Novembro chega, você abre o extrato da empresa e a conta começa a pesar: folha de pagamento, impostos, fornecedores e, junto com tudo isso, o 13º salário da equipe. Se essa cena parece familiar, saiba que você está longe de ser o único empresário passando por ela.
Para muitas pequenas e médias empresas, o 13º é a maior saída de caixa do ano. E quando ele aparece sem planejamento, o dezembro que deveria ser de comemoração vira um mês de correria, empréstimo de última hora e noites mal dormidas.
A boa notícia é que dá para transformar esse susto em uma despesa prevista, organizada com calma ao longo dos meses. Com algumas decisões simples, a sua empresa paga o 13º em dia e ainda fecha o ano com fôlego.
Neste artigo, você vai conferir os prazos de 2026 (a segunda parcela vence antes do habitual este ano), descobrir quanto o 13º custa de verdade com os encargos e seguir um passo a passo prático para se planejar desde já.
O que é o 13º Salário e quem tem direito?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. Isso inclui empregados urbanos e rurais, domésticos, temporários e também quem está em contrato de experiência.
O valor corresponde a um salário extra por ano, calculado com base nos meses trabalhados. A regra funciona por avos: cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do 13º.
Na prática, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Já quem foi contratado no meio do ano, recebe de forma proporcional.
Por exemplo, um funcionário admitido em julho, por exemplo, terá direito a 6/12.
Quem é desligado durante o ano também recebe o 13º proporcional na rescisão, com exceção da dispensa por justa causa.
Quais são os prazos do 13º salário em 2026?
O 13º pode ser pago em duas parcelas, e cada uma tem seu prazo definido em lei. Em 2026, há um detalhe importante: o dia 20 de dezembro cai num domingo, então o prazo da segunda parcela é antecipado para sexta-feira, dia 18.
Isso significa dois dias a menos para organizar o caixa, justamente no mês mais apertado do ano.
| Parcela | Prazo em 2026 | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30/11 (segunda-feira) | Metade do salário | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 18/12 (sexta-feira) | Valor restante | INSS e IRRF calculados sobre o 13º integral |
| Parcela única | Até 30/11 | Valor integral | INSS e IRRF |
Vale lembrar que a primeira parcela vai integral para o funcionário. Todos os descontos ficam concentrados na segunda, e esse é um dos motivos que fazem muita gente se confundir na hora de calcular.
Quanto o 13º salário custa de verdade para a empresa?
qui está o ponto que mais pega o empresário de surpresa. O valor que o funcionário recebe é apenas uma parte da conta. Sobre o 13º também incidem encargos, e eles variam de acordo com o regime tributário da empresa.
Outro detalhe que costuma passar despercebido: a base de cálculo não é só o salário fixo. Médias de horas extras, comissões, adicional noturno e outros adicionais habituais também entram no valor do 13º.
| Regime tributário | Encargos sobre o 13º |
|---|---|
| Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) | FGTS de 8% (a contribuição patronal ao INSS já está incluída no DAS) |
| Simples Nacional (Anexo IV) | FGTS de 8% + INSS patronal de 20% + RAT |
| Lucro Presumido e Lucro Real | FGTS de 8% + INSS patronal de 20% + RAT (de 1% a 3%) + contribuições a terceiros |
E os prazos de recolhimento desses encargos?
Além de pagar o funcionário, a empresa precisa recolher os encargos no prazo. Em 2026, o calendário fica assim:
O INSS sobre o 13º é declarado na DCTFWeb anual e vence no dia 20 de dezembro, com antecipação quando a data cai em fim de semana. Este ano, portanto, o prazo é 18/12, o mesmo dia da segunda parcela.
O FGTS segue separado, pelo FGTS Digital, e acompanha a competência em que cada parcela foi paga. O FGTS da primeira parcela entra junto com a folha de novembro, e o da segunda, com a folha de dezembro.
Como calcular o 13º na prática?
