Precisa migrar para o Lucro Presumido porque seu faturamento aumentou ou quer abrir uma empresa que precisa do Presumido para aproveitar benefícios únicos?

Neste post veremos o que é o lucro presumido, como esse regime tributário funciona, quais as vantagens e desvantagens e os benefícios fiscais para aproveitar em Londrina.

Lucro presumido é um dos regimes de tributação no Brasil, junto do Simples Nacional e do Lucro Real. Ele é mais comumente utilizado por micro, pequenas e médias empresas, já que tem um teto de faturamento de R$ 78 milhões.

Uma empresa pode precisar do Lucro Presumido de acordo com sua atividade ou faturamento. Outras, podem optar pelo presumido por causa de vantagens fiscais que reduzem custos e até isentam alguns impostos.

Veja se a sua empresa pode utilizar o Lucro Presumido e se ela se enquadra nos programas de incentivo fiscais de Londrina!

Navegação

    O que é Lucro Presumido

    Lucro Presumido é um regime tributário no qual o lucro é presumido em uma tabela feita pelo governo, e por isso, não é preciso passar pela burocracia de uma contabilidade complexa com o registro de todos os detalhes e operações financeiras.

    O Lucro Presumido é comum para empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões e abaixo de R$ 78 milhões; empresas proibidas de usar o Simples Nacional por causa de sua atividade ou categoria; e empresas identificaram mais vantagens financeiras.

    Legenda: ✔ Pode enquadrar X Não pode enquadrar

    Empresas que podem enquadrar no Lucro Presumido

    A empresa... Sim Não
    Fatura abaixo de R$78 milhões? X
    Terá faturamento estimado maior que R$ 4,8 milhões X
    Atividade é regulamentada por conselho ou ordem?
    É uma empresa pública? X
    É uma instituição financeira ou factoring? X

    Limite de faturamento no Lucro Presumido

    O limite de faturamento do Lucro Presumido é de R$ 78.000.000,00. 

    O que acontece se exceder o limite do Presumido?

    Caso a empresa passe do faturamento limite antes do ano acabar, ela pode continuar sendo tributada no Lucro Presumido normalmente, até o fim do ano-calendário.

    No entanto, no próximo ano-calendário, estará automaticamente obrigada a aderir ao regime do Lucro Real.

    Lucro Presumido é cumulativo ou não cumulativo?

    O Lucro Presumido é um regime tributário cumulativo, quer dizer que o cálculo da tributação é feito diretamente sobre a receita bruta da empresa. Isso impede que haja deduções de despesas que seriam dedutíveis no regime não cumulativo (por exemplo, PIS e Cofins).

    Tabela de Presunção do Lucro Presumido

    Veja a tabela completa que categoriza cada atividade e sua alíquota respectiva:

    Notas Importantes
    nota(1)
    Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviço de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Ecoomistas, Engenheiros, etc.
    nota (2)
    A pessoa jurídica que tenha como objetivo social, declarado em seus atos constitutivos, a compra de venda de veículos automotores, que pratique as vendas em consignação, terá coo base de cálculo o valor da diferença entre o valor de venda e o de compra (IN SRF 152/1998.
    Base de Cálculo - Lucro Presumido
    Percentuais de Presunção do Lucro sobre a Receita Bruta
    Espécies de Atividades Percentuais sobre a Receita
    Revenda de varejo de combustíveis e gás natural 1,6%
  • Venda de mercadorias ou produtos
  • Transporte de cargas
  • Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)
  • Serviços hospitalares
  • Atividade rural
  • Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
  • Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
  • 8%
  • Serviços de transporte (exceto o de cargas)
  • Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano *ver nota (1)
  • 16%
  • Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)
  • Intermediação de negócios
  • Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos.
  • Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela exeução da obra (ADN Cosit 6/97).
  • Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
  • 32%
    Comercialização de veículos usados ver nota (2)
    No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual 1,6% a 32%

    Lucro Presumido para o Comércio

    O percentual do Lucro Presumido para comércio é de 8% sobre as receitas.

