Fazer a primeira declaração do IR. Criado há mais de 100 anos, o Imposto de Renda é mais uma forma de arrecadação para o Governo Federal e de prestação de contas do brasileiro. Salários, compra de bens, gastos com educação, ganho de capital…
Toda a vida financeira da população deve ser registrada corretamente para cobrança de impostos ou a restituição de alguns valores – além de evitar a malha fina. Muita gente já conhece todos esses fatos, mas será que você sabe como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Só em 2023, mais de 41 milhões de brasileiros enviaram suas declarações, a maior quantidade encaminhada na história. O objetivo ao arrecadar todo esse dinheiro é investir nas áreas da saúde, educação, cultura, segurança, infraestrutura e diversos outros setores.
Mas, afinal, será que todas essas pessoas já sabiam como declarar o Imposto de Renda? Um contador pode tornar as coisas mais fáceis? Quem realmente precisa declarar? São muitas perguntas, né?
Para algumas, a resposta é mais simples. Não, nem todas as pessoas sabem como declarar o Imposto de Renda, por isso elas procuram um contador. Esse é o profissional mais indicado para evitar a malha fina e pagamento de multas.
Para outras, como quem está obrigado a declarar, a resposta é mais complexa e longa. Portanto, se esta é a sua primeira vez declarando e você nunca soube muito bem como funciona o processo da declaração, chegou o momento de esclarecer as dúvidas mais importantes.
Vamos falar sobre quem realmente precisa declarar, quais documentos são necessários, qual o passo a passo para uma boa declaração, o papel do contador e quais são as multas para quem não declara a tempo.
Bastante coisa, não é mesmo? Então, vamos começar! 😉
Neste artigo você encontra
Será que você realmente precisa fazer a primeira declaração do IR?
Antes de aprender a fazer a primeira declaração do IR, é importante saber se você realmente precisa declarar. Em 2024 – que considera o ano-calendário de 2023 – só estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a R$ 2.112,00 mensais. E não para por aí.
Quem realiza a declaração pré-preenchida ainda recebe 20% de desconto na declaração. Isso significa que, na verdade, só quem receber rendimentos superiores a R$ 2.640,00 está obrigado a declarar.
Em resumo: recebeu ou teve gastos superiores a R$ 30.639,90 em 2023? Você pode precisar fazer a primeira declaração do IR!
Também está obrigado a declarar quem obteve:
- Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
Vai fazer a primeira declaração do IR? Então separe os documentos o quanto antes
Se você já confirmou que vai fazer a primeira declaração do IR, é preciso se organizar. Seja por conta própria, seja com a ajuda de um contador, a separação dos documentos é essencial. Com todos eles separados, fica muito mais fácil preencher as informações corretamente e evitar a malha fina.
Por isso, comece garantindo que tem em mãos todos os documentos básicos. Eles são comuns a todos os contribuintes, não importa quais sejam os seus rendimentos, gastos e bens. As informações ou os documentos básicos são:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Título de eleitor.
Essas mesmas informações são exigidas para quem declara dependentes, com o adicional de:
- Endereço;
- Profissão;
- Parentesco.
Para além do básico, os documentos variam muito. No entanto, construímos uma lista com as exigências mais comuns – mesmo que não se repitam em todas as declarações.
Esses documentos estão divididos em comprovantes de renda, comprovantes de bens e direitos, comprovantes de pagamentos e comprovantes de renda variada. Vamos a eles:
1)Comprovantes de renda
- Informe de rendimento do empregador (salário);
- Informe de rendimento do Nota Paraná (ou programa similar);
- Informe de rendimento de aluguel recebido;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Rendimentos bancários ou de instituição financeira;
- Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
- Documentos que comprovem doações e heranças;
- Recebimento de seguro-desemprego;
- Comprovantes e rendimentos de outras rendas.
2)Comprovantes de bens e direitos
Contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que comprovam a venda de carro, imóvel ou outro bem de valor (os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e vendedor, além dos valores da negociação e forma de pagamento).
- Para bens financiados, o documento deve conter informações extras como o nome do banco, valor financiado e também os valores de entrada e prestações;
- Se o imóvel for próprio – financiado ou quitado – é preciso ter a folha inicial do carnê de IPTU.