Nada melhor do que um exemplo para enxergar o impacto no caixa. Vamos imaginar um funcionário com salário de R$ 3.000, que trabalhou o ano inteiro e não tem horas extras nem comissões.
Na primeira parcela, ele recebe R$ 1.500, sem nenhum desconto.
Na segunda parcela, entram os descontos calculados sobre o valor integral de R$ 3.000. O INSS do empregado, pela tabela de 2026, fica em R$ 248,60. Nessa faixa salarial, não há retenção de Imposto de Renda. Assim, a segunda parcela líquida fica em R$ 1.251,40.
Agora vem a parte que interessa ao empresário: quanto esse 13º custa para a empresa?
| Item | Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| 13º salário bruto | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| FGTS (8%) | R$ 240,00 | R$ 240,00 |
| INSS patronal (20%) | Incluso no DAS | R$ 600,00 |
| RAT (exemplo de 2%) | Incluso no DAS | R$ 60,00 |
| Terceiros (exemplo de 5,8%) | Incluso no DAS | R$ 174,00 |
| Custo total por funcionário | R$ 3.240,00 | R$ 4.074,00 |
| Custo total para 10 funcionários | R$ 32.400,00 | R$ 40.740,00 |
Repare na diferença: uma empresa no Lucro Presumido com 10 funcionários precisa ter mais de R$ 40 mil disponíveis só para o 13º, sem contar a folha normal de dezembro. Imagine descobrir esse valor na última semana de novembro.
5 passos para pagar o 13º sem comprometer o caixa
Com os números na mesa, fica mais fácil entender por que o planejamento faz tanta diferença. Confira o passo a passo para organizar o 13º com tranquilidade.
- Provisione todo mês
A forma mais segura de pagar o 13º sem sufoco é dividir o valor ao longo do ano. Todo mês, separe 1/12 do salário de cada funcionário (cerca de 8,33%) mais os encargos correspondentes. No exemplo acima, isso significaria guardar R$ 270 por mês no Simples ou R$ 339,50 no Lucro Presumido, por funcionário. - Crie uma reserva só para obrigações trabalhistas
De nada adianta provisionar se o dinheiro fica na mesma conta do dia a dia e acaba sendo usado para outras despesas. Mantenha uma conta ou aplicação separada para o 13º e as férias, sem misturar com o [capital de giro] da empresa. - Monte o calendário de dezembro
Dezembro concentra muitas saídas de caixa: folha do mês, segunda parcela do 13º, encargos, impostos, férias coletivas e fornecedores. Coloque todas essas datas num único calendário para visualizar o mês inteiro e evitar que tudo vença na mesma semana. - Revise o fluxo de caixa de outubro e novembro
Antes do fim do ano, compare o que a empresa tem a receber com o que precisa pagar. Essa análise mostra com antecedência se vai sobrar ou faltar dinheiro, e dá tempo de agir. Se você ainda não acompanha esses números, nosso conteúdo sobre [fluxo de caixa] pode ajudar a começar. - Planeje alternativas antes do aperto
Se a revisão mostrar que o caixa vai ficar curto, busque soluções enquanto ainda há prazo. Antecipar recebíveis, negociar datas com fornecedores ou reorganizar compras costuma sair bem mais barato do que recorrer a crédito emergencial em dezembro, quando os juros pesam ainda mais.

Quer deixar o cálculo e o acompanhamento da folha com quem entende do assunto? O departamento pessoal da Euro Contábil calcula, provisiona e acompanha o 13º da sua equipe o ano inteiro. Fale com nossa equipe.
A empresa não provisionou. E agora?
Se você chegou até aqui percebendo que a sua empresa não separou nada para o 13º este ano, respire fundo. Ainda há algumas semanas para se organizar, e dá para fazer bastante coisa nesse tempo.
O primeiro passo é levantar o valor exato, incluindo encargos, médias e funcionários com cálculo proporcional. Com o número real em mãos, fica mais fácil decidir o que priorizar.