    Lucro Presumido para Indústria

    O percentual do Lucro Presumido para indústria é de 8% sobre as receitas totais.

    Lucro Presumido para Prestação de Serviço

    O percentual do Lucro Presumido para profissionais prestadores de serviços pode chegar até 32% sobre as receitas.

    Empresário lendo um jornal na seção Negócios

    Lucro Presumido para Micro e Pequenas Empresas

    Microempresas podem aderir ao Lucro Presumido, uma vez que seu faturamento limite vai até R$ 360 mil por ano. 

    Normalmente, o regime tributário mais vantajoso para esse modelo de negócio é o Simples Nacional, mas isso não é uma regra. Portanto, seu contador tributarista pode fazer um estudo tributário que determine se o Presumido é mais vantajoso que o Simples.

    Quando o Lucro Presumido vale a pena para Microempresa?

    Vale a pena quando:

    • A margem de lucro for muito maior que a presumida pela Receita Federal
    • A empresa não se beneficiar do Simples Nacional
    • A carga tributária total ficar menor que no Simples

    Não será vantajoso quando:

    • A empresa tem muitas despesas, pois não poderá abatê-las no lucro
    • O Simples Nacional oferecer carga tributária menor
    • A carga tributária total ficar menor que no Simples

    Nossa dica é: não se engane com o que o senso comum diz sobre o Simples Nacional sempre ser mais vantajoso, pois isso não é verdade. Então, antes de optar, receba um estudo tributário que identifique o regime ideal!

    Quando o Lucro Presumido vale a pena para Pequena Empresa?

    O Lucro Presumido para pequena empresa é similar ao formato das microempresas, porém, com algumas particularidades devido ao volume de vendas.

    Uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) tem faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e pode optar pelo regime do Lucro Presumido caso este seja mais vantajoso.

    Vale a pena quando:

    • A margem de lucro for maior que a presumida
    • Se a empresa não puder optar pelo Simples Nacional
    • Caso a empresa não tenha muitas despesas operacionais

    Não vale a pena quando:

    • Alto gasto com despesas operacionais
    • PIS e Cofins cumulativos podem sair mais caros para empresas com alto volume de compras
    • O Simples tem carga tributária menor

    Como calcular o Lucro Presumido

    O cálculo do Lucro Presumido segue um método baseado no faturamento bruto da empresa, com aplicação de percentuais fixos estabelecidos pela Receita Federal (os quais presumem qual seria seu lucro).

    Neste cálculo está a base de cálculo de tributação como:

    • IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
    • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
    • PIS - Programa de Integração Social
    • Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
    • ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
    • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

    Vamos agora ver o passo a passo para calcular Lucro Presumido

    1. 1 Identificar o faturamento bruto

      Definir a receita bruta da empresa no período de apuração (normalmente trimestral).

    1. 2 Aplicar o percentual de presunção da Receita Federal

      A Receita já estabelece o percentual para cada atividade. Aplique o percentual sobre o faturamento bruto para determinar o lucro presumido, que servirá de base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.

    Atividade da Empresa Percentual de Presunção
    Comércio e Indústria 8%
    Transporte de Cargas 8%
    Transporte de Passageiros 16%
    Prestação de Serviços 32%
    Serviços Financeiros 32%

    Vamos agora ver o passo a passo para calcular Lucro Presumido

    1. 3 Calcular o IRPJ e a CSLL

      Agora, aplicamos as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Lucro Presumido.

    Alíquota do Lucro Presumido
    Cálculo do IRPJ 15% sobre o Lucro Presumido Se o lucro presumido ultrapassar R$ 60.000 por trimestre (R$20.000/mês), há um adicional de 10% sobre o excedente.
    Cálculo da CSLL 9% sobre o Lucro Presumido
    1. 4 Calcular o PIS e Cofins

      No Lucro Presumido, o PIS e Cofins são cumulativos, ou seja, não há direito a créditos sobre as compras.

