ATUALIZADO EM 04/04/2024
Declarar pensão alimentícia no IR. Será que é preciso?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já começou e se estende até o dia 31 de maio. Apesar de ainda faltarem dois meses, muita gente já começou a entregar ou está tirando as principais dúvidas sobre o assunto – assim como você.
Quem faz o pagamento ou recebe pensão alimentícia está acostumado a lidar com muitas regras, principalmente se for uma decisão judicial. Tudo deve ser calculado corretamente e, algumas vezes, a prestação de contas pode ser necessária.
E é exatamente assim que funciona a declaração do Imposto de Renda. São muitas regras e detalhes importantes que não podem ser deixados de lado – inclusive a pensão alimentícia.
Então, sim, é mesmo preciso declarar pensão alimentícia no IR, mas algumas regras têm de ser respeitadas. Desde agosto de 2022, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos de pensão alimentícia recebida.
Isso significa que, quem está obrigado a declarar o IR também precisa incluir a pensão alimentícia. No entanto, nenhum imposto será cobrado nesse processo. Já para os pagadores de pensão alimentícia, é possível conseguir dedução no valor da declaração.
Quer saber mais sobre como declarar pensão alimentícia no IR, as regras para cada caso e entender mais sobre a declaração como um todo? É só continuar por aqui.
Vamos esclarecer todas as suas dúvidas!
Neste artigo você encontra
- Quando você está obrigado a declarar? A pensão alimentícia entra nessa lista?
- Como declarar pensão alimentícia no IR se sou pagador?
- Recebo pensão alimentícia, como declarar?
- É possível conseguir restituição com a pensão alimentícia?
- Documentos necessários para declarar pensão alimentícia no IR
- Não quer fazer a declaração sozinho?
Quando você está obrigado a declarar? A pensão alimentícia entra nessa lista?
Existe uma série de regras para a declaração do Imposto de Renda como um todo. Você deve estar familiarizado, por exemplo, com uma das mais comentadas: o valor de rendimento mensal. Quem supera os R$ 2.112,00 mensais ou R$ 30.639,00 anuais, já está obrigado a declarar. Para além desses valores, fique atento se obteve:
- Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Propriedade de bens, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e continuou na mesma condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
A pensão alimentícia não está na lista, então por que eu preciso declarar?
É verdade. A pensão alimentícia não é citada diretamente na lista de obrigatoriedades, mas isso não significa que deixa de ser obrigatória. Na verdade, você precisa estar atento à lista porque só está obrigado a declarar a pensão alimentícia caso se encaixe em algum dos itens.
Por exemplo:
Se você obteve rendimento anual de R$ 28 mil, você não está obrigado a declarar. Consequentemente, não precisa declarar a pensão alimentícia.
Por outro lado, se os seus rendimentos tributáveis foram de R$ 28 mil, mas obteve ganho de capital vendendo algum bem, terá que enviar a declaração. Nesse caso, o pagamento ou recebimento de pensão também precisa, obrigatoriamente, ser declarado.
Como declarar pensão alimentícia no IR se sou pagador?
Se você é o responsável por fazer o pagamento da pensão alimentícia, significa que você possui um “Alimentando”. Esse é o nome dado à ficha da declaração que reúne informações pessoais sobre quem recebeu a pensão alimentícia ou foi fonte recebedora dos seus gastos com instrução e saúde.
Para declarar, você precisará informar o CPF, nome, data de nascimento, local de residência (Brasil/exterior) e tipo de alimentando (titular ou dependente). Feito isso, é só prosseguir para a ficha “Pagamentos efetuados” e escolher a opção que melhor se encaixa no seu caso. As relacionadas com a pensão alimentícia são:
CÓDIGO 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
CÓDIGO 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil;
CÓDIGO 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
CÓDIGO 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil.
E como funciona a dedução da pensão alimentícia paga?
A dedução no imposto de renda é calculada automaticamente pelo programa da Receita. O valor obtido reduz o valor final de IR a pagar. Por isso, tudo o que você precisa fazer é preencher as informações corretamente para poder receber até 100% de dedução.
Mas atenção! Só podem ser deduzidos os valores pagos em pensão alimentícia quando ela foi determinada por decisão judicial ou em escritura pública.
CASO ESPECÍFICO
Se a sentença do juiz determinar que o pagamento de pensão alimentícia seja feito por depósito em conta bancária, mas você está pagando de forma diversa, não é permitida a dedução.
Por exemplo: O juiz determinou que você pagasse R$ 2.000,00 de pensão por depósito. No entanto, você fez um acordo “por fora” com seu ex-cônjuge para pagar a mensalidade da escola e do curso de inglês da criança ao invés de depositar o valor em conta.
Ao declarar, a Receita não irá encontrar os comprovantes de depósito na base de dados (enviada anteriormente pelo banco) e você pode cair na malha fina.
O que mais posso deduzir na declaração?
Para além da pensão alimentícia, existem 7 outras formas de conseguir uma dedução no seu Imposto de Renda. São elas:
- Gastos com saúde;
- Gastos com educação;
- Dependentes;
- Previdência privada;
- Doação diretamente na declaração;
- Despesas de profissional autônomo;
- Previdência Social.
