Se você tem um CNPJ, seja MEI, microempresa ou pequeno negócio, provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária. E, entre siglas, datas e notícias contraditórias, é normal ficar com a sensação de que alguma coisa importante pode passar despercebida.
A boa notícia é que a transição é gradual e dá para se preparar com calma, desde que você conheça as datas certas. E uma delas está chegando: empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para decidir como vão pagar o IBS e a CBS em 2027.
Neste guia atualizado, você vai entender o que são o IBS e a CBS, o que já mudou em 2026 e o que muda em janeiro de 2027. Também vai ver como fica a situação do MEI e do Simples e o que fazer agora, sem juridiquês.
Atenção: prazo do Simples Nacional termina em 30 de setembro
Essa é a decisão mais urgente da Reforma para pequenas empresas em 2026. A partir de 2027, quem está no Simples Nacional pode escolher entre dois caminhos:
- Simples puro: continuar pagando o IBS e a CBS dentro do DAS, como já acontece hoje com os demais tributos.
- Simples híbrido: recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, enquanto os outros tributos continuam na guia unificada.
A opção para valer a partir de janeiro de 2027 deve ser feita até 30 de setembro de 2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal. A escolha não é definitiva: ela pode ser revista nas janelas de março e setembro de cada ano. O MEI não tem essa opção.
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Por que o sistema atual é tão confuso?
Hoje, quando você vende um produto ou serviço, precisa lidar com pelo menos cinco tributos diferentes sobre o consumo:
- PIS e Cofins: tributos federais que incidem sobre o faturamento;
- IPI: imposto federal sobre produtos industrializados;
- ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias;
- ISS: imposto municipal sobre serviços.
Cada um tem as próprias regras, alíquotas, prazos e obrigações. Uma empresa que vende para outros estados, por exemplo, precisa calcular o ICMS de forma diferente para cada unidade federativa. Resultado: burocracia, custo alto e muita chance de erro. A Reforma Tributária foi criada justamente para simplificar esse cenário.
O que muda: a lógica do IVA Dual
A solução adotada pelo Brasil é o IVA Dual, sigla para Imposto sobre Valor Agregado, modelo usado em mais de 160 países. O “dual” significa que ele é dividido em dois tributos:
| Novo tributo | Substitui | Quem administra |
|---|---|---|
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | PIS, Cofins e parte do IPI | Governo Federal |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | ICMS e ISS | Estados e municípios, pelo Comitê Gestor do IBS |
Além desses dois, existe o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. Ele vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos poluentes, a partir de 2027.
A grande diferença do novo sistema é a não cumulatividade ampla: o imposto pago nas compras vira crédito para abater o imposto das vendas. Para entender o cálculo, veja nosso guia sobre como calcular o IBS e a CBS na prática.
O cronograma da Reforma Tributária ano a ano
| Ano | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% passaram a ser destacados nas notas fiscais do regime regular. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. MEI e Simples não participam do teste. |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de verdade. O IBS segue em 0,1% (em 2027 e 2028). O IPI é zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo começa a valer. |
| 2029 a 2032 | O IBS aumenta gradualmente, enquanto o ICMS e o ISS diminuem na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. O novo sistema passa a funcionar integralmente. |
E a alíquota da CBS, já foi definida?
Ainda não de forma definitiva. Em setembro de 2026, a Receita Federal enviou ao TCU o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. O Tribunal verifica se a metodologia foi seguida, e a palavra final é do Senado, que deve fixar o percentual antes de janeiro.
Por isso, fique esperto: qualquer percentual divulgado antes dessa etapa é estimativa. Acompanhe as projeções em nosso conteúdo sobre a alíquota da Reforma Tributária.
O Simples Nacional e o MEI vão acabar?
Não. Essa é provavelmente a dúvida mais comum, e a resposta é tranquilizadora: o Simples Nacional e o MEI foram preservados pela Reforma. O MEI continua pagando um valor fixo mensal no DAS, e quem está no Simples segue com a guia unificada.
O que muda para o Simples é a possibilidade de escolher entre o Simples puro e o Simples híbrido a partir de 2027, como você viu no início deste guia. Quer comparar os dois portes? Veja MEI ou ME em 2027: qual o melhor para o seu negócio.
Simples puro ou Simples híbrido: qual escolher?
A resposta depende principalmente de quem são os seus clientes:
| Simples puro | Simples híbrido | |
|---|---|---|
| Como paga IBS e CBS | Dentro do DAS | Fora do DAS, pelo regime regular |
| Crédito para o cliente | Só o valor de IBS e CBS pago no DAS, que é menor | Crédito integral do IBS e da CBS destacados na nota |
| Crédito nas compras | Não aproveita | Aproveita os créditos das compras |
| Burocracia | Menor | Maior, com apuração separada |
| Costuma fazer sentido para | Quem vende para consumidor final (B2C) | Quem vende para outras empresas (B2B) e tem muitas compras que geram crédito |
Ou seja, uma loja de varejo que vende para pessoas físicas tende a ficar melhor no Simples puro. Já uma empresa que vende serviços ou produtos para outras empresas pode perder clientes se não gerar crédito integral, e aí o híbrido pode ser mais competitivo. Cada caso precisa de simulação.
