Se você já ouviu falar de IBS e CBS, então já está à frente da maioria dos empresários.
A Reforma Tributária trouxe uma nova lógica de precificação e planejamento financeiro para o dia a dia de quem empreende. É normal se sentir perdido sobre isso, mas não podemos parar aí. É preciso entender, ao menos, como isso impacta sua empresa na prática.
A boa notícia é que calcular o IBS e a CBS é mais simples do que parece — principalmente agora, em 2026, que é o ano de teste do novo sistema. Neste guia, vamos explicar exatamente como fazer essa conta, com exemplo real de venda, e mostrar onde a maioria das empresas erra na hora de aplicar os novos tributos.
Você vai entender o que são o IBS e a CBS, qual a base de cálculo de cada um, as alíquotas que valem agora em 2026 e um passo a passo prático para não travar sua nota fiscal na SEFAZ. Vamos lá?
O que são o IBS e a CBS, afinal?
Antes de calcular qualquer coisa, vale entender o que cada sigla representa — porque são dois tributos diferentes, com “donos” diferentes.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal. Ela substitui o PIS e a COFINS, e tem alíquota única em todo o país — ou seja, não importa se sua empresa está em Londrina ou em Manaus, a regra é a mesma.
Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência estadual e municipal. Ele substitui o ICMS e o ISS, reunindo os dois em um imposto só — mas com alíquotas somadas do estado e do município onde a operação acontece.
Juntos, IBS e CBS formam o chamado “IVA Dual” brasileiro, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Por isso, sempre que você ouvir falar em Reforma Tributária do Consumo, é a esses dois tributos que estão se referindo.
Qual a base de cálculo do IBS e da CBS?
Aqui vai uma notícia que facilita bastante sua vida: a base de cálculo do IBS e da CBS é, de forma geral, o valor da operação — ou seja, o preço de venda do seu produto ou serviço.
E tem um detalhe importante: os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) não entram na conta do IBS e da CBS. Isso evita a famosa “tributação sobre tributo”, que hoje encarece boa parte das operações. Ou seja, a base é mais limpa — só o valor efetivo da venda, sem empilhar imposto em cima de imposto.
Quais são as alíquotas do IBS e da CBS em 2026?
Aqui está o ponto que mais gera dúvida: em 2026, ainda não vale a alíquota “cheia” do IBS e da CBS. Estamos no primeiro ano de um período de transição que vai até 2033, e 2026 funciona como um ano de teste, com alíquotas simbólicas para calibrar os sistemas.
Hoje, essa alíquota simbólica se encontra em 1%.
| Tributo | Alíquota em 2026 | Competência |
| CBS | 0,9% | Federal |
| IBS | 0,1% | Estadual/Municipal |
| Total | 1% | — |
A boa notícia é que, para não pesar no seu caixa, a lei prevê a neutralidade de carga: o valor recolhido nessa fase pode ser compensado ou ressarcido, e há até previsão de dispensa de recolhimento para quem está com as obrigações acessórias em dia (art. 348 da LC 214/2025). Ou seja, 2026 é, na prática, um ano para o seu sistema “aprender” a lidar com os novos campos — não um ano de aumento real de imposto.
Empresas do Simples Nacional, vale destacar, não se sujeitam a essas alíquotas de transição em 2026 — a apuração continua seguindo as regras do próprio regime.
A partir de 2027, as alíquotas de IBS e CBS começam a subir de forma escalonada, enquanto ICMS, PIS e COFINS caem na mesma proporção, até a substituição completa em 2033.
Como calcular o IBS e a CBS na prática: passo a passo
Vamos usar um exemplo simples para você visualizar a conta na ponta do lápis.
Imagine que sua empresa vendeu um produto por R$ 10.000,00 em 2026, sob o regime normal de apuração.
1️⃣ Identifique a base de cálculo A base é o valor da operação: R$ 10.000,00.
2️⃣ Aplique a alíquota da CBS R$ 10.000,00 × 0,9% = R$ 90,00 de CBS.
3️⃣ Aplique a alíquota do IBS R$ 10.000,00 × 0,1% = R$ 10,00 de IBS.
4️⃣ Some os dois valores R$ 90,00 + R$ 10,00 = R$ 100,00 — o total de IBS + CBS destacado na nota (1% do valor da venda).
5️⃣ Confirme a compensação Como estamos na fase de neutralidade de carga, esse valor deve ser compensado com os tributos que sua empresa já recolhe (PIS, COFINS, ICMS, ISS) — não é, via de regra, um custo adicional em 2026.
É importante lembrar que as alíquotas de referência definitivas (estimadas em torno de 28% somando IBS e CBS) ainda não foram fixadas pelo Senado — os percentuais de 2026 servem apenas para calibrar o sistema.
Passo a passo para emitir a nota fiscal com IBS e CBS
Calcular é uma parte da história — destacar corretamente na nota é outra, e é onde mais empresas travam a emissão. Veja o que precisa estar em ordem:
1️⃣ Parametrização do sistema (ERP) Seu ERP ou emissor de notas precisa estar atualizado para reconhecer os novos campos de IBS e CBS no XML.