    Alíquota do Lucro Presumido
    Cálculo do PIS 0,65% sobre o faturamento bruto
    Cálculo da Cofins 3% sobre o faturamento bruto
    1. 5 Calcular o ISS (se aplicável)

      Se a empresa presta serviços, também deve pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços) ao município. A alíquota varia entre 2% e 5% dependendo da cidade e do tipo de serviço.

    Considere o exemplo de uma empresa que teve um faturamento bruto de R$ 200.000 e um lucro presumido de R$ 64.000:

    Exemplo de Cálculo dos Tributos no lucro presumido
    Cálculo Valor original Valor Final
    IRPJ = 15% sobre o
    lucro presumido
    R$ 64.000 R$ 9.600
    CSLL = 9% sobre o
    lucro presumido
    R$ 64.000 R$ 5.760
    PIS = 0,65% sobre o
    faturamento bruto
    R$ 64.000 R$ 5.760
    Cofins = 3% sobre o
    faturamento bruto
    R$ 200.000 R$ 1.300
    Cofins = 3% sobre o
    faturamento bruto
    R$ 200.000 R$ 6.000
    ISS = de 2% a 5% sobre
    o faturamento bruto
    R$ 200.000 R$ 10.000 (se a alíquota
    for 5%, por exemplo)
    TRIBUTOS TOTAIS Faturamento = R$200.000
    Lucro Presum. = R$ 64.000
    R$ 32.660
    1. 6 Analisar a Carga Tributária Efetiva

    2. Faturamento Bruto - R$ 200.000
    3. Tributos Totais - R$ 32.660

    4. Carga Tributária Efetiva - 16,33% sobre o faturamento
    5. Esse percentual pode variar conforme a atividade da empresa e a alíquota de ISS aplicada.

    Impostos e Incentivos Fiscais do Lucro Presumido em Londrina

    Algumas das contribuições da sua empresa irão diretamente para o município. Estes são os impostos municipais, os quais podem conferir benefícios fiscais aos empresários. Certos municípios utilizam desses incentivos para atrair investimento e fomentar certas atividades econômicas na região.

    Em Londrina, o incentivo fiscal tem se voltado para a área da tecnologia, indústrias e construção civil. 

    A seguir, veremos com detalhes os impostos do Lucro Presumido que podem incidir sobre sua empresa, e também os incentivos fiscais exclusivos de Londrina.

    Apuração Mensal e Apuração Trimestral

    No Lucro Presumido, alguns impostos têm apuração mensal e outros, apuração trimestral. Sabê-los pode ajudar a se planejar financeiramente, pois assim você saberá em quais meses as despesas com impostos aumentarão.

    Impostos com Apuração Mensal no Lucro Presumido
    Imposto Descrição Vencimento
    PIS (Programa de Integração Calculado sobre o faturamento bruto Até o dia 25 do mês seguinte
    Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) Calculado sobre o faturamento bruto Até o dia 25 do mês seguinte
    ISS (Imposto sobre Serviço) Para empresas que prestam serviço (cobrado pelo município) Varia conforme o município
    ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) Para empresas que comercializam mercadorias (cobrado pelo estado) Varia conforme o estado
    INSS sobre a Folha de Pagamento Contribuição previdenciária dos funcionários Ate o dia 20 do mês seguinte
    FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) Depósito para funcionários Até o dia 27 do mês seguinte
    Impostos com Apuração Trimestral (mas que afetam o caixa mensalmente)
    Imposto Descrição Vencimento
    IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) Cobrado sobre o lucro presumido do trimestre Até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre
    CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) Cobrado sobre o Lucro Presumido do trimestre Até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre

    ICMS e ICMS-ST

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual cobrado sobre:

    • Venda de mercadorias (indústria, comércio e algumas prestações de serviços)
    • Transporte interestadual e intermunicipal
    • Fornecimento de energia elétrica e telecomunicações
    Quem paga? Empresas que vendem produtos ou transportam mercadorias
    Quem recebe? O estado de origem. No nosso caso, o Estado do Paraná.
    Como funciona? O imposto é embutido no preço final e deve ser repassado para o governo estadual pelo vendedor.

