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Aprenda a declarar participação em loteamento no Imposto de Renda

  • Mellyne Saboia
  • março 14, 2024
  • IRPF, MERCADO IMOBILIÁRIO, NEGÓCIOS, TRIBUTÁRIA

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Clique para saber mais sobre contabilidade para loteamentos

Loteamento no Imposto de Renda. Investir em loteamentos é uma das opções mais seguras e vantajosas a longo prazo. No entanto, para além das vantagens, fazer parte de um loteamento traz uma série de novas responsabilidades para a sua vida como pessoa física.

Pense bem, para fazer parte de um loteamento você realizou uma série de gastos, começou uma sociedade e pode até já ter começado a receber lucros. Agora, precisa informar tudo à Receita Federal.

loteamento no Imposto de Renda | Fonte: Freepik

Todo cidadão brasileiro, quando gasta ou tem rendimentos para além do limite isento, precisa declarar o Imposto de Renda entre os dias 15 de março e 31 de maio. Isso é uma regra que, se não for cumprida, pode trazer problemas para o seu CPF – e levar até à prisão em casos de sonegação comprovada.

Por isso, se você comprou ou já possuía uma gleba em 2023, a transformou em loteamento e/ou está recebendo os lucros desse empreendimento, é preciso declarar. Compra, venda, lucros, posse… São casos variados e todos devem entrar na declaração.

Quer entender como cada um deles funciona? É só continuar rolando para baixo! 😉

Neste artigo você encontra

  • Casos em que a declaração é obrigatória
  • Ganho de capital na alienação de bens e propriedade de bens
  • Como declarar sociedade em loteamento?
  • Como declarar lucro vindo do loteamento?
  • Busque um contador para não cometer erros

Casos em que a declaração é obrigatória

Apesar de existir uma variedade muito grande de deduções, isenções, tipos de rendimentos e gastos, a Receita Federal deixa muito claro quando a declaração é obrigatória. Isso acontece, porque as exceções são poucas.

A principal e mais conhecida está relacionada ao valor dos rendimentos recebidos no ano-calendário. Em 2024, por exemplo, só está obrigado a declarar quem obteve rendimentos superiores a R$ 2.112,00 mensais ou R$ 2.640,00 com a dedução de 20% na pré-preenchida.

De forma resumida, se os seus rendimentos ou gastos foram superiores a R$ 30.639,90 em 2023, será preciso declarar.

Também está obrigado a declarar quem obteve:

  • Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
  • Propriedade de bens, inclusive terra nua, de valor histórico superior a R$ 800 mil;
  • Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Tem empresa ou participação societária com valor de participação superior a R$ 1.000,00;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.

Ganho de capital na alienação de bens e propriedade de bens

O ganho de capital acontece todas as vezes em que você realiza a venda de bens móveis ou imóveis. Isso significa que, se você vendeu uma gleba ou terreno para que fosse construído um loteamento ou qualquer outro empreendimento, terá que declarar os ganhos.

Existem, ainda, alguns ganhos de capital que entram na lista de rendimentos isentos e não tributáveis. No entanto, a maioria se encaixa em imóveis únicos ou valores reduzidos – nada parecidos com o que seria o valor de uma gleba. Veja a lista:

  • Venda de bem ou direito com valores até R$ 35.000,00;
  • Venda de imóvel único, de até R$ 440 mil, e que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos;
  • Venda de imóvel residencial e a compra de um novo no prazo de 180 dias;
  • Venda de moeda estrangeira mantida em espécie. O total de vendas, no ano-calendário, deve ser de no máximo 5 mil dólares.

Propriedade de bens

Se você está começando a investir na área dos loteamentos, mas só comprou a gleba/o terreno por enquanto, você é proprietário de um bem. Como mostra a primeira lista de obrigatoriedade, a declaração só é necessária caso o valor desse bem ultrapasse os R$ 800 mil.

Como declarar sociedade em loteamento no Imposto de Renda?

Agora, se você já está mais avançado no processo, provavelmente procurou uma loteadora para fazer a divisão da gleba em lotes – e criar um loteamento. Isso significa que, agora, você faz parte de uma sociedade com a loteadora.

Qualquer sociedade empresarial, mesmo que não seja em loteamento, precisa ser declarada. Mais especificamente, toda participação societária com valor superior a R$ 1.000,00 deve ser informada na declaração da pessoa física. Isso significa que a sua participação no loteamento deve entrar na declaração de 2024.

Veja como funciona:

Sua participação no loteamento será informada na ficha de “Bens e Direitos” > “Participações societárias”. Nela, existem três códigos possíveis:

CÓDIGO 31 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)

Esta é a opção para quem deseja informar as participações em Sociedade Anônima (S/A).

CÓDIGO 32 – Quotas ou quinhões de capital

Código usado para informar quotas em empresas das demais naturezas jurídicas (Limitada e Empresário Individual).

CÓDIGO 39 – Outras participações societárias

É um código mais genérico e deve ser usado quando você tem participação no quadro societário de uma empresa.

Para qualquer um dos casos, você deve informar o CNPJ, razão social, quantidade e tipo de ações ou quotas em seu nome.

Como declarar lucro vindo do loteamento?

Quando o loteamento fica pronto, chega a hora de começar a vender os lotes e receber os lucros. Se isso aconteceu com você durante 2023, os valores recebidos também terão que ser declarados.

Existem duas formas de se receber os lucros desse empreendimento: pelo pró-labore ou pela distribuição de lucros. Apesar de serem parecidos, eles não são iguais e isso reflete também na sua declaração.

Recebo pró-labore

Se os seus rendimentos vêm através do pró-labore, esses valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis”. Nela, você deverá identificar os dados da empresa, os valores de IR retido na fonte e a contribuição previdenciária – além do valor total recebido.

Recebo através da distribuição de lucros

Esse formato é isento de IRPF, mas você ainda está obrigado a declarara-lo. O lançamento deve ser feito na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” em um dos códigos:

CÓDIGO 09 – Lucros e dividendos recebidos

CÓDIGO 13 – Rendimento de sócio ou titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional.

Busque um contador para não cometer erros

Percebeu que a declarar participação em loteamento no Imposto de Renda é mais difícil do que esperava? Solicite sua declaração na Euro Contábil!

Somos um escritório de contabilidade especializado em empresas, e possuímos mais de 18 anos na área. Em 2024, assim como nos anos anteriores, organizamos uma força-tarefa especial para cuidar da sua declaração.

Nossa equipe, que já cuida de mais de 800 empresas por todo o Brasil, está pronta para dar largada nessa maratona junto a você!

Ficou interessado ou quer esclarecer alguma dúvida? Entre em contato agora mesmo!

No post de hoje, você pôde conhecer as regras para declarar participação em loteamento no Imposto de Renda. Falamos sobre quem está obrigado, como declarar a posse de bens, sua parte na sociedade e os lucros vindos do loteamento.

Espero que as informações tenham sido e continuem sendo úteis nos meses de declaração!

Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil

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