Recebo pensão alimentícia, como declarar?
Se alguém está pagando a pensão alimentícia, também existe alguém recebendo, não é mesmo? E, para declarar, a regra é bem parecida: só é obrigatório declarar se você obteve algum dos itens da lista que citamos no início do post. A diferença é que, para quem recebe, a pensão alimentícia é isenta e não dedutível.
A decisão de transformar o recebimento de pensão alimentícia em rendimento isento foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. Isso porque, segundo os ministros, apesar de caracterizar recebimento de valores, a pensão alimentícia não representa um acréscimo patrimonial.
Portanto, se você está obrigado a declarar em 2024 e recebe pensão alimentícia, insira os dados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Depois, é só optar pelo código 28, de Pensão Alimentícia, e preencher com os dados da fonte pagadora (CPF, nome e valor pago/recebido).
SAIBA MAIS
Antes da decisão do STF, quem recebia pensão acima do valor isento limite tinha que pagar o IR mensalmente através do Carnê-Leão. Isso, porém, deixou de ser necessário graças a decisão de transformar a pensão alimentícia em rendimento isento.
Guardião de filho menor de idade
Agora, caso você não seja o recebedor da pensão e nem o pagador, provavelmente é o guardião de filho menor de idade. Isso significa que você deverá inclui-lo na declaração como dependente, indicar esse recebimento na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e preencher os dados solicitados após optar pelo mesmo código 28.
É possível conseguir restituição com a pensão alimentícia?
Se você pagou Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida entre 2018 e 2022 (antes de ser transformada em rendimento isento), pode pedir a restituição dos valores para a Receita. Para isso, você só precisa preencher uma declaração retificadora no site Meu Imposto de Renda. O processo é o seguinte:
1) Retire os valores da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis”;
2) Inclua os mesmos valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
*Lembrando que isso só vale para declarações enviadas entre 2018 e 2022.
E quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?
A lista de rendimentos isentos e não tributáveis é bem extensa. Ela engloba uma série de ganhos que não representam aumento real de patrimônio. Ou seja, para além da pensão alimentícia recebida, você fica isento de:
- Bolsas de estudo ou pesquisa;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, acidente de trabalho e FGTS;
- Lucros e dividendos recebidos;
- Transferências patrimoniais, doações e heranças;
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
Documentos necessários para declarar pensão alimentícia no IR
Se você for obrigado a declarar, precisa começar a separar os documentos o quanto antes. Os comuns a todos os contribuintes são: nome completo; CPF; data de nascimento; e título de eleitor.
Essas mesmas informações são exigidas para quem declara dependentes, com o adicional de: endereço; profissão; e parentesco.
Agora, especificamente sobre a pensão alimentícia, você precisará do comprovante de pagamento ou recebimento da pensão. Todo o restante dos documentos e comprovantes variam de acordo com os seus rendimentos durante o ano. De forma geral, eles comprovam:
- Renda;
- Bens e direito;
- Pagamentos;
- Renda variável.
Confira o checklist que preparamos com todos os documentos necessários para declarar seu Imposto de Renda. O acesso é gratuito e você pode fazer uma cópia no seu Google Drive:
Não quer fazer a declaração sozinho?
Se você está em busca de um escritório de contabilidade para enviar a sua declaração, conte com a Euro Contábil. Nossos mais de 18 anos de experiência garantem que você terá toda a atenção necessária para esclarecer todas as dúvidas e evitar a malha fina.
Mas corra, porque os contadores da Euro já começaram a fazer as primeiras entregas, e a demanda não para de crescer. Não vai querer perder a chance de fazer a sua solicitação, né? Em 2024, só aceitaremos novos pedidos até o dia 20 de maio.
Por isso, entre em contato agora mesmo!
Cuidado com o final do prazo e as multas!
O prazo final para o envio da declaração é o dia 31 de maio, pouco mais de dois meses. A multa para quem envia a declaração atrasada é de R$ 165,74 no mínimo, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
No post de hoje, você pôde entender tudo sobre declarar pensão alimentícia no IR, quais as regras para quem paga e para quem recebe, quais são os documentos necessários e como conseguir a restituição.
Espero que o conteúdo tenha sido útil!
Continue navegando pelo blog:
Redação Euro Contábil
Beatriz Bandolin | Jornalista e Redatora SEO no Blog Euro Contábil
Pesquisar
Posts recentes
- Como Criar um Plano de Negócio para Sua Loja de Varejo do Zero
- Qual a diferença entre Dissolução Total e Dissolução Parcial em uma Sociedade?
- Sociedade Anônima (S.A.): O que é, como funciona e principais vantagens
- Abertura de filial em UF diferente da matriz
- Glow Up: As melhores práticas de gestão financeira para sua clínica de estética
2 Comments
Obrigado, Euro Contábil. Ajudou muito. Ótimo trabalho.
Olá, Lan! Que bom que a leitura te ajudou nessa jornada, obrigada!