Para contratar um motoboy, é preciso antes adequar-se às exigências dessa categoria: adaptar a motocicleta de acordo com as diretrizes do Contran; adquirir o equipamento de segurança e baú para transportar as mercadorias/malotes.
Motociclistas e motoboys muitas vezes trabalham em jornada dupla.

Sua empresa precisa contratar um motoboy e agora você precisa conhecer os direitos e obrigações deste profissional para não infringir as leis trabalhistas. Fique tranquilo! Toda empresa em crescimento já passou por isso!

As leis que regulamentam a profissão motoboy são muito específicas quanto aos procedimentos de segurança e suas exigências.

Neste post você terá tudo o que precisa para empregar um motoboy sem correr riscos. Veremos qual é a definição de “motoboy” e sua diferença com “mototáxi”; quais as leis trabalhistas que regularizam essa categoria; o projeto de lei que pode mudar tudo; e quais os adicionais necessários para fechar uma folha de pagamento do jeito certo!

Neste artigo você encontra

Definição de “Motoboy”

Popularmente chamado de motoboy ou mototaxi, refere-se aos entregadores de mercadorias e pessoas que trabalham com motocicletas.

Homens compõem mais de 70% dos motociclistas profissionais no Brasil, por isso a popularização do termo. No entanto, as mulheres também têm expressão na atividade e podem ser chamadas de “motogirl”.

Contratando um Motoboy: CLT ou Autônomo

Se você pensa em contratar um motoboy para atender exclusivamente sua empresa, deverá ficar atento à lei que regulamenta a profissão.

Os direitos do trabalhador motoboy e entregador pode mudar de acordo com o estado e o município, mas, em geral, eles englobam todos os direitos do trabalhador CLT comum:

  • Salário conforme piso salarial da categoria;
  • Férias mais adicional ⅓;
  • Horas extras;
  • FGTS;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de periculosidade;
  • Repouso semanal remunerado;
  • 13º salário ou gratificação natalina.

Em relação às verbas trabalhistas específicas de serviços, elas devem ser averiguadas pela contabilidade que faz a folha de pagamento da sua empresa. Em geral, constam na convenção coletiva da categoria. Exemplos de verbas:

  • Aluguel da moto;
  • 1 litro de combustível a cada 35 quilômetros rodados.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito destinado aos profissionais que realizam atividades que colocam em risco sua saúde e a integridade física.

De acordo com a Lei nº 12.997/14, que incluiu o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, todo colaborador que exerça tarefas diárias na motocicleta, como motofrete, motoboy, entre outros, tem o direito de receber o adicional de periculosidade.

Esse adicional corresponde a 30% do salário básico, ou seja, o montante anotado na carteira de trabalho e suas atualizações.

Adicional noturno

O adicional noturno é um direito de todo trabalhador do período noturno que atue das 22 horas até as 05 horas do dia seguinte (podendo a jornada começar antes das 22 e terminar depois das 06, sem nunca exceder o limite de 8 horas diárias); ou que realizam jornada de 12×36 à noite.

De acordo com o artigo 73 da CLT, uma hora de trabalho noturno deve ser considerada como 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, para que o profissional trabalhe, por exemplo, 8 horas à noite, precisa laborar no máximo 7 horas.

Para fazer o cálculo, divida o número de horas trabalhadas no dia por 52,3 e em seguida multiplique por 60.

Motoboy andando pelas ruas noturnas de uma cidade grande

Direitos dos motoboys

Por exemplo: uma jornada das 23h às 7h do dia seguinte, somando 8 horas de trabalho. Em horas noturnas, seriam 8h dividido por 52,3 = 0,01529 x 60 = 9,17.

Neste caso, foi trabalhado 1,17 horas a mais, portanto há um adicional de hora extra referente a essa 1 hora e 17 minutos (mais o adicional noturno).

As jornadas de trabalho que forem cumpridas em sua totalidade no período noturno (22h às 5h) e se prorrogarem pelas demais horas, também são remuneradas como noturnas, conforme o artigo 75 parágrafo 5º da CLT e Súmula 60 do TST.