2️⃣ Classificação Tributária (cClassTrib) Cada item vendido precisa ter o código de classificação tributária correto — se estiver incorreto ou incompatível com o cadastro do produto, a nota é rejeitada na validação da SEFAZ, travando o faturamento.
3️⃣ Destaque dos valores no documento fiscal CBS e IBS precisam aparecer separadamente na NF-e ou NFS-e, mesmo sendo valores baixos nessa fase de teste.
4️⃣ Convivência com os tributos atuais Durante toda a transição (2026 a 2033), ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo recolhidos normalmente — ou seja, sua empresa vai operar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo por um bom tempo. Organização redobrada aqui é essencial.
Erros comuns ao calcular o IBS e a CBS
- Achar que a alíquota de teste é a alíquota final — 1% em 2026 não representa o peso real do IVA Dual, que deve ficar bem mais alto quando a transição terminar.
- Esquecer de destacar o IBS e a CBS na nota mesmo com valor baixo — a obrigação de destacar existe desde já, independente do valor ser simbólico.
- Não atualizar a classificação tributária dos produtos (cClassTrib) — erro que trava a emissão da nota na SEFAZ.
- Incluir ICMS, ISS, PIS ou COFINS na base de cálculo do IBS/CBS — a base é só o valor da operação, sem empilhar tributo.
- Achar que o Simples Nacional segue as mesmas regras de 2026 — o regime tem tratamento próprio e não usa a alíquota de transição do regime normal.
Como isso vai mudar até 2033?
A transição é longa de propósito, para dar tempo de as empresas se adaptarem sem susto. Veja o panorama:
| Período | O que acontece |
| 2026 | Alíquotas de teste (0,9% CBS + 0,1% IBS), com neutralidade de carga |
| 2027–2028 | Início da cobrança efetiva, ainda em patamares reduzidos |
| 2029–2032 | Alíquotas de IBS/CBS sobem gradualmente; ICMS, PIS e COFINS caem na mesma proporção |
| 2033 | ICMS, ISS, PIS e COFINS deixam de existir; vale só o IVA Dual (IBS + CBS) e o Imposto Seletivo, quando aplicável |
O papel da Euro Contábil no seu planejamento tributário
Acompanhar cada mudança de alíquota, cada nova exigência da SEFAZ e cada ajuste no seu ERP não precisa ser tarefa sua. Há mais de 20 anos, a Euro Contábil acompanha empresários de todo o Brasil — já são mais de 780 empresas atendidas — justamente para que você não precise virar especialista em Reforma Tributária para continuar vendendo tranquilo.
Nossa equipe já está parametrizando o cálculo de IBS e CBS para os clientes, cuidando da classificação tributária de cada produto e evitando que notas fiscais sejam rejeitadas por erro de sistema.
Quer garantir que sua empresa está calculando o IBS e a CBS corretamente desde já? Fale com nossa equipe.
Perguntas Frequentes
O IBS e a CBS já estão em vigor? Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, empresas do regime normal já precisam destacar IBS e CBS em suas notas fiscais, ainda que com alíquotas de teste e neutralidade de carga.
Minha empresa vai pagar mais imposto em 2026 por causa do IBS e da CBS?
Na prática, não deveria: a lei prevê compensação, ressarcimento e até dispensa de recolhimento para quem está em dia com as obrigações acessórias. 2026 é um ano de calibração dos sistemas, não de aumento real de carga.
O Simples Nacional precisa calcular IBS e CBS em 2026?
Não. Empresas do Simples Nacional não se sujeitam às alíquotas de transição do regime normal em 2026 — a apuração continua seguindo as regras próprias do Simples.
Qual vai ser a alíquota final do IBS e da CBS somados?
A alíquota de referência estimada é de aproximadamente 28%, mas o número definitivo ainda depende de regulamentação do Senado e dos entes subnacionais, podendo variar por setor.
Preciso atualizar meu sistema de emissão de notas por causa do IBS e da CBS?
Sim. O ERP e o emissor de notas precisam reconhecer os novos campos do XML e a classificação tributária correta de cada item — sem isso, a nota pode ser rejeitada na SEFAZ.
A Reforma Tributária também afeta quem trabalha com loteamento?
Afeta, e bastante — o setor imobiliário e de loteamento tem regras específicas dentro da Reforma, com impacto direto na formação de preço e na margem de projetos. Se esse é o seu caso, vale conferir também nosso conteúdo voltado para loteadores.
Para fechar
O IBS e a CBS chegaram para ficar, mas 2026 é justamente o ano para sua empresa se preparar com calma, sem pressa e sem susto no caixa. Quem entender a lógica agora vai atravessar toda a transição até 2033 com muito mais tranquilidade. Não deixe para se organizar depois — conte com quem já está de olho em cada mudança da Reforma Tributária.




