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Conteúdo feito por humano

Sociedade em Conta de Participação (SCP): o que é e tudo o que você precisa saber

  • Beatriz Bandolin
  • setembro 15, 2023
  • JORNADA DO EMPREENDEDOR, NEGÓCIOS, SOCIETÁRIA

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Oculta. Discreta. Rápida. Até parece sinopse de filme, mas estamos falando de negócios! Essas são algumas palavras que descrevem a Sociedade em Conta de Participação (SCP). E ainda há outros benefícios de abrir esse tipo de sociedade.

Para quem está começando um novo negócio, ter o investimento de um sócio pode fazer toda a diferença.

O apoio, por exemplo, é ainda mais importante para startups e pequenas empresas em fase de expansão.

No entanto, conseguir essa ajuda pode ser complicado, não é? Encontrar alguém disposto a embarcar em uma nova ideia e enfrentar toda a burocracia é difícil.

É aí que a Sociedade em Conta de Participação se destaca como modelo!

Sem a necessidade de registro na Junta Comercial e sócios ocultos que apenas recebem os lucros (sem a obrigação de responsabilidades administrativas), conseguir investimento fica muito mais fácil.

Sem mais delongas. Depois desse post você vai entender o que é exatamente SCP, como ela pode ajudar o seu negócio, quais cuidados tomar, como é feita a tributação e muitas coisas mais.

Vamos lá!

Neste artigo você encontra

  • O que é a Sociedade em Conta de Participação?
  • Para que a SCP serve?
  • O que não é possível fazer?
  • Cuidados a serem tomados
  • Tributação: Impostos que devem ser pagos na SCP
consultoria assessoria societária e departamento societário

O que é a Sociedade em Conta de Participação?

Antes de qualquer outra coisa, você precisa saber que a Sociedade em Conta de Participação não possui personalidade jurídica. Calma, eu não estou ofendendo a SCP!

A falta de personalidade jurídica apenas significa que a sociedade não tem nome social, firma ou capital patrimonial.

Desta maneira, as atividades empresarias da SCP carregam o nome de quem a administra – o chamado sócio ostensivo.

Ok, e o que é um sócio ostensivo?

Ele é o único responsável por administrar o negócio, negociar com parceiros, recolher impostos e assumir todas as responsabilidades perante terceiros.

Geralmente, o sócio ostensivo é uma sociedade empresária (sociedade limitada ou anônima, por exemplo) que já existe e quer abrir investimentos para uma nova ideia. No entanto, empresários individuais também podem usar a SCP.

Os outros sócios são chamados de ocultos ou participantes. Eles participam apenas dos lucros e resultados da empresa, não trabalham de nenhuma forma para a sociedade.

Eles também podem fiscalizar o que o ostensivo faz, mas é preciso ter cuidado – falaremos mais sobre isso daqui a pouco.

Para que a SCP serve?

A Sociedade em Conta de Participação é a opção ideal para aquele investidor que deseja apenas investir, quem pode ser conhecido como investidor-anjo.

Também pode ser útil nos casos em que o investidor deseja colocar seu dinheiro apenas em uma atividade da empresa – uma filial, uma ideia inovadora, entre outros.

E os benefícios não param por aí! Veja:

  • Burocracia reduzida: Não é preciso certos tipos de formalidade para que a Sociedade em Conta de Participação exista – ex.: não precisa de registro na Junta Comercial.
  • Segurança patrimonial: O patrimônio dos investidores fica protegido, já que quem responde aos terceiros é apenas o sócio ostensivo.
  • Privacidade nas operações: Caso o sócio oculto não queira que seu investimento seja revelado a terceiros, é possível.
consultoria assessoria societária e departamento societário

O que não é possível fazer?

Diferente de outros tipos de sociedade, a Sociedade em Conta de Participação não pode realizar certas movimentações.

Afinal, a falta de regulamentação causa insegurança jurídica, o que pode impedir a sociedade de fazer operações.

As operações são:

  1. Participação em licitações;
  2. Aquisição de imóveis;
  3. Recebimento de investimentos estrangeiros;
  4. Captação de recursos em crowdfunding.

Cuidados a serem tomados

O negócio entre sócios, na teoria, pode ser fechado até verbalmente, mas você NÃO deve fazer isso em hipótese alguma!

Como já falamos no início, não estamos em um filme. Então, se os devidos cuidados não forem tomados, o final dessa sociedade pode também não ser tão feliz assim. 😨

Ainda que a falta de formalidades seja atrativa, ela é perigosa para quem não estabelece limites.

Por isso é recomendamos que você elabore um Contrato Social e assim coloque no papel o registro do que está ou estará sendo feito.

Para saber como elaborar um contrato social, veja nosso post do assunto e siga os tópicos: Contrato Social – Como montar o contrato perfeito.

E lembre-se de tomar cuidado! Peça ajuda de um especialista para não cometer erros e nem cair em golpes.

O que é essencial em um Contrato Social para a Sociedade em Conta de Participação?

Já explicamos aqui no blog sobre como montar o Contrato Social perfeito, mas também é importante deixar claro algumas cláusulas específicas para a SCP.

São elas:

– O investimento do sócio oculto;

– Área de atuação do sócio ostensivo;

– Como será a distribuição dos resultados (lucros e perdas);

– Possibilidade, ou não, de o sócio ostensivo admitir novos sócios ocultos;

– Prazo de validade de sociedade;

– Em quais situações a sociedade poderá ser extinta;

– Deixar claro que o sócio oculto apenas fiscaliza a atuação da empresa.

Se ainda restam dúvidas, não perca tempo! Busque ajuda de um profissional para elaborar um Contrato Social sem erros.

CNPJ na Sociedade em Conta de Participação

Desde 2014, a Receita Federal tornou obrigatório o registro das Sociedades em Conta de Participação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Mas não se preocupe! O caráter oculto dos sócios não se perde com essa medida. Portanto, mesmo com a inscrição, o sigilo de informações é garantido pela Receita Federal.

Consultoria Assessoria Societária e Departamento Societário

Tributação: Impostos que devem ser pagos na SCP

No geral, a SCP é equiparada a pessoa jurídica quando se fala em tributos. Sendo assim, as operações são tributadas como qualquer outra pessoa jurídica.

A diferença é que todos os tributos são recolhidos em nome do sócio ostensivo, seguindo a regra de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Também é responsabilidade do sócio ostensivo cuidar das obrigações tributárias acessórias como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a EFD-Contribuições. Porém, esse cuidado pode ser terceirizado – ao contrato um contador.

Abrir uma sociedade com o apoio de uma contabilidade especializada faz toda a diferença.

Elimine as dores de cabeça conversando com nosso consultor – tire suas dúvidas, conheça os serviços e solicite seu orçamento. Estamos prontos para te receber.

Neste post você pôde conhecer a Sociedade em Conta de Participação, para que ela serve e quais cuidados tomar.

Esperamos que cada uma das informações tenha sido útil!

Saiba mais sobre sociedades empresariais:

  • 5 coisas para ficar atento em uma sociedade
  • Abrir uma empresa com sócio: tipos de sociedade, tempo médio para abertura e divisão ideal
  • Lucro Real: Qual é a documentação necessária?
  • PIS e Cofins no Lucro Presumido

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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