Você está pensando em chamar alguém para ser sócio do seu MEI e ficou na dúvida se isso é permitido? Essa é uma das perguntas mais comuns entre microempreendedores que começaram sozinhos, mas viram o negócio crescer — e agora enxergam na parceria uma forma de dividir responsabilidades, investir mais e ir além. Faz todo sentido querer crescer com segurança, sem correr o risco de tomar uma decisão errada que pode gerar multa ou problema com a Receita Federal lá na frente.
A resposta direta é: não, o MEI não pode ter sócio — mas calma, isso não significa que sua vontade de ter uma sociedade precisa ficar parada. Existe um caminho certo para isso, e é exatamente esse caminho que vamos te mostrar neste artigo.
Aqui você vai entender por que essa regra existe, o que acontece na prática se um sócio for incluído irregularmente (e por que isso pode sair mais caro do que parece), e — o mais importante — quais são as suas opções reais para formalizar uma parceria sem dor de cabeça, incluindo o passo a passo para migrar do MEI para Microempresa (ME). Vamos juntos entender cada detalhe!
MEI pode ter sócio?
Não, o Microempreendedor Individual é, por definição legal, uma empresa unipessoal – ou seja, criada e registrada em nome de uma única pessoa. A Lei Complementar nº 123/2006 não prevê a figura do sócio dentro dessa categoria. Caso o MEI deseje incluir um sócio no negócio, deverá fazer o desenquadramento e optar por outra forma de natureza jurídica, como a Sociedade Simples ou Limitada.
Se o seu objetivo é crescer a empresa, não há porque temer mudar do MEI para uma sociedade. Embora o medo seja natural, esse é um passo que inevitavelmente toda empresa toma. Porém, caso o plano não seja crescer, então é melhor rever a ideia de um sócio no papel.
Por que a lei não permite sócio no MEI?
O MEI foi criado para formalizar quem trabalha por conta, sozinho – autônomos, prestadores de serviços e pequenos comerciantes. Ele tem uma estrutura simples, barata e com pouca obrigação, por isso também é o único tipo de CNPJ que não precisa obrigatoriamente de um contador.
Mas essa simplicidade só é possível porque existe um único responsável, faturando abaixo do limite. No momento em que o faturamento aumenta ou essa responsabilidade precisa ser dividida, o negócio deixa de se encaixar no modelo simplificado.
Ou seja: a regra não é um empecilho, ela só foi pensada para quem está começando ou não vai empreender para crescer.
MEI não pode ser sócio de outra empresa
Além de não poder ter um sócio, o MEI não pode fazer parte do quadro societário de outra empresa – mesmo que não seja um sócio administrador. A pessoa titular do MEI não pode ter outro CNPJ vinculado a seu nome, como sócio, titular ou administrador.
Quero ter um sócio: quais as opções?
Existem dois caminhos que se pode tomar para aderir a um sócio em uma empresa que começou no MEI e será transformada. Nenhum deles é complicado quando feito sob orientação certa.
Migrar o MEI para Microempresa (ME)
Se o seu negócio já está rodando como MEI e você quer manter o mesmo CNPJ, a saída é migrar para Microempresa, que também se enquadra no Simples Nacional. A ME permite ter um ou mais sócios, mantém o enquadramento tributário e é o caminho mais natural para quem já tem uma operação estabelecida e só precisa formalizar a sociedade.
Abrir uma nova empresa em sociedade
Outra opção é abrir uma empresa nova já como sociedade, encerrando o MEI atual (não seria possível manter os dois, pois você não conseguiria ingressar como sócio, por estar com o nome atrelado ao MEI). Esse caminho costuma fazer mais sentido quando o novo negócio é bem diferente da atividade do MEI original.
MEI vs ME: o que muda
| MEI | ME (Microempresa) | |
|---|---|---|
| Permite sócio? | Não | Sim |
| Faturamento anual máximo | Até R$ 81.000 | Até R$ 4,8 milhões (Simples Nacional) |
| Regime tributário | Simples Nacional (SIMEI) | Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real |
| Obrigações contábeis | Simplificadas | Contabilidade completa obrigatória |
| Emissão de guia | DAS fixo mensal | Apuração conforme faturamento |
| Pode contratar funcionários? | Até 1 empregado | Sem limite fixo (conforme regime) |
Como migrar do MEI para ME: passo a passo
- Formalize o acordo como futuro sócio – define por escrito as responsabilidades e a divisão de cotas antes de qualquer alteração no CNPJ.
- Solicite o desenquadramento do MEI – o pedido é feito diretamente no Portal do Empreendedor
- Registre a alteração na Junta Comercial – é nesse momento que a empresa passa oficialmente a ter mais de um sócio
- Atualize o CNPJ na Receita Federal – a natureza jurídica muda de empresário individual para sociedade
- Reveja o enquadramento tributário – com contabilidade completa, é hora de confirmar se o Simples Nacional continua sendo a melhor opção para o novo porte da empresa.
O papel da Euro Contábil
Já são mais de 20 anos ajudando empreendedores a tomar a decisão certa nos momentos mais importantes do negócio — e migrar de MEI para ME é exatamente um desses momentos. Já orientamos mais de 800 empresas, sempre com foco em segurança jurídica e tranquilidade para quem empreende. Se você está pensando em ter um sócio, fale com a gente antes de dar o próximo passo — vamos te ajudar a fazer essa transição sem sustos.
Perguntas frequentes
Posso ter sócio informalmente no MEI, sem registrar nada?
Não. Qualquer acordo informal não tem validade legal e o MEI continua sendo tratado como unipessoal pela Receita Federal, o que deixa a parceria totalmente desprotegida.
O que é o desenquadramento do MEI por causa de sócio?
É o processo pelo qual o MEI deixa de ser MEI e passa a Microempresa, seja por solicitação do próprio empreendedor, seja de forma retroativa quando se identifica a a irregularidade pela Receita.
Se eu virar sócio de outra empresa, perco o MEI automaticamente?
Na prática, você não pode manter as duas situações ao mesmo tempo. Ao se tornar sócio de outra empresa, é necessário regularizar o MEI, encerrando-o ou resolvendo a incompatibilidade.
Quanto custa migrar de MEI para ME?
O custo varia conforme o estado e a Junta Comercial, mas costuma envolver taxas de registro e, principalmente, o investimento em contabilidade completa, que passa a ser obrigatória.
Já fui sócio de outra empresa — posso voltar a ser MEI?
Sim, desde que você se desligue da sociedade anterior e atenda a todos os requisitos do MEI novamente, incluindo o teto de faturamento e a ausência de vínculo societário com outra empresa.