Além disso, em relação às horas extras…

Hora Extra de Motoboy
  • o valor da hora extra representa a soma da hora normal acrescida de 50%;
  • a hora extra noturna deve ser calculada considerando a hora noturna e não a hora normal;
  • caso o motoboy sempre faça horas extras, o montante recebido vai compor o salário;
  • nas situações em que o motoboy começar suas atividades 5 minutos antes do início da jornada e finalizar até 5 minutos depois, não haverá configuração de hora extra.
  • Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte

    O motoboy tem direito aos benefícios previdenciários a que a empresa empregadora contribui na folha de pagamento. Por isso, no caso de acidentes leves ou graves, desde que atenda-se aos requisitos do INSS, pode-se requerer o auxílio-doença. 

    Quando o auxílio-doença se encerrar, o motoboy também terá direito de retornar ao trabalho no estabelecimento empregador, com estabilidade de 12 meses, de acordo com a Lei nº 8.213/91.

    Profissionais que tenham sequelas graves decorrentes de acidentes durante a jornada de trabalho também têm direito à aposentadoria por invalidez.

    Nos casos fatais, a família receberá a pensão por morte.

    Vínculo Empregatício x Combinados por Fora

    Atualmente, é muito comum que motoboys trabalhem de forma autônoma, aceitando trabalhos pontuais. É, também, possível que trabalhem como PJ (pessoa jurídica) e terceirizados. No entanto, em ambos os casos, as empresas contratantes correm o risco de sofrerem ações trabalhistas caso não se atentem.

    O reconhecimento de vínculo empregatício pode render multa, sanções e processo judicial para o tomador do serviço.

    Para saber se a sua empresa pode ter o vínculo empregatício com o motoboy reconhecido e levado à processo, atente se:

    Quando o Vínculo de Motoboy é Reconhecido?
    Há prestação de trabalho pela pessoa física Só pode ser por PJ
    O trabalho exercido é frequente (diário) Só pode ser temporário ou pontual
    O trabalho deve ser prestado pessoalmente Sem a possibilidade de ser substituído por outro indivíduo
    O trabalhador deve subordinação ao contratante e tem dependência para fazer o serviço Não pode depeder de forma econômica, hierárquica, entre outros, do empregador
    O empregado trabalha para receber a remuneração Não pode se configurar como salário, mas como contratação

    Caso o trabalhador note alguma dessas configurações e acione a justiça em processo trabalhista, é possível que a empresa fique com o processo em seu CNPJ e tenha de indenizar o empregado.

    Processos trabalhistas são um pesadelo para toda empresa, pois “mancham” o histórico do CNPJ, afastam possíveis investidores, podem trazer prejuízo financeiro à empresa, além de impossibilitar crédito em bancos.

    Responsabilidade do empregador

    De acordo com o art. 7º, constitui infração à lei dos motoboys:

    I – empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;

    II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.

    A empresa que empregar ou firmar contrato em desconformidade estará sujeita à sanção da multa prevista no artigo 201 da CLT, além da responsabilização solidária por eventuais danos que forem comprovados. Ou seja, se não tomar as devidas precauções ao contratar e fornecer a motocicleta, corre o risco de sofrer um processo trabalhista!

    Piso Salarial da Convenção Coletiva 2025

    O piso salarial é o valor mínimo para contratação de um profissional em determinado estado ou distrito federal. 

    Veja na tabela a seguir os pisos salariais retirados de acordo coletivo, convenção coletiva ou sugeridos pela média salarial de cada estado:

    *Os valores são uma base, mas devem ser consultados de acordo com a convenção coletiva regente do seu município. Fale com seu contador.

    *Adotamos o salário mínimo para os estados que não dispunham de convenção coletiva específica da categoria.