O que é o nanoempreendedor?
A Reforma também criou a figura do nanoempreendedor: a pessoa física (sem CNPJ) que fatura até metade do limite do MEI, ou seja, até R$ 40.500 por ano. Ele não é contribuinte do IBS e da CBS, o que beneficia principalmente trabalhadores informais e autônomos de baixa renda.

O que muda na nota fiscal
Desde 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e) têm novos campos para registrar os valores de IBS e CBS. É uma mudança operacional, que não altera o valor pago em 2026. Na prática:
- Empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) já preenchem esses campos em 2026.
- MEIs e optantes do Simples passam a fazer isso a partir de 2027.
- Em 2026, empresas que erram o preenchimento de boa-fé não são multadas.
Se você usa um sistema de emissão de notas, confirme com o fornecedor se ele já está atualizado para os novos layouts exigidos pela Receita. Empresas do Presumido podem ver os detalhes em Reforma Tributária vai mudar o Lucro Presumido?, e as do Lucro Real em 5 mudanças no Lucro Real.
O que muda na prática em janeiro de 2027?
- PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia.
- Empresas do Simples que escolheram o regime híbrido começam a recolher IBS e CBS fora do DAS.
- MEIs e empresas do Simples passam a preencher os campos de IBS e CBS nas notas fiscais.
- O IPI é zerado para a maioria dos produtos e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado.
- Contratos, tabelas de preços e sistemas precisam estar ajustados às novas regras.
Impacto nos preços e na precificação
Uma preocupação legítima é: meus produtos vão ficar mais caros? A resposta depende do setor e do modelo de negócio. Para o MEI e o Simples, a forma de pagamento continua a mesma, mas vale ficar atento a três pontos:
- Fornecedores fora do Simples podem repassar aumentos nos preços, o que eleva o seu custo.
- Clientes empresariais podem preferir fornecedores que geram mais crédito de IBS e CBS.
- Quem optar pelo Simples híbrido precisa recalcular a precificação considerando os créditos das compras.
O que fazer agora: checklist do empreendedor
- Se você é do Simples, decida até 30 de setembro de 2026 se vai ficar no Simples puro ou migrar para o híbrido em 2027.
- Peça ao seu contador uma simulação comparando os dois cenários.
- Confirme se o seu sistema de emissão de notas está atualizado para os novos layouts.
- Se você é do Lucro Presumido ou Real, confira se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos corretamente.
- Revise contratos e tabelas de preços pensando nos cenários de 2027.
- Acompanhe a definição da alíquota da CBS pelo Senado.
Como a Euro Contábil pode ajudar
A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas, e cada decisão tomada agora impacta o caixa da sua empresa nos próximos anos. Aqui na Euro Contábil, acompanhamos cada etapa da transição e fazemos simulações personalizadas para mostrar qual caminho é mais vantajoso para o seu negócio.
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Perguntas frequentes
O MEI vai pagar IBS e CBS?
O MEI continua pagando um valor fixo mensal no DAS, que passa a incluir o IBS e a CBS no lugar do ICMS e do ISS. O MEI não pode optar pelo regime híbrido.
Qual o prazo para escolher o Simples híbrido?
Para valer a partir de janeiro de 2027, a opção deve ser feita até 30 de setembro de 2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Depois, a escolha pode ser revista nas janelas de março e setembro de cada ano.
O Simples híbrido vale a pena para toda empresa?
Não. Ele costuma ser mais vantajoso para quem vende para outras empresas e tem muitas compras que geram crédito. Para quem vende para consumidor final, o Simples puro tende a ser mais simples e econômico. O ideal é fazer uma simulação com o contador.
Quando o PIS e a Cofins acabam?
Em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de forma integral.
Quando o ICMS e o ISS acabam?
A extinção é gradual: eles diminuem entre 2029 e 2032 e deixam de existir em 2033, quando o IBS passa a valer integralmente.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS?
A alíquota de referência da CBS para 2027 está em definição: a Receita enviou o cálculo ao TCU em setembro de 2026, e o Senado deve fixar o percentual antes de janeiro. Até lá, os números divulgados são estimativas.
A transição é gradual, e não haverá um “dia D” em que tudo muda de uma vez. O segredo está em conhecer o cronograma, se preparar com o seu contador e tomar as decisões certas no momento certo. Quem se antecipa sai na frente!
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Redação Euro Contábil
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