3) Comprovantes de pagamentos
- Comprovantes de doações;
- Comprovantes de pagamentos com educação (do ensino fundamental ao superior e técnico);
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
- Comprovantes de pagamento de serviços médicos ou odontológicos (nota fiscal);
- Informe do plano ou seguro de saúde com CNPJ da empresa;
- Informe de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos (Guia da Previdência Social – ano todo – e carteira profissional de empregado doméstico.
4) Comprovantes de renda variável
Esse é o tipo de comprovante de renda que pode ser maior ou menor mensalmente – não segue uma “regra” específica como o salário, por exemplo. Veja o que pode ser pedido:
- Informes e DARFs de renda variável, controle de compra e venda de ações com a apuração mensal de imposto.
Aqui na Euro, os valores de ganho/perda devem ser informados pelo cliente, ou há novo custo para refazer o ano.
Passo a passo para fazer a primeira declaração do IR
Agora que você passou por todos os preparativos, chega a hora de tomar algumas decisões importantes para fazer a primeira declaração do IR. Por exemplo, você já sabe qual é o melhor tipo de declaração para o seu caso? Sabe quais são as plataformas disponíveis? E sabe se é melhor fazer tudo sozinho ou buscar um contador?
Pois é, não basta reunir todas as suas informações fiscais. Entender qual é a melhor saída para o seu caso pode fazer total diferença no imposto a pagar ou na sua restituição.
Definindo o tipo de declaração: pré-preenchida ou em branco
Pode parecer uma resposta simples. É só optar pela declaração pré-preenchida e tudo está resolvido, né?
Não.
Você deve conhecer a expressão “cada caso é um caso”, e é bem assim que funciona a declaração do IR. Apesar de a declaração pré-preenchida ser um formato mais simples e rápido para declarar, optar por ela pode não compensar tanto para algumas pessoas.
Veja as diferenças entre cada tipo de declaração:
PRÉ PREENCHIDA
- Dedução fixa de 20% (R$ 16.754,34);
- Importa dados de declarações anteriores, bancos, empresas e outros;
- É mais indicada para quem possui nenhum ou poucos gastos dedutíveis.
EM BRANCO
- Dedução de gastos “livre”;
- O preenchimento de todas as etapas fica na mão do declarante;
- É mais indicada para quem possui diversos gastos dedutíveis.
Quem pode ajudar a definir a melhor opção é um contador. Esse profissional fará os cálculos necessários considerando os seus rendimentos e gastos. Optando pelo formato certo, você pode acabar aumentando o valor da restituição ou apenas evitando pagar mais imposto do que o necessário.
Plataforma de declaração: app, site ou programa de computador?
Essa decisão é menos impactante para o resultado final da declaração, mas vale conhecer as opções de como fazer a declaração do Imposto de Renda. São três:
Fazendo o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2024) no site da Receita Federal
Baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play ou App Store
Acessando o portal Meu Imposto de Renda, no site da receita
Hora de declarar: um passo a passo resumido
Se você está fazendo isso sozinho, o passo a passo é o seguinte:
1) Preencha todas as fichas que correspondem aos seus rendimentos;
2) Verifique pendências (erros que impendem o envio da declaração);
3) Confira tudo o que foi preenchido;
4) Entregue a declaração.
Não quer passar por tudo isso sozinho?
Percebeu como fazer a primeira declaração do IR vai muito além do que o simples ato de declarar?
Tantas etapas exigem atenção triplicada e, por isso, muita gente procura contadores para colaborar no processo. E a Euro Contábil não poderia estar mais preparada para receber a sua declaração. Inclusive, nossos profissionais já começaram a fazer as primeiras entregas!
Nada melhor do que contar com a expertise de quem possui mais de 18 anos de experiência e cientes por todo o Brasil, não é mesmo?
Entre em contato agora mesmo e faça a sua declaração conosco!
Cuidado com o final do prazo e as multas!
O prazo final para o envio da declaração é o dia 31 de maio, pouco mais de dois meses. Por isso, se você pretende contratar um contador, faça isso o quanto antes! Aqui na Euro, por exemplo, aceitaremos novas solicitações por tempo determinado devido à alta demanda.
A multa para quem envia a declaração atrasada é de R$ 165,74 no mínimo, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste post, você pôde entender como fazer a primeira declaração do IR. Passamos por todos os preparativos, documentos necessários e o passo a passo para esse momento tão esperado.
Espero que o conteúdo tenha sido útil.
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Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
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