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Reforma Tributária vai mudar o Lucro Presumido? Entenda o que muda de verdade

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Se você tem uma empresa no Lucro Presumido, é bem provável que já tenha ouvido falar da Reforma Tributária e sentido aquele friozinho na barriga: “será que agora vou pagar mais imposto?”, “será que preciso trocar de regime?”, “meu contador já está preparado para isso?”. Calma — essas dúvidas são normais, e você não está sozinho nelas.

A boa notícia é que a Reforma Tributária não extingue o Lucro Presumido. Ele continua existindo, com as mesmas regras de apuração do Imposto de Renda e da CSLL que você já conhece. O que muda — e muda de forma importante — é a camada dos tributos sobre o consumo: o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS vão dar lugar, aos poucos, à CBS e ao IBS.

Neste artigo, vamos explicar exatamente o que continua igual, o que muda na prática a partir de 2026 e 2027, e por que o fim da cumulatividade do PIS/Cofins é o ponto que merece toda a sua atenção se você está no Presumido. Assim você chega ao fim da leitura sabendo se vale a pena continuar no seu regime atual ou se é hora de conversar com o seu contador sobre uma mudança.

O que é o Lucro Presumido e por que ele continua existindo depois da Reforma?

Antes de falar do que muda, vale relembrar rapidamente como funciona o seu regime hoje. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre o lucro contábil real da sua empresa, mas sobre uma presunção de lucro definida por lei, de acordo com a atividade exercida (em geral 8% para comércio e indústria, 32% para a maioria dos serviços).

É justamente essa mecânica que não muda com a Reforma Tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentam a Reforma, tratam da tributação sobre o consumo — não da tributação sobre a renda. Ou seja: o regime de apuração do Imposto de Renda (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) continua sendo uma escolha independente, e sua empresa pode perfeitamente seguir no Presumido depois de 2026, 2027 e além.

O que muda é a forma como sua empresa vai recolher os tributos sobre vendas e serviços. E é aqui que mora o ponto que pega muita gente de surpresa.

O que muda de verdade para quem está no Lucro Presumido?

Hoje, empresas do Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito sobre as compras e despesas. É simples de calcular, mas também significa que você paga imposto “em cascata”, sem aproveitar nada do que pagou para trás na cadeia.

Com a Reforma, esse cenário muda de forma bem relevante: a CBS será não cumulativa para todas as empresas, inclusive as do Lucro Presumido. Fique esperto com esse detalhe, porque é bem diferente do que muita gente supõe — não existe um “regime especial” ou cumulativo reservado para quem está no Presumido. Na prática, a lógica de créditos passa a ser parecida com a que hoje só existia no Lucro Real.

Isso pode ser uma boa notícia ou um ponto de atenção, dependendo do seu tipo de negócio:

  • Se sua empresa compra bastante de fornecedores que emitem nota corretamente, você passa a ter direito a créditos que hoje não existem — o que pode aliviar a carga tributária final.
  • Se sua empresa é intensiva em mão de obra (muitos serviços, poucas compras com direito a crédito), a tendência é sentir um aumento na carga efetiva, especialmente nos setores hoje sujeitos ao ISS.

Ou seja: o impacto real depende muito do seu setor e da sua estrutura de custos. Por isso, mapear de onde vêm suas despesas — e se seus fornecedores emitem nota corretamente — vai virar parte do seu planejamento tributário a partir de agora.

Cronograma da transição: quando cada mudança começa a valer

Uma dúvida frequente é “isso já está valendo?”. A resposta é: parcialmente, e de forma gradual. Veja o cronograma resumido:

Período O que acontece
2026 Fase de testes: empresas do Lucro Presumido e Lucro Real já destacam alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS nas notas fiscais, sem impacto financeiro real — ainda convivendo com PIS, Cofins, ICMS e ISS normalmente
2027 A CBS entra em vigor de fato, substituindo PIS e Cofins. É o primeiro ano em que a mudança pesa no bolso
2029 a 2033 Substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos
2033 Vigência plena do novo modelo — fim definitivo de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI

Fique esperto: mesmo que 2026 ainda não traga impacto financeiro direto, seus sistemas de emissão de nota fiscal já precisam estar preparados para os novos campos de CBS e IBS. Deixar isso para depois pode gerar dor de cabeça — e prejuízo de crédito — lá na frente.

Split payment: a mudança que afeta o seu fluxo de caixa

Outro ponto que merece atenção especial é o chamado split payment (pagamento dividido), que passa a valer com a CBS e o IBS. Na prática: quando o seu cliente paga (Pix, cartão ou boleto), o sistema bancário já separa automaticamente o valor do imposto e envia direto para o Fisco. Na conta da sua empresa, cai só o valor líquido.

