Desligar um funcionário nunca é uma decisão fácil.
Além do lado humano e relacional, existe aquela preocupação que todo empresário conhece: será que estou calculando tudo certo? Será que esqueci alguma verba ou vou perder algum prazo?
Se você já passou por isso, saiba que essa insegurança é muito comum, principalmente em empresas que ainda não têm um departamento pessoal estruturado. A boa notícia é que a demissão sem justa causa em 2026 segue regras claras da CLT. Quando você entende quais valores são devidos e quais etapas precisam ser cumpridas, o processo fica muito mais tranquilo e seguro para os dois lados.
Neste artigo, você vai conferir quais verbas a empresa precisa pagar, qual é o prazo legal para quitar a rescisão e quais erros mais costumam gerar multas e processos trabalhistas. Vamos lá?

O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o funcionário tenha cometido nenhuma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT.
Em outras palavras, o desligamento pode acontecer por diversos motivos: redução de custos, reestruturação da equipe, desempenho abaixo do esperado ou simplesmente uma mudança nos planos do negócio. A lei não exige que a empresa explique o motivo ao funcionário.
Por outro lado, justamente porque a decisão parte do empregador, essa é a modalidade de rescisão que garante mais direitos ao trabalhador. Por isso, é importante conhecer bem cada uma das verbas envolvidas.
Quais verbas rescisórias a empresa precisa pagar?
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar um conjunto fixo de verbas, que não pode ser reduzido nem negociado abaixo do mínimo legal. Veja cada uma delas.
Saldo de salário
É o valor correspondente aos dias trabalhados no mês do desligamento. Se o funcionário foi demitido no dia 20, por exemplo, ele recebe 20 dias de salário.
Férias vencidas e proporcionais com 1/3
Se o funcionário tem um período de férias completo que ainda não foi tirado, ele recebe essas férias vencidas acrescidas de um terço. Se o período concessivo já passou, o pagamento é feito em dobro. Além disso, ele recebe as férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo atual, também com o acréscimo de 1/3. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês inteiro.
13º salário proporcional
O funcionário recebe 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano, seguindo a mesma regra dos 15 dias. Se parte do 13º já foi adiantada, esse valor é descontado.
Multa de 40% do FGTS
A empresa deve depositar na conta do FGTS do funcionário uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato. O trabalhador também pode sacar todo o saldo da conta e tem direito a solicitar o seguro-desemprego. Para facilitar a visualização, veja como as verbas mudam de acordo com o tipo de rescisão:
| Verba | Sem justa causa | Com justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Integral | Não | Não (o funcionário deve cumprir ou ter o valor descontado) | Metade |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | Total | Não | Não | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Como funciona o aviso prévio na demissão sem justa causa?
O aviso prévio é a comunicação antecipada do desligamento. Na demissão sem justa causa, a empresa pode escolher entre duas formas de aplicá-lo.
Aviso prévio trabalhado
O funcionário continua trabalhando durante o período do aviso. Nesse caso, ele tem direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário. A escolha entre as duas opções é do funcionário.
Aviso prévio indenizado
A empresa dispensa o funcionário imediatamente e paga o valor do aviso junto com as demais verbas. Um detalhe importante: o período do aviso indenizado conta como tempo de serviço, o que influencia o cálculo de férias e 13º proporcionais.
Em ambos os casos, a duração do aviso é proporcional ao tempo de empresa, conforme a Lei 12.506/2011. São 30 dias de base, com acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
Esse é um dos pontos que mais geram dúvida. A multa não é calculada sobre o saldo que aparece na conta do funcionário no dia da demissão, e sim sobre o total de depósitos feitos durante todo o contrato, com correção monetária e juros.
Essa diferença faz sentido quando lembramos que o trabalhador pode ter sacado parte do FGTS antes, como no saque-aniversário ou na compra de um imóvel. Mesmo assim, a multa considera tudo o que foi depositado.
O valor é recolhido por meio de guia própria, diretamente na conta vinculada do funcionário, separado das demais verbas pagas no termo de rescisão.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos ao funcionário.
Esse prazo vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado.
Se o pagamento atrasar, a empresa deve pagar ao funcionário uma multa equivalente a um salário, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Ou seja, um simples atraso de poucos dias pode sair bem caro.