Em seguida, olhe para as outras saídas de caixa de novembro e dezembro e veja o que pode ser negociado ou adiado sem prejuízo. A primeira parcela, que vence em 30/11, também pode servir de fôlego: ela representa metade do valor, e o restante só precisa ser pago em 18/12.
O que não vale a pena é atrasar. A legislação prevê multa de 160 BTN por empregado, cerca de R$ 170, que dobra em caso de reincidência. Além da multa, o atraso abre espaço para reclamações trabalhistas e desgasta a relação com a equipe justamente no fim do ano.
Erros comuns no pagamento do 13º salário
Mesmo empresas organizadas acabam tropeçando em alguns detalhes. Veja os erros mais frequentes e como evitá-los.
- Planejar só o valor bruto
Separar apenas o salário e esquecer FGTS, INSS patronal e demais encargos é o erro mais comum. No Lucro Presumido, por exemplo, isso pode deixar um buraco de mais de 35% no orçamento. - Esquecer as médias de horas extras e comissões
Os valores variáveis pagos com habitualidade entram no cálculo do 13º. Deixá-los de fora gera diferença a pagar e pode virar passivo trabalhista. - Pagar a parcela única em dezembro
A parcela única só pode ser paga até 30/11. Pagar tudo de uma vez em dezembro descumpre o prazo da primeira parcela e sujeita a empresa à multa. - Ignorar o cálculo proporcional
Funcionários admitidos ou desligados durante o ano têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados. Esquecê-los na conta distorce todo o planejamento. - Perder os prazos dos encargos
Pagar o funcionário em dia e atrasar o recolhimento do INSS ou do FGTS também gera multa e juros. Em 2026, o INSS do 13º vence no mesmo dia da segunda parcela, 18/12.
Como a Euro Contábil pode ajudar sua empresa
Planejar o 13º fica muito mais simples quando a folha de pagamento está nas mãos de quem acompanha a sua empresa de perto. A Euro Contábil atua há 20 anos e atende mais de 780 clientes, com um departamento pessoal próprio que cuida da folha, dos encargos e das obrigações trabalhistas do começo ao fim.
Isso significa provisão calculada mês a mês, prazos acompanhados de perto e muito menos surpresas no fim do ano. Você foca no seu negócio, e a nossa equipe garante que tudo esteja em dia.
Fale com a nossa equipe e descubra como organizar a folha e o 13º da sua empresa com segurança.
Com planejamento, o 13º deixa de ser motivo de preocupação e passa a ser uma forma de reconhecer quem ajudou a sua empresa a crescer durante o ano. Comece a se organizar agora e feche dezembro com o caixa em dia e a cabeça tranquila.

Posso pagar o 13º salário em parcela única?
Pode, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro, que é o prazo da primeira parcela. Nesse caso, os descontos de INSS e IRRF são aplicados de uma vez. O que não é permitido é deixar o pagamento integral para dezembro.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º?
A empresa fica sujeita a multa administrativa de 160 BTN por empregado, cerca de R$ 170, que dobra em caso de reincidência. O atraso também pode gerar ações trabalhistas e cobrança de correção sobre o valor devido.
Funcionário em contrato de experiência recebe 13º?
Sim. O funcionário em contrato de experiência tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados, considerando cada mês com 15 dias ou mais como 1/12 do valor.
Como fica o 13º de quem foi demitido durante o ano?
O funcionário desligado recebe o 13º proporcional na rescisão, de acordo com os meses trabalhados no ano. A exceção é a dispensa por justa causa, em que o 13º proporcional não é devido.
MEI com funcionário também precisa pagar 13º?
Sim. O MEI pode ter um empregado e, nesse caso, precisa cumprir todas as obrigações trabalhistas, incluindo o 13º salário, o FGTS de 8% e a contribuição previdenciária patronal de 3%.
Posso antecipar a primeira parcela do 13º junto com as férias?
Sim, desde que o funcionário faça a solicitação por escrito em janeiro. Nesse caso, a primeira parcela é paga junto com as férias, em qualquer mês entre fevereiro e novembro.