    Piso Salarial dos Motoboys por Estado (2025)

    ACRE R$ 1.518,00
    ALAGOAS R$ 1.518,00
    AMAPÁ R$ 1.518,00
    AMAZONAS R$ 1.518,00
    BAHIA R$ 1.518,00
    CEARÁ R$ 1.518,00
    ESPÍRITO SANTO R$ 1.518,00
    GOIÁS R$ 1.518,00
    MARANHÃO R$ 1.518,00
    MATO GROSSO R$ 1.600,00
    MATO GROSSO DO SUL R$ 1.542,51
    MINAS GERAIS R$ 1.518,00
    PARÁ R$ 1.518,00
    PARANÁ R$ 1.934,31
    PARAÍBA R$ 1.518,00
    PERNAMBUCO R$ 1.518,00
    PIAUÍ R$ 1.518,00
    RIO DE JANEIRO R$ 1.596,40
    RIO GRANDE DO NORTE R$ 1.518,00
    RIO GRANDE DO SUL R$ 2.352,07
    RONDÔNIA R$ 1.518,00
    RORAIMA R$ 1.518,00
    SANTA CATARINA R$ 1.612,26
    SÃO PAULO R$ 1.550,48
    SERGIPE R$ 1.518,00
    TOCANTINS R$ 1.589,00

    Motoboy em dupla jornada

    Fique atento e tome muito cuidado ao contratar motoboys com dupla jornada!

    É comum que estes profissionais trabalhem em duas empresas em diferentes turnos. Ou seja, duas empresas distintas contratam o mesmo motoboy para prestar serviço.

    Caso sua jornada total (somando os dois turnos) for superior ao limite diário de 8 horas e limite semanal de 44 horas, será gerado o direito a horas extras.

    Isso correndo e não havendo o pagamento de horas extras, a terceirizada – em uma reclamação trabalhista – poderá ser condenada pela Justiça do Trabalho a pagar as horas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal para o empregado, sendo as tomadoras, ambas responsáveis subsidiariamente pelo respectivo pagamento.

    Então, o que compensa é ter um controle quanto ao pagamento mensal das obrigações trabalhistas e previdenciárias e saber se o motoboy tem vínculo empregatício com uma segunda empresa. Pois, mesmo que você cuide, pode ser que a outra empregadora não cuide disso, e ela sendo penalizada, penaliza a sua empresa também.

    Profissão motoboy em números

    No Brasil mais de 30 milhões de motocicletas são usadas para transportar mercadorias e pessoas, um sinal de como a profissão motoboy tem se tornado fundamental para o crescimento do país.

    Dados de 2018, mostraram um aumento de 104,2% de trabalhadores autônomos no setor de entregas. E isso eram dados de antes da pandemia e antes do boom dos aplicativos de entrega.

    Hoje, são mais de 950 mil motociclistas (Dieese) em todo país que têm como trabalho principal a atividade de entregas, dos quais 56,8% estão em situação de informalidade.

    A pesquisa ainda mostra que 95,7% da categoria de motoboys e entregadores é de homens, 61,6% são negros e 44% têm no máximo 30 anos.

    Outro estudo feito em 2023, da Universidade Federal Fluminense, constatou que, dos 500 entregadores entrevistados, 91,6% eram de aplicativo e somente 8,4% tinham carteira assinada. Além disso, 73% dos entrevistados trabalhavam cerca de 63 horas semanais, o que equivale a 9 horas diárias, incluindo domingos.

    Lei que regulamenta a profissão de motoboy

    A lei 12.009 de 2009, que regulamenta o exercício da atividade dos mototaxistas, abrange, além dos profissionais que transportam passageiros em motocicletas, os motoboys, que usam esse meio de transporte para entrega de mercadorias.

    De acordo com a lei, o condutor precisa:

    • Ter no mínimo 21 anos;
    • Possuir habilitação por pelo menos 2 anos na categoria;
    • Ser aprovado em curso especializado nos termos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
    • Vestir colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

    O profissional de serviço comunitário de rua são exigidos também:

    • carteira de identidade; 
    • título de eleitor;
    • cédula de identificação do contribuinte (CIC); 
    • atestado de residência;
    • certidões negativas das varas criminais; e 
    • identificação da motocicleta utilizada.