Como calcular a rescisão sem justa causa: passo a passo
Para deixar tudo mais claro, vamos a um exemplo prático. Imagine um funcionário com salário de R$ 3.000, admitido em 1º de março de 2022 e demitido sem justa causa em 20 de outubro de 2026, com aviso prévio indenizado. Ele já tirou todas as férias vencidas.
- Saldo de salário: 20 dias trabalhados em outubro. R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000.
- Aviso prévio indenizado: com 4 anos completos, ele tem direito a 42 dias. R$ 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200.
- Projeção do aviso: os 42 dias contam como tempo de serviço, o que leva a data final do contrato para o início de dezembro.
- 13º proporcional: considerando a projeção, são 11 meses no ano. R$ 3.000 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750.
- Férias proporcionais com 1/3: o período aquisitivo começou em março, somando 9 meses até a data projetada. R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250, mais 1/3 (R$ 750), total de R$ 3.000.
- Multa de 40% do FGTS: com depósitos mensais de 8% (R$ 240) ao longo de cerca de 56 meses, o total fica perto de R$ 13.440. A multa seria de aproximadamente R$ 5.376, sem considerar correção e depósitos sobre o 13º.
Nesse exemplo, o funcionário receberia cerca de R$ 11.950 no termo de rescisão, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda que incidem sobre algumas verbas, além da multa do FGTS depositada à parte. Vale lembrar que esse é um cálculo simplificado. Na prática, horas extras, comissões, adicionais e regras da convenção coletiva da categoria podem alterar os valores.
Quem não pode ser demitido sem justa causa?
Alguns funcionários têm estabilidade provisória e não podem ser desligados sem justa causa durante determinado período. Os principais casos são:
- Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Funcionário que sofreu acidente de trabalho: por 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS.
- Membro eleito da CIPA: desde a candidatura até um ano após o fim do mandato.
- Dirigente sindical: desde a candidatura até um ano após o fim do mandato.
As convenções coletivas também podem prever outras estabilidades, como a de funcionários próximos da aposentadoria. Por isso, vale sempre consultar a convenção da categoria antes de qualquer desligamento.
O que a empresa precisa fazer além do pagamento?
Pagar as verbas é só uma parte do processo. A empresa também precisa cumprir algumas obrigações para que a rescisão seja considerada regular:
- Informar o desligamento no eSocial, dentro do prazo legal.
- Emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Recolher a guia do FGTS rescisório, incluindo a multa de 40%.
- Liberar as informações para o saque do FGTS e para a solicitação do seguro-desemprego.
- Registrar a baixa na Carteira de Trabalho Digital, que acontece automaticamente a partir das informações do eSocial.
Se você quer entender melhor como funciona esse sistema, confira nosso conteúdo sobre [eSocial].
Erros mais comuns na demissão sem justa causa
Muitos processos trabalhistas começam com pequenos descuidos na hora do desligamento. Veja os erros que mais aparecem no dia a dia das empresas:
- Atrasar o pagamento: perder o prazo de 10 dias gera multa de um salário para o funcionário.
- Calcular o aviso prévio sem a proporcionalidade: aplicar sempre 30 dias, sem considerar os 3 dias por ano trabalhado, gera diferença a pagar.
- Esquecer a projeção do aviso indenizado: deixar de incluir esse período no 13º e nas férias proporcionais reduz o valor devido de forma irregular.
- Desligar quem tem estabilidade: a demissão pode ser anulada, com reintegração do funcionário ou pagamento de indenização.
- Ignorar a convenção coletiva: pisos salariais, adicionais e garantias específicas da categoria precisam entrar no cálculo.
- Calcular a multa do FGTS sobre o saldo atual: a base correta é o total depositado durante o contrato.
Ter uma contabilidade cuidando do departamento pessoal ajuda a evitar todos esses problemas, já que o cálculo e os prazos passam a ser acompanhados por especialistas.

A demissão sem justa causa exige atenção a vários detalhes: verbas rescisórias, aviso prévio proporcional, multa do FGTS, prazos e obrigações no eSocial. Quando tudo é feito com cuidado, a empresa encerra o vínculo com segurança e evita surpresas no futuro. Contar com uma contabilidade experiente faz toda a diferença nesse momento. Com o apoio certo, você toma decisões com mais tranquilidade e pode focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Precisa de ajuda com rescisões ou com o departamento pessoal da sua empresa? Entre em contato com a equipe da Euro Contábil. Vamos ajudar você a fazer tudo dentro da lei.
Perguntas frequentes
A empresa pode demitir sem justa causa sem dar motivo?
Sim. Na demissão sem justa causa, a lei não exige que a empresa explique o motivo do desligamento. Basta pagar todas as verbas devidas e respeitar as estabilidades previstas em lei ou na convenção coletiva.
O funcionário pode recusar o aviso prévio trabalhado?
Quem decide se o aviso será trabalhado ou indenizado é a empresa. Se o funcionário não cumprir o aviso trabalhado sem justificativa, a empresa pode descontar os dias não trabalhados. A empresa também pode liberá-lo do cumprimento, se preferir.
A multa de 40% do FGTS é paga ao funcionário ou depositada na conta?
Ela é depositada na conta vinculada do FGTS do funcionário, por meio de guia própria. O trabalhador saca esse valor junto com o saldo da conta.
Pode demitir funcionário em período de experiência sem pagar multa?
Se o contrato de experiência terminar na data prevista, não há multa do FGTS nem aviso prévio. Se a empresa encerrar antes do prazo, deve pagar uma indenização equivalente à metade dos dias que faltavam (art. 479 da CLT), além da multa de 40% do FGTS, salvo cláusula específica no contrato.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
A empresa deve pagar ao funcionário uma multa no valor de um salário, conforme o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, além das verbas em atraso.
Demissão sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que o funcionário cumpra os requisitos de tempo de trabalho exigidos pelo governo. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado.
