovada, as regras valem para todos. Deixar para depois pode significar se adaptar às pressas.
Como preparar sua empresa para o fim da escala 6×1: passo a passo
Para ajudar você a se organizar com tranquilidade, preparamos um roteiro prático:
- Mapeie as escalas atuais Liste todos os empregados, a jornada de cada um, os dias trabalhados e quem está hoje na escala 6×1.
- Simule o novo custo da folha Calcule o novo valor da hora, o impacto nas horas extras e nos reflexos em DSR, considerando as duas etapas da transição.
- Converse com o sindicato e revise a norma coletiva Verifique quais cláusulas precisam mudar e se faz sentido negociar um regime compensatório para a sua operação.
- Redesenhe escalas e revezamentos Monte a nova distribuição de turnos garantindo as duas folgas semanais, de preferência com uma delas no domingo.
- Atualize ponto, contratos e eSocial Ajuste o sistema de controle de jornada, formalize as alterações contratuais necessárias e garanta que as informações enviadas ao eSocial estejam corretas.
- Comunique a equipe Explique as mudanças com clareza e antecedência. Isso evita ruídos e ajuda a equipe a se organizar com as novas escalas.
- Revise contratos com o poder público, se houver Se a sua empresa presta serviços para órgãos públicos, procure o contratante para formalizar o aditamento e o reequilíbrio do contrato dentro do prazo.
Como a Euro Contábil pode ajudar sua empresa nessa transição
O fim da escala 6×1 é uma das maiores mudanças trabalhistas dos últimos anos, e se adaptar a ela exige atenção a prazos, cálculos e negociações coletivas. Com planejamento, porém, sua empresa consegue atravessar essa transição com segurança e sem surpresas na folha.
Há 20 anos, a Euro Contábil acompanha empresários de todo o Brasil, com mais de 780 clientes atendidos. Nosso departamento pessoal pode mapear as escalas da sua empresa, simular o novo custo da folha e orientar cada ajuste necessário até dezembro.
Não deixe para a última hora! Fale com o contador e prepare sua empresa para a nova jornada com tranquilidade.

Perguntas frequentes
A escala 6×1 está proibida a partir de quando?
A escala 6×1 deixa de ser permitida 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional 141, com previsão para 15 de dezembro de 2026. A partir dessa data, os empregados passam a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado e jornada máxima de 42 horas.
O salário pode ser reduzido com a nova jornada?
Não. A emenda garante que a redução da jornada aconteça sem redução salarial. O empregado passa a trabalhar menos horas e mantém o mesmo salário mensal.
Posso manter a escala 6×1 com acordo coletivo?
A emenda permite, de forma excepcional e por acordo ou convenção coletiva, distribuir as duas folgas pela média do mês. Mesmo assim, o empregado precisa ter pelo menos um dia de descanso em cada semana, e a média mensal de dois dias de repouso tem que ser respeitada.
Quem trabalha em escala 12×36 é afetado?
A escala 12×36 continua possível, mas passa a depender de previsão adequada em acordo ou convenção coletiva. Se a sua empresa usa esse regime, vale revisar a norma coletiva da categoria antes do prazo de dezembro.
MEI com um funcionário também precisa se adaptar?
Sim. A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, mas essa lei ainda não foi aprovada. Até lá, a transição é a mesma para empresas de todos os portes.
Como fica o cálculo da hora extra depois das 40 horas?
Com a jornada de 40 horas, o divisor da hora normal passa de 220 para 200, o que aumenta o valor da hora. Como a hora extra é calculada sobre a hora normal, ela também fica mais cara. Em um salário de R$ 2.200,00, por exemplo, a hora extra com 50% passa de R$ 15,00 para R$ 16,50.