    No Paraná, segue regras específicas para cálculo, alíquotas e obrigações acessórias. Além disso, o Paraná faz parte de programas de substituição tributária do ICMS em parceria com alguns estados, o que facilita a circulação de mercadorias e serviços entre eles.

    Entenda mais afundo:

    Alíquotas do ICMS no Paraná (PR)

    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado do Paraná
    Operação Alíquota
    Venda dentro do Paraná 19% (nova alíquota desde 2024)
    Venda para ou tro estado (Sul e Sudeste, exceto ES) 12%
    Venda para outro estado (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES) 7%
    Substituição Tributária (ST) Varia conforme o produto
    Energia elétrica 29%
    Combustíveis e telecomunicações 29%

    Exemplo prático:

    Se uma loja de eletrônicos de Londrina vende um celular de R$ 2.000, o ICMS será: 💰 R$ 2.000 × 19% = R$ 380 de ICMS (que já está embutido no preço).

    Esse valor fica evidente na nota fiscal emitida.

    Substituição Tributária no ICMS

    Em alguns produtos (como bebidas, combustíveis e eletrônicos), o ICMS-ST antecipa o pagamento do imposto na indústria ou para o distribuidor, evitando que cada etapa da venda recolha o imposto separadamente (e assim, evite o recolhimento em duplicidade).

    Ou seja, o fabricante paga o ICMS por toda a cadeira (Indústria > Distribuidor > Mercado). O mercado repassa o custo no valor final ao consumidor.

    Obrigações do Empresário no Paraná

    1. 1 Cadastrar-se na SEFAZ-PR

      A empresa precisa ter Inscrição Estadual (IE) para operar com ICMS.

    2. 2 Emitir Notas Fiscais corretamente

      Toda venda deve ser registrada coma devida tributação.

    3. 3 Recolher o ICMS dentro do prazo

      O vencimento varia conforme o tipo de operação (normalmente dia 12 do mês seguinte).

    4. 4 Entregar obrigações acessórias

      • EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal) → Detalha todas as operações sujeitas ao ICMS
      • GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração) → Algumas empresas ainda precisam enviar

    Quem migrou do Simples para o Presumido paga ICMS?

    Sim, empresas que eram do Simples Nacional passam a pagar o ICMS de forma separada, o que antes era feito dentro do DAS.

    *

    Benefícios Fiscais do Lucro Presumido em Londrina

    Além do ICMS e dos benefícios federais que empresas do Lucro Presumido podem usufruir, há também incentivos municipais em Londrina que podem ajudar as empresas a crescerem.

    Essa prática de criar benefícios específicos de um município é comum quando as políticas regionais têm como objetivo o crescimento de um segmento ou de uma atividade econômica.

    Em Londrina, os incentivo são voltados à tecnologia, mercado imobiliário e indústrias.

    Veja a seguir os projetos que estão em execução:

    ISS Tecnológico

    Empresas sediadas em Londrina, há no mínimo 01 ano, podem solicitar o benefício do Programa  ISS Tecnológico, o qual concede uma Renúncia Fiscal.

    A empresa solicitante deve elaborar um projeto que vise atender a pelo menos um dos critérios:

    • Desenvolvimento tecnológico
    • Inovação
    • Pesquisa
    • Geração de empregos
    • Melhorias na gestão do negócio
    • Certificações
    • Outros similares

    Na execução dos projetos, poderá(ão) ser contratado(s) prestador(es) de serviços/fornecedor(es) estabelecido(s) no Município de Londrina há pelo menos 06 meses.

    A previsão do montante a ser renunciado, anualmente, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

    Todos os projetos aprovados no programa têm objetivos em comum: de gerar emprego direto e/ou indireto, qualificação/inclusão da mão de obra, apoio à P&D, desenvolvimento local e regional e/ou na inovação tecnológica.

    Para mais informações, acesse aqui o portal da CODEL Londrina.

    Fundamento legal

    Instituir benefícios fiscais para as empresas prestadoras de serviços que realizarem investimentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no município de Londrina, conforme a Lei Municipal n.º 10.994/2010 e Decreto nº411/2011.