Parece um detalhe técnico, mas não é. Hoje, muitas empresas usam o intervalo entre a venda e o vencimento do imposto para girar capital de giro. Com o split payment, esse “float financeiro” desaparece — o dinheiro do imposto nunca chega a passar pela sua conta. É por isso que, desde já, vale revisar seu planejamento financeiro e garantir capital de giro próprio para não depender mais desse recurso temporário.

Vale a pena continuar no Lucro Presumido?

Não existe uma resposta única — e desconfie de quem te disser o contrário sem olhar para o seu caso específico. O ponto de partida é sempre o mesmo: entender de onde vem a sua receita (venda para consumidor final ou para outras empresas) e quanto sua empresa realmente aproveitaria de créditos no novo modelo.

Para isso, algumas perguntas ajudam a organizar o raciocínio:

  1. Meu setor é intensivo em serviços ou em compras? Setores de serviço com pouca aquisição de insumos tendem a sentir mais o peso da não cumulatividade.
  2. Meus fornecedores emitem nota fiscal corretamente? No novo sistema, seu direito ao crédito depende diretamente disso — fornecedor que erra ou não emite nota vira crédito perdido.
  3. Minha margem seria melhor no Lucro Real? Com mais créditos disponíveis e tributação sobre o lucro efetivo (e não por presunção), alguns negócios podem sair ganhando ao migrar.

Essa é justamente a análise que uma contabilidade especializada faz junto com você — comparando cenários reais, e não achismo.

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Erros comuns na hora de se preparar para a Reforma no Lucro Presumido

  1. Achar que “nada muda porque o IR continua igual”. O Imposto de Renda realmente não muda, mas os tributos sobre consumo mudam bastante — e são eles que mais pesam no dia a dia.
  2. Deixar a atualização dos sistemas de emissão de nota fiscal para a última hora. A fase de testes de 2026 existe justamente para evitar sustos em 2027.
  3. Não revisar a relação com fornecedores. Se o crédito depende da nota do fornecedor, negligenciar esse controle pode custar caro.
  4. Ignorar o impacto do split payment no capital de giro. Empresas que dependiam do float financeiro para respirar no caixa precisam se planejar agora, não em 2027.
  5. Decidir sozinho se muda ou não de regime. Comparar Presumido, Real e Simples exige simulação com números reais da sua empresa — não uma impressão geral do mercado.

O papel da Euro Contábil na sua transição para a nova tributação

Há mais de 18 anos acompanhando empresários de todos os portes, a Euro Contábil já ajudou mais de 780 empresas a organizar sua vida fiscal com segurança — e agora esse cuidado se estende à preparação para a Reforma Tributária. Nossa equipe acompanha de perto cada atualização da CBS e do IBS para traduzir a legislação em decisões práticas para o seu negócio, sem juridiquês e sem letras miúdas.

Você não precisa entender de reforma tributária sozinho. 😊

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Perguntas Frequentes

A Reforma Tributária acaba com o Lucro Presumido? Não. O Lucro Presumido continua existindo normalmente para fins de Imposto de Renda e CSLL. A Reforma altera apenas os tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituídos por CBS e IBS).

Empresas do Lucro Presumido vão ter direito a crédito de CBS e IBS? Sim. Diferente do que muitos esperavam, não haverá regime cumulativo especial para o Presumido — a CBS será não cumulativa para todas as empresas, com direito a crédito sobre as aquisições.

Quando a Reforma Tributária começa a pesar no bolso? Em 2026 as alíquotas de CBS e IBS ainda são simbólicas (0,9% e 0,1%, respectivamente), sem impacto financeiro real. O impacto de fato começa em 2027, com a entrada em vigor plena da CBS.

O que é o split payment e por que ele importa para o meu fluxo de caixa? É o mecanismo pelo qual o valor do imposto é separado automaticamente no momento do pagamento e enviado direto ao Fisco. Isso elimina o intervalo que muitas empresas hoje usam para girar capital de giro, exigindo mais reserva financeira própria.

Vale a pena migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real por causa da Reforma? Depende do seu setor, da sua margem e do volume de créditos que sua empresa conseguiria aproveitar. Não existe resposta genérica — o ideal é simular os dois cenários com o apoio de um contador antes de decidir.

Minha empresa precisa fazer algo já em 2026, mesmo sem impacto financeiro? Sim. Os sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica precisam estar preparados para os novos campos de CBS e IBS, e vale começar a mapear fornecedores e despesas desde já.

Para fechar

A Reforma Tributária traz mudanças reais para quem está no Lucro Presumido, mas nada que precise ser motivo de pânico — desde que você se antecipe. Entender o cronograma, revisar seus fornecedores e simular os cenários com calma é o caminho para atravessar essa transição sem sustos e, quem sabe, até sair ganhando com os novos créditos disponíveis. Desejamos muito sucesso nessa jornada empreendedora!

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