    Regularização das motocicletas de trabalho

    De acordo com a Lei nº 9.503 de 1997, as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete ou motoboy) devem ter autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e/ou do Distrito Federal para poderem circular. Além de serem categorizadas como de aluguel.

    Para isso, é necessário:

    • registro como veículo da categoria de aluguel;
    • instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran;
    • instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
    • inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
    • instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com o Contran;

    Além disso, é proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motocicletas de entregas, com exceção do gás de cozinha e dos galões contendo água mineral. Estes devem ter o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

    PL dos Aplicativos

    Em março de 2024, a proposta do PL dos Aplicativos, que enquadra motoristas como trabalhadores autônomos, sem vínculo pela CLT, foi divulgada.

    Além disso, determina o pagamento de uma alíquota de 27,5% de contribuição no INSS. Desses, 7,5% seriam pagos pelos trabalhadores e 20% recolhidos pelas empresas de aplicativo.

    O texto também estabelece pagamento por hora trabalhada, diferentemente do que tem sido usado: por quilômetro rodado e tempo de viagem. 

    A proposta foi criticada pelas entidades que representam o setor, embora tenha sido escrita pelo Ministério do Trabalho e acordada com aplicativos de transporte, sindicatos e outras entidades do setor.

    PL 2508: Estatuto da Liberdade dos Motoboys e controvérsia

    Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei do deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC), o qual pretende invalidar a Lei 12.009, retirando a necessidade de qualquer forma de regulamentação para o exercício dos motoboys.

    O PL 2508 tiraria exigências como: registro do veículo, instalação dos equipamentos de segurança regulamentados pelo Contran, e até a necessidade de curso de especialização.

    Porém, como todo projeto que ainda está em discussão, a aceitação do PL 2508 é controversa.

    De acordo com o SindimotoSP (Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas Intermunicipal do Estado de São Paulo), em nota opinativa publicada em outubro de 2024, afirma que o PL 2508 não seria mais do que “uma falsa sensação de liberdade para os motoboys”.

    O sindicato chega a comparar tal projeto de lei com o que as empresas de aplicativos de entrega fazem – “iludem motociclistas profissionais com falsa autonomia.”.

    Na publicação, o sindicato, a Febramoto e o Conselho dos Sindicatos de Motofrete do Brasil concordam que “o setor não precisa mais de leis e, sim, de fiscalização efetiva das autoridades públicas nas leis que já existem.”

    Como fazer a contratação de um motoboy

    Para contratar um motoboy para sua empresa, seja preciso nas entrevistas de emprego: pergunte a idade, quanto tempo está habilitado, se já teve algum acidente anterior, se já trabalhou com entregas, etc. 

    Também é ideal que sua empresa disponha de uma moto adequada para o trabalho, seguindo as diretrizes do Contran.

    Por fim, entre em contato com seu contador responsável pela folha de pagamento. A contabilidade deve saber da intenção de contratação, preparar-se consultando a convenção coletiva da categoria, fazendo os cálculos de gastos com a admissão, e indo atrás de todos os cálculos necessários para a folha: adicionais, horas noturnas, horas extras, etc.

    E se você precisa de profissionais que façam a sua folha de pagamento com credibilidade e profissionalismo, entre em contato com nosso consultor ainda hoje.

    Podemos auxiliar sua empresa na admissão, rotina de departamento pessoal e RH, rescisão, além de tirar todas as dúvidas que tiver.

    Confie o cálculo de férias, fechamento de banco de horas e décimo terceiro dos seus colaboradores a uma contabilidade de excelência.

    Neste post, vimos como funciona a profissão de motoboy e quais são os direitos destes trabalhadores.

    Também descobrimos sobre as recentes propostas de alteração dos direitos e deveres dos entregadores, e como o governo, os sindicatos e as entidades representativas reagem.

    Espero que tenha sido um post útil para você e sua empresa.

    Redação Euro Contábil
    Mellyne Saboia | Jornalista e designer