    Isenção de IPTU

    O Município de Londrina concede incentivo de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) às empresas que vierem a se instalar no Município.

    A insenção pode durar até 10 anos para indústrias na Zona Urbana e até 15 anos para indústrias na Zona Rural e Distritos.

    A isenção depende da renovação anual, que deve ser solicitada pela empresa e aprovada pela Secretaria de Fazenda, com parecer prévio da CODEL (Companhia de Desenvolvimento de Londrina/Instituto de Desenvolvimento de Londrina).

    Fundamento legal

    A insenção do IPTU está amparada pela Lei n.º 5.669/93.

    Isenção de ITBI

    O Município de Londrina concede incentivo de isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a compra do imóvel pela indústria e destinado à sua implantação.

    As empresas interessadas devem apresentar seu(s) requerimento(s) por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (disponível aqui).

    Fundamento legal

    A insenção do IBTI está amparada pela Lei n.º 5.669/93.

    SERVIÇOS:

    Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL
    Telefone: (43) 3379-2300
    Endereço: Avenida Duque de Caxias, 635, Térreo - Centro Cívico
    CEP: 86015-901 - Londrina – Paraná
    Horário de atendimento: 12h30 às 17h30

    Lucro Presumido x Outros Regimes Tributários

    O Lucro Presumido é o segundo regime mais popular entre as empresas brasileiras, ele simplifica muito os cálculos de impostos e as obrigações de uma empresa.

    Para compará-lo a outros regimes, seria preciso desconsiderar a obrigatoriedade (quando uma empresa extrapola o Simples Nacional e precisa migrar).

    Vamos considerar as vantagens e as desvantagens para uma empresa que fatura o suficiente para continuar no Simples Nacional, mas quer estudar o Presumido e o Lucro Real para entender qual regime tributário realmente será o mais benéfico.

    Empresário analisando documentos impressos

    Qual a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido

    A maior diferença entre estes dois regimes é a forma com que a tributação foi simplificada. No Simples, todos os impostos estão reunidos em uma única guia, a qual tem um valor pré-determinado e que costuma ter vários descontos. Já no Presumido, os impostos são calculados com base no faturamento bruto e no lucro presumido, sendo que a presunção é pré-determinada pela tabela da Receita Federal.

    Caso a presunção seja inferior à alíquota do Simples Nacional, é provável que você pague menos impostos no Presumido.

    Veja análise comparativa:

    Quadro comparativo do Simples Nacional x Lucro Presumido
    Aspecto Simples Nacional Lucro Presumido
    Abrangência Exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte Empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano.
    Faturamento Anual Máximo Até R$ 4,8 milhões Até R$ 78 milhões
    Forma de Apuração Apuração simplificada, unifica vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, etc.) Apuração com base no lucro presumido, com alíquotas específicas para cada tributo.
    Tributos Abrangidos IRPJ, CSLL, PIS COFINS, ICMS, ISSS, IPI, INSS, entre outros IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI
    Cálculo dos Impostos Base de cálculo simplificada, com alíquotas variáveis conforme a receita bruta Base de cálculo baseada no faturamento, com percentual presumido de lucro
    Alíquotas Alíquotas progressivas conforme a faixa de faturamento, que podem variar de 4% a 33% Alíquotas fixas para cada tipo de atividade (de 8% a 32%)
    Obrigações Acessórias Menos obrigações acessórias, a principal é a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Obrigação de entega de SPED Fiscal, DCTF, EFD-Contribuições, entre outras
    Facilidade no Cumprimento Menos burocracia, ideal para empresas com menos complexidade fiscal Requer mais controle e organização devido ao número de tributos envolvidos
    Impostos Devidos Pago de forma unidicada em uma guia (DAS) Impostos pagos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc)
    Vantagem Menos burocracia e custos com contador, ideal para empresas pequenas e com crescimento lento Menor carga tributária para empresas com margem de lucro mais alta e faturamento mais elevado
    Limitação de Atividades Algumas atividades estão vedadas como instituições financeiras e empresas de grandes dimensões Atividades permitidas, desde que se enquadrem nas faixas de presunção de lucro
    Renúncia Fiscal O Simples Nacional pode ser mais vantajoso para empresas de faturamento moderado O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas que têm faturamento mais alto e margem de lucro significativa.
    ANÁLISE

    Para escolher entre os dois regimes, é importante analisar o perfil da empresa e suas especificidades, como por exemplo, caso o mesmo empresário queira abrir outra empresa dentro ou fora do ramo. Por isso, apenas uma análise tributária aprofundada poderá dizer se o Simples ou o Presumido é a melhor escolha.

    Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

    Quando comparado ao Lucro Presumido, o Lucro Real pode assustar. Neste regime, toda movimentação na empresa deve estar registrada na prestação de contas junto à Receita Federal. Além disso, todos os impostos são tributados com base no lucro real (ou seja, no lucro verdadeiro). Logo, é preciso que a contabilidade faça todos os cálculos para chegar ao lucro, antes que tribute os impostos.

    Em geral, as empresas que optam pelo Lucro Real o fazem por excederem o limite do Presumido, ou por causa dos benefícios de crédito de impostos, ou, ainda, caso a empresa tenha uma margem de lucro inferior a 32% (ou esteja registrando prejuízo). 

    Veja nossa análise comparativa:

    Quadro comparativo do Lucro Presumido x Lucro Real
    Aspecto Lucro Presumido Lucro Real
    Abrangência Empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões?ano ou especificadas por lei. Qualquer empresa pode optar
    Forma de Apuração Baseado em um percentual fixo de presunção de lucro Baseado no lucro real da empresa (receita - despesas)
    Base de Cálculo IRPJ/CSLL Percentual fixo sobre o faturamento bruto (de 8% a 32%) Lucro contábil ajustado por adições e exclusões fiscais
    Cálculo dos Tributos IRPJ e CSLL sobre a base presumida, sem considerar despesas IRPJ e CSLL sobre o lucro líquido, considerando deduções e compensações
    Alíquotas IRPJ/CSLL IRPJ: 15% + 10% sobre o lucro acima de R$ 60.000/trimestre
    CSLL: 9%
    IRPJ: 15% + 10% sobre lucro acima de R$ 20.000/mês
    CSLL: 9%
    PIS e COFINS Regime cumulativo
    (PIS: 0,65% / COFINS: 3%)
    Regime não cumulativo
    (PIS: 1,65% / COFINS: 7,6%) com direito a créditos
    Vantagem Principal Menos burocracia e previsibilidade tributária ode reduzir impostos para empresas com altos custos/deduções
    Desvantagem Principal Empresas com baixa margem de lucro podem pagar mais impostos em comparação ao lucro real Exige controle contábil rigoroso e mais obrigações acessórias
    Obrigações Acessórias SPED Fiscal, DCTF, EDF-Contribuições SPED Fiscal, SPED ECF, EFD-Contribuições, Lalur/Lacs, entre outras
    Para quem é indicado? Empresas com margens de lucro altas e poucos custos dedutíveis Empresas com margens de lucro baixas e altos custos dedutíveis
    ANÁLISE

    Em resumo, o Lucro Presumido é mais simples, tem carga tributária previsível, e é indicado para empresas com alta margem de lucro e poucos custos dedutíveis. Já o Lucro Real é mais complexo, mas traz mais vantagens para empresas com muitas despesas dedutíveis e margens menores, pois permite pagar imposto sobre o Lucro Real.
    Empresas com grandes despesas operacionais ou que podem se beneficiar de créditos fiscais costumam optar pelo Lucro Real para reduzir a carga tributária.

    Obrigações acessórias de uma empresa no Lucro Presumido

    Obrigações acessórias ou obrigações tributárias acessórias são deveres que uma empresa tem de fornecer informação à Receita Federal, aos fiscos estaduais ou municipais, para que o governo faça o controle e fiscalize empresas que não cumprem com os deveres fiscais.

    Todas as empresas em qualquer regime de tributação (inclusive MEIs) precisam cumprir obrigações acessórias.

    Estas podem ter uma recorrência anual, semestral, trimestral ou mensal. 

    As obrigações acessórias de uma empresa no Lucro Presumido variam de acordo com sua atividade econômica, segmento, estado e regime tributário.

    Veja a Tabela Completa de Obrigações Acessórias do Lucro Presumido
    *A organização desta tabela foi retirada dos materiais Jettax Sistema Contábil.
    Tabela de obrigações acessórias do Lucro Presumido
    Obrigações acessórias Periodicidade Prazo Legislação
    Diárias
    NF-e Emitir sempre que ocorrer venda de mercadoria o prestação de serviço. Sem prazo definido, de preferência no dia do fato gerador Ajuste SINIEF 07/05 e legislação correspondente ao estado
    NFS-e Emitir sempre que ocorrer prestação de serviço Sem prazo definido, de preferência no dia do fato gerador Cada município tem sua legislação. Em Londrina, foi instituída pelo Decreto Nº786/2012
    Mensais
    Obrigações acessórias Periodicidade Prazo Legislação
    EFD-ICMS/IPI Mensal, seguindo legislação de cada imposto Varia de acordo com a legislação estadual Ajuste SINIEF 2/2009
    EFD-Constribuições Mensal Deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até o 10º dia útil do 2º mês subsequent ao que se refira a escrituração. Instrução Normativa RFB Nº1.252/2012
    DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal Até o 15º dia útil do2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB Nº2.005/2021
    DCTFWeb Mensal Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Instrução Normativa RFB Nº2.005/2021
    eSocial Mensal Depende do evento. A transmissão deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento.
    Folha de Pagamento: com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para tranmissão e fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração.
    Decreto Nº8.373/2014
    Anuais
    Obrigações acessórias Periodicidade Prazo Legislação
    Escrituração Contábil Anual, podendo ser em período menor, conforme a situação (extinção, cisão, fusão, incorporação, licitação, etc.) Ideal que o registro seja realizado no órgão competente até os quatro meses seguintes ao término do exercício social. Lei Nº10.406/2002 (Código Civil), artigos 1.078, 1.179 a 1.195
    Escrituração Contábil Digital (ECD) Anual, podendo ser em período menor, conforme a situação (extinção, cisão, fusão, incorporação, licitação, etc.) O prazo para tranmissão da ECD ao SPED foi alterado pela Instrução Normativa RFB Nº2.142/2023, passando, desde 2023, a ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. Instrução Normativa RFB Nº2.003/2021
    Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Anual, podendo ser em período menor, conforme a situação (extinção, cisão, fusão, incorporação, licitação, etc.) Até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Instrução Normativa RFB Nº2.003/2021
    DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte Anual, podendo ser em período menor, conforme a situação (extinção, cisão, fusão, incorporação, licitação, etc.) Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado. Instrução Normativa RFB Nº1.990/2020

    Como saber se o Lucro Presumido é o melhor regime para sua empresa?

    Se você ainda tem dúvida se o Lucro Presumido é o melhor regime tributário para sua empresa, então deve fazer uma análise tributária antes de tomar a decisão, afinal estamos falando de impostos e de despesas da empresa.

    Com uma análise tributária dedicada, você terá em mãos os prós e contras específicos do seu negócio, considerando: atividade, segmento, CNAEs, município, estado, alíquotas de cada tributo, faturamento, despesas operacionais… exatamente tudo que pode influenciar o resultado final!

    Saiba mais sobre a análise tributária conversando com nossos tributaristas!

    Como migrar minha empresa para o Lucro Presumido?

    Só é possível optar pelo Lucro Presumido no começo do ano, antes da primeira entrega de uma obrigação acessória. Normalmente, esta entrega é o primeiro pagamento do IRPJ/CSLL do trimestre. 

    Novas empresas podem optar pelo Lucro Presumido já na abertura, mas recomendamos que faça primeiro um estudo tributário, para entender se este seria o regime mais econômico.

    O processo para migrar deve seguir este modelo:

    1. 1 Verificar a elegibilidade

      Ter faturamento anual até R$ 78 milhões.
      Não estar em uma das atividades obrigadas ao Lucro Real.
      Avalias se a margem de lucro jusitifica a mudança.

    2. 2 Escolher o Lucro Presumido no prazo

      A escolha pelo Lucro Presumido deve ser feita no início do ano-calendário e vale para todo o ano fiscal. Por isso, é aconselhável montar seu planejamento financeiro e realizar a análise tributária ainda no último semestre do ano (entre setembro e novembro).

    3. 3 Comunicar a mudança

      Se a empresa estava no Lucro Real, a migração para o Lucro Presumido ocorre automaticamente ao não entregar o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e ao calcular os tributos com base na presunção do lucro.

    4. 4 Ajustas a Contabilidade e as obrigações acessórias

      Calcular o imposto baseado no percentual fixo sobre o faturamento.
      No caso de migrar do lucro real, algumas obrigações acessórias deixam de ser um dever: LALUR e LACS, PIS/Cofins que eram não cumulativos.

    5. 5 Ajustar o pagamento dos tributos

      O IRPJ e a CSLL, que no Lucro Real eram pagos mensalmente ou trimensalmente sobre o lucro efetivo, passarão a ser pagos trimestralmente sobre a receita bruta.

    Como abrir uma empresa no Lucro Presumido em Londrina?

    O processo para abrir uma empresa enquadrada no Lucro Presumido é o mesmo que de abrir uma empresa no Simples Nacional ou no Lucro Real, salvo as especificidades contábeis.

    No geral, será preciso obter todas as informações do fundador ou dos sócios, montar um contrato social, enquadrar o regime tributário e a natureza jurídica condizente, realizar o estudo de viabilidade para o local, enviar todas as documentações necessárias para os órgãos competentes (como prefeitura e Junta Comercial), conseguir os alvarás e licenças, e, quando tudo estiver pronto, enfim inaugurar!

    Em Londrina, a abertura de uma empresa, com CNPJ, registros em órgãos públicos, obtenção de alvará e licenças, e tudo que é necessário, tem um prazo de 1 a 180 dias úteis, variando conforme a complexidade da abertura, o grau de risco para meio ambiente ou bem estar urbano e, em todos os casos, na carga de processos com que a prefeitura esteja lidando.

    Tempo médio abertura Órgãos competentes Alvarás e Licenças Onde acessar
    7 horas e 55 minutos (2024) Prefeitura de Londrina
    Junta Comercial do Paraná
    Corpo de Bombeiros
    Alvará de Funcionamento
    Licença Sanitária
    Empresa Fácil

    Como migrar para o Lucro Presumido?

    Se a sua empresa já está em funcionamento e você suspeita que precise migrar para o Lucro Presumido, não caia no erro de muitos empresários de ficar com medo e tomar medidas drásticas (ou ilegais).

    A migração para o Lucro Presumido deve ser feita no início do ano-calendário, geralmente até o primeiro pagamento do IRPJ/CSLL do trimestre (em abril). A escolha valerá para o ano inteiro, por isso é importante fazer a avaliação com seu contador com antecedência – entre setembro e dezembro do ano anterior!

    Confira o que você, empresário, precisa fazer:

    Importante: essa mudança não exige comunicação formal à Receita Federal. O que determina o regime adotado é a forma como os tributos começam a ser apurados no início do ano.
    Etapas Responsável Descrição
    Avaliar se o Lucro Presumido é viável Empresário + Contador Tributarista Analisar a estrutura da empresa, margem de lucro e a carga tributária anual.
    Escolher o novo regime no início do ano Contador Formalizar a mudança ao calcular os impostos com base no Lucro Presumido
    Ajustar os sistemas e obrigações Contador Eliminar obrigações do Lucro Real (como LALUR) e ajustar para as do novon regime
    Iniciar o pagamento correto dos tributos Contador IRPJ e CSLL passam a ser trimestrais, com base em percentual fixo sobre a receita